Legislação

Decreto 6.819, de 13/04/2009
(D.O. 13/04/2009)

Art. 1º

- O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV compreende:

I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU;

II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR;

III - a autorização para a União transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;

IV - a autorização para a União participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab; e

V - a autorização para a União conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.


Art. 2º

- O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda limitada a dez salários mínimos.


Art. 3º

- Os recursos do PNHU e do PNHR serão distribuídos entre as unidades da Federação, de acordo com a estimativa do déficit habitacional, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referentes ao ano de 2007 e suas atualizações.

Parágrafo único - Para atendimento do disposto no caput, o Ministério das Cidades poderá efetuar remanejamentos de recursos entre as unidades da Federação, em função da demanda qualificada para contratação.