Lei Complementar 59, de 22/12/1988
- O § 3º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/66, com a redação estabelecida pelo Ato Complementar 35, de 28/02/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O § 3º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/66, com a redação estabelecida pelo Ato Complementar 35, de 28/02/67, passa a vigorar com a seguinte redação: