Decreto 6.819, de 13/04/2009
- Serão considerados imóveis novos para os fins do PMCMV aqueles cujo [habite-se] tenha sido expedido a partir de 26/03/2009, desde que não tenham sido habitados.
- Serão considerados imóveis novos para os fins do PMCMV aqueles cujo [habite-se] tenha sido expedido a partir de 26/03/2009, desde que não tenham sido habitados.