1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 128, 458, 459 e 460, do CPC, CPC/1973. Arts. 7º, § 5º, 15, 25 e 58, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrato de prestação de serviços. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta aos arts. 128, 458, 459 e 460, do CPC, Código de Processo Civil/1973 e aos arts. 7º, § 5º, 15, 25 e 58, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; c) o Tribunal de origem consignou que «cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de multa contratual, em função da alegada ocorrência de diversas infrações contratuais e do desequilíbrio econômico-financeiro do pacto firmado com a Ré, para prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições diárias. (...) Com efeito, conforme se infere dos autos, após concorrência pública realizada através do Edital 950845, a CASA DA MOEDA DO BRASIL firmou com a empresa SUPERQUENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em 06 de dezembro de 1995, o Contrato 1640/95 (fls. 33/66), cujo objeto era a prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições diárias, a serem executadas no restaurante da empresa pública. Ocorre que, em 10 de outubro de 1998, a empresa SUPERQUENTE, através de instrumento particular de Termo de Cessão de Direitos e Obrigações (fls. 68/71), cedeu a Autora (LAÉRCIO PEREIRA BRAGA - firma individual), com anuência da CASA DA MOEDA DO BRASIL, todas as obrigações e direitos relativos ao contrato de prestação de serviços originalmente firmado com a empresa cedente. Destarte, a Autora, a partir de 10 de outubro de 1998, passou a prestar à CASA DA MOEDA DO BRASIL os serviços de preparo e distribuição de refeições diárias, até 05 de dezembro de 2000, quando expirou a última prorrogação contratual ajustada pelas partes, constante do quarto termo aditivo ao contrato (fls. 88/99). Diante de tal quadro, bem como do exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, não vislumbro plausibilidade no argumento autoral, no sentido de que teria suportado elevados prejuízos, em função da redução no número de refeições servidas diariamente aos funcionários da Ré, ora Apelada (...) Noutro giro, importa considerar, ainda, que o contrato administrativo objeto da presente demanda foi inicialmente celebrado em 06 de dezembro de 1995, sendo assumido pela Autora, através de cessão de direitos, em 10 de outubro de 1998, tendo sofrido, a partir daí, dois aditivos, firmados em 05 de dezembro de 1998 e 05 de janeiro de 2000, sendo que em nenhum deles houve modificação do preço do serviço pactuado. (...) Por seu turno, também não prospera o pedido indenizatório ligado aos alegados prejuízos que teriam sido causados pela empresa pública, em razão de atraso no pagamento e descontos irregulares nas faturas, na medida em que a efetiva ocorrência de tais fatos não restou devidamente comprovada nos autos. (...) Do mesmo modo, não vislumbro motivos para acolhimento da pretensão indenizatória, formulada em razão do alegado aumento de custo, decorrente da exigência de utilização de determinadas marcas de produtos, porquanto, do exame do conjunto fático-probatório, especialmente da documentação acostada às fls. 970/996, denota-se que a indicação de marcas de produtos a serem utilizados no preparo ou composição das refeições que seriam fornecidas pela Autora se deu em razão de características objetivas, com o intuito de delimitar um padrão mínimo de qualidade desses produtos, já que contratualmente havia previsão de que 'Todos os gêneros, condimentos ou qualquer outro ingrediente utilizado na elaboração de refeições, lanches, desjejum, deverão ser obrigatoriamente de 1ª qualidade e estar em perfeitas condições de higiene e apresentação' (fls. 56), não se caracterizando, portanto, qualquer infringência à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (...) Noutro giro, à míngua de previsão legal ou contratual, afigura-se manifestamente descabida a pretensão da Autora de exigir da Empresa Pública contratante o pagamento de multa, em virtude de alegado descumprimento contratual. Ao revés, o contrato de prestação de serviços previa, em sua Cláusula Vigésima, 'd', que: 'Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CMB poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, as seguintes sanções: [...] d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;'. (...) no caso dos autos, a Autora não logrou êxito em demonstrar e tampouco comprovar as consequências deletérias que teria suportado em razão dos atos que atribui à Empresa Pública contratante, razão pela qual não se pode entrever qualquer abalo à sua honra objetiva, passível de compensação pecuniária (fls. 2.469-2.479, e/STJ, grifos no original); e d) o acolhimento da pretensão recursal demanda a análise das cláusulas contratuais, bem como do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
Acórdão/STJ (Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Fins sociais. Lei nova mais benéfica. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 86 «A Lei de Infortunística tem conteúdo protetivo e fins eminentemente sociais. Por isto, mesmo que o acidente tenha ocorrido ao tempo da Lei 6.367/1976, aplicável, na concessão do auxílio, a Lei 8.213/91, por ser mais benéfica ao trabalhador.»). Acórdão/STJ (Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos. Fins sociais. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB)). Acórdão/STJ (Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Mesa. Geladeira. Móveis que guarnecem a casa. Conceito. Critério da não se incluem somente os indispensáveis, mas aqueles usualmente integram uma residência, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5º (LINDB). Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.).
Dignidade da pessoa humana
Acórdão/STJ (Idoso. Atos jurídicos de maior de 60 anos. Restrições. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III). Acórdão/STJ (Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III). Acórdão/STJ (Doação universal. Proibição. Preceito ético. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. CCB, art. 1.175.CCB/2002, art. 548.CF/88, art. 1º, III). Acórdão/TJRS (Família. Filiação. Anulatória de paternidade. Adoção à brasileira. Dignidade da pessoa humana. Improcedência. CF/88, art. 1º, III).
