Decreto 11.142, de 21/07/2022

Art. 17
Capítulo VI - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 17

- A ANSN disponibilizará ao Ministério de Minas e Energia as informações relativas ao setor nuclear e às suas atividades, com vistas a subsidiar a formulação de políticas públicas.

ANEXOS OMISSIS