Legislação

Decreto 6.819, de 13/04/2009

Art. 19

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 19

- Em casos de utilização dos recursos da subvenção em finalidade diversa da definida neste Decreto, será exigida a devolução ao erário do valor da subvenção concedida, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão da subvenção, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.

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