Legislação

Decreto 11.142, de 21/07/2022

Art. 16

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 16

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes-Gerais, aos Chefes de unidade e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos respectivos órgãos e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.

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