Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019
(D.O. 18/06/2019)

Art. 67

- A Lei 9.433, de 8/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - 1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
II - 1 (um) Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.] (NR)
[Lei 9.433/1997, art. 45 - A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.] (NR)