EMENTA: Tributário. Dá nova redação ao § 3º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
EMENTA: Servidor público. Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.