Legislação

Decreto 6.819, de 13/04/2009

Art.

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Art. 2º

- O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda limitada a dez salários mínimos.

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