Legislação

Decreto 11.142, de 21/07/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, DA FINALIDADE, DA SEDE E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, autarquia federal com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e com atuação no território nacional, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, nos termos da Lei 14.222, de 15/10/2021, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem por finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e instalações nucleares, dos materiais nucleares e das fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total