Legislação

Decreto 11.142, de 21/07/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-PRESIDENTE (Ir para)

Art. 6º

- À Coordenação de Ouvidoria e Corregedoria compete:

I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito da ANSN;

II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de serviço de informação ao cidadão no âmbito da ANSN;

III - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria da ANSN;

IV - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria no âmbito da ANSN;

V - organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os seus procedimentos operacionais;

VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas;

VII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e aos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 26/06/2017; [[Lei 13.460/2017, art. 7º.]]

VIII - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei 13.460/2017; [[Lei 13.460/2017, art. 13.]]

IX - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades disciplinares e de correição no âmbito da ANSN;

X - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar os procedimentos relativos às suas atividades correcional e disciplinar;

XI - analisar, em caráter terminativo, as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas;

XII - propor, para submissão à Diretoria Colegiada, a instauração de sindicâncias, inclusive patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas;

XIII - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei 12.846, de 01/08/2013; e

XIV - promover e coordenar as atividades de promoção de transparência ativa e passiva no âmbito da ANSN.

Parágrafo único - A indicação do titular da Coordenação de Ouvidoria e Corregedoria observará o disposto no Decreto 5.480, de 30/06/2005.

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