Modelo de Ação de Cobrança com Pedido de Prosseguimento da Execução e Penhora de Bem Identificado
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________
Processo nº ____________
Requerente: ____________
Requerido: ____________
PREÂMBULO
____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de ____________, pessoa física/jurídica, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ____________, residente/domiciliada na ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. A presente demanda tem origem em dívida líquida e certa, decorrente de ____________, cujo inadimplemento gerou a necessidade de ajuizamento da presente ação de cobrança.
2. Desde 2021, o processo encontra-se suspenso por ausência de bens penhoráveis, conforme determina o CPC/2015, art. 921, III. Contudo, foi identificada uma restrição junto ao DETRAN sobre um caminhão de propriedade do devedor, o que permite o prosseguimento da execução.
3. Não obstante, o devedor não apresentou qualquer iniciativa para quitar o débito, permanecendo inerte mesmo após diversas tentativas de localização de bens e intimações realizadas pelo exequente.
DO DIREITO
4. A prescrição intercorrente está disciplinada no CPC/2015, art. 921, III, §§ 1º, 2º e 4º, que estabelece a suspensão do processo por um ano quando não forem encontrados bens penhoráveis, findo o qual inicia-se o prazo prescricional aplicável ao caso concreto.
5. No entanto, para que a prescrição intercorrente seja reconhecida, é imprescindível que haja inércia do exequente, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que foram realizadas diversas diligências para localização de bens, culminando na identificação do caminhão restrito junto ao DETRAN.
6. Ademais, o Código Civil, art. 206, § 5º, I, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para dívidas líquidas e certas, o que não foi ultrapassado desde a última movimentação processual relevante.
7. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a prescrição intercorrente não pode ser reconhecida quando o credor demonstra a prática de atos processuais para impulsionar o feito, como oco"'>...