Legislação

Decreto 11.142, de 21/07/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- A ANSN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:

a) Gabinete: Coordenação de Ouvidoria e Corregedoria;

b) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais; e

c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Superintendência-Geral de Gestão Institucional;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas;

b) Diretoria de Instalações Radioativas e Controle; e

c) Instituto de Radioproteção e Dosimetria;

IV - unidade técnico-cientifica: Laboratório de Poços de Caldas; e

V - órgão colegiado: Diretoria Colegiada.

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