Legislação
Decreto 11.142, de 21/07/2022
(D.O. 22/07/2022)
- À Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas compete planejar, coordenar, regulamentar e supervisionar a execução das seguintes atividades:
I - licenciamento e fiscalização de instalações nucleares;
II - fiscalização e controle de instalações com materiais que contenham radionuclídeos de ocorrência natural, inclusive das instalações mínero-industriais;
III - segurança nuclear;
IV - emergências nucleares;
V - salvaguardas;
VI - controle de materiais nucleares;
VII - certificação da qualificação e do registro de profissionais que atuam em instalações e serviços controlados e licenciados por esta Diretoria; e
VIII - pesquisa regulatória na área de segurança nuclear.
- À Diretoria de Instalações Radioativas e Controle compete planejar, coordenar, regulamentar e supervisionar a execução das seguintes atividades:
I - licenciamento e fiscalização de instalações radioativas e depósitos de rejeitos radioativos;
II - segurança radiológica;
III - fiscalização e controle da gerência de rejeitos radioativos;
IV - proteção física;
V - proteção radiológica, dosimetria e metrologia das radiações ionizantes;
VI - controle de materiais radioativos e de minérios e materiais de interesse nuclear;
VII - certificação da qualificação e do registro de profissionais que atuam em instalações e serviços controlados e licenciados por esta Diretoria;
VIII - controle do transporte de materiais radioativos; e
IX - pesquisa regulatória no âmbito da proteção radiológica.
- Ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria compete:
I - realizar atividades de pesquisa regulatória nas áreas de proteção radiológica, de dosimetria e de metrologia das radiações ionizantes;
II - realizar ações de suporte à fiscalização em instalações sob controle regulatório, nas áreas de proteção radiológica ambiental, ocupacional e do paciente;
III - desenvolver e aplicar metodologias de dosimetria e de determinação de radionuclídeos em diferentes matrizes para atender às ações regulatórias;
IV - manter, desenvolver e disseminar padrões nacionais de medição para as radiações ionizantes;
V - participar do sistema de atendimento a emergências radiológicas e nucleares;
VI - atuar na formação especializada, no treinamento e na capacitação de recursos humanos para o setor nuclear e afins;
VII - prestar suporte técnico-científico para o licenciamento de instalações nucleares, radioativas, mínero-industriais e de depósito de rejeitos radioativos; e
VIII - certificar serviços técnicos especializados nas áreas de proteção radiológica, de dosimetria e de metrologia das radiações ionizantes.