Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.2004.3000

1 - TST Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra. Período aquisitivo de 2012/2013.

«Nos termos da Súmula 450/TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, «caput, como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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