Legislação

Decreto 11.142, de 21/07/2022

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- A ANSN tem como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Presidente e dois Diretores, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea [f] do inciso III do caput do art. 52 da Constituição, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade. [[CF/88, art. 52.]]

§ 1º - São requisitos para ocupar o cargo de Diretor-Presidente e de membro da Diretoria Colegiada:

I - ter experiência profissional de, no mínimo:

a) dez anos no setor público ou privado, no campo de atividade da ANSN ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou

b) quatro anos ocupando, no mínimo, um dos seguintes cargos:

1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da ANSN, entendido como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a Cargo Comissionado Executivo de nível 15 - CCE-15 ou superior, no setor público; ou

3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou

c) dez anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da ANSN ou em área conexa; e

II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

§ 2º - Deve ser atendido um dos requisitos estabelecidos nas alíneas [a], [b] ou [c] do inciso I do § 1º e, cumulativamente, o requisito estabelecido no inciso II do § 1º.

§ 3º - A indicação pelo Presidente da República dos membros da Diretoria Colegiada a serem submetidos à aprovação do Senado Federal deverá ser específica para Diretor-Presidente ou para Diretor.

§ 4º - Os membros da Diretoria Colegiada exercerão mandatos de cinco anos, não coincidentes, vedada a recondução.

§ 5º - Na composição da primeira Diretoria Colegiada, o Diretor-Presidente e os dois Diretores serão nomeados, respectivamente, para mandatos de quatro, três e dois anos.

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