Legislação

Lei Complementar 59, de 22/12/1988

Art.

Tributário. Dá nova redação ao § 3º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/66 (Código Tributário Nacional - CTN).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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