Exigências do bem comum
Acórdão/STJ ( Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Mesa. Geladeira. Móveis que guarnecem a casa. Conceito. Critério da não se incluem somente os indispensáveis, mas aqueles usualmente integram uma residência, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5º (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único. «A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive os móveis que guarnecem a residência, são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»). Acórdão/TJRJ (Trânsito. Administrativo. Obrigação de fazer cumulada com pedido de cancelamento de duas multas aferidas por equipamento eletrônico de fiscalização no período compreendido entre 22 horas e seis da manhã. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CTB, art. 1º. «A situação dos presentes autos se adéqua ao disposto no artigo 1º da Lei Municipal 4.892/08. Observância às exigências do bem comum contemplado no Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Sentença de improcedência que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cômputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora). Acórdão/TJSP (Servidor público estadual. Posto de serviço. Impetração de mandado de segurança para obter remoção por união de cônjuges. Possibilidade. Prova pré-constituída que demonstra que a esposa do impetrante é servidora pública, lotada na Comarca de Presidente Venceslau, Comarca próxima à cidade de Marabá Paulista, local da remoção pretendida. Preenchimento dos requisitos (artigo 234, Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais). Observância dos fins sociais da norma e das exigências do bem comum. Fortalecimento e manutenção da instituição familiar (CF/88, art. 226 da Constituição Federal). Sentença reformada para concessão de segurança. Recurso provido).
Princípio da publicidade
Acórdão/STJ (Civil e processual. Consumidor. Inscrição. Serasa. Comunicação. Ausência. Desnecessidade. Informação pública. Princípio da publicidade imanente. Agravo regimental improvido). Acórdão/STJ (Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Convocação para posse apenas mediante publicação no diário oficial. Lapso de quatro anos. Ofensa ao princípio da publicidade dos atos administrativos). Acórdão/STF (Administração pública. Publicidade. A transparência decorre do princípio da publicidade).
Princípio da Eficiência
Acórdão/STJ (Recurso especial não admitido. Advogado sem procuração. Retorno dos autos à origem. Desnecessidade. Princípios da celeridade. Princípio da eficiência. Súmula 115/STJ. CPC, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.). Acórdão/STF (Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema). Acórdão/STF (Administração pública. Nepotismo. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros, no corpo do acórdão, sobre o sobre os princípios constitucionais de que trata o CF/88, art. 37, «caput»). Acórdão/STJ (Administração pública. Constitucional. Princípio da eficiência. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput»).
Princípio da legalidade
Acórdão/STF (Taxa. Conselhos. Anotação de responsabilidade técnica. Princípio da legalidade). Acórdão/STF (Ato judicante. Vinculação. Princípio da legalidade. É incompatível com o exercício judicante a prática de ato discricionário. Impõe-se a observância do princípio da legalidade, atuando o agente do Poder Judiciário a partir do arcabouço normativo existente. Mitigação do sentido vernacular do verbo poder (poderá), emprestando-se-lhe alcance compatível com o sistema jurídico nacional). Acórdão/STF (Administração pública. Princípio da legalidade. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material).
Princípio da razoabilidade
1.376.731/STJ (Administrativo. Ensino. Enem. Inobservância do preenchimento do cartão-resposta. Correção do caderno de prova. Princípio da proporcionalidade. Aplicação do princípio da razoabilidade. Inviabilidade. Malferimento ao princípio da isonomia. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, VI). Acórdão/STJ (Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, caput). Acórdão/STJ (Consumidor. Plano de saúde. Princípio da boa-fé objetiva. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Limite de internação. Cláusula abusiva. CDC, art. 51, IV).
Princípio da proporcionalidade
Acórdão/STJ (Honorários advocatícios. Custas. Responsabilidade solidária. Princípio da solidariedade. Inaplicabilidade, salvo se consignado na sentença. Litisconsórcio passivo. Princípio da proporcionalidade. Aplicação. CCB, art. 896.CCB/2002, art. 265.CPC, art. 23). Acórdão/STJ (Princípio da proporcionalidade. Princípio da bagatela. Princípio do adimplemento substancial. Princípio da insignificância. Considerações sobre o tema. Trata-se de hipótese de prisão civil em que o depositário adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII). Acórdão/STJ (Constitucional. Hermenêutica. Sigilo bancário. Direito individual de privacidade versus interesse público. Solução através do princípio da proporcionalidade. CF/88, art. 5º, X e XII).
Novit curia
Acórdão/STJ (Hermenêutica Legislação estadual ou municipal. Aplicação do princípio jura novit curia». Necessidade de prova quanto o juiz determinar. CPC, art. 337. Inteligência.). Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Princípio jura novit curia. Inaplicabilidade. «O princípio «jura novit curia» aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a provar o conteúdo ou a vigência de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337).»). Acórdão/STJ (Julgamento. Tribunal. Inexistência de adstrição aos fundamentos estampados pelas partes. Princípio jura novit curia). Acórdão/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «O Juiz pode decidir a causa à base de fundamentação diversa daquela articulada pelas partes; vige no nosso direito o princípio jura novit curia.»). Acórdão/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «Vige no nosso direito o princípio subjacente à parêmia latina «jura novit curia», de modo que o juiz pode decidir a causa à base de fundamentação diversa daquela articulada na petição inicial.»).
Da Mihi Factum
Acórdão/STJ (Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. FGTS. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Fundamentos jurídicos diversos dos suscitados na petição inicial. Julgamento extra petita. Inexistência. Brocardos mihi factum dabo tibi ius. Iuria novit curia.). Acórdão/STJ (Ação. Demanda. Nomem iuris. Desimporta o nomem iuris dado à demanda pois, na realidade, aplica-se-à o adágio romano da mihi factum dado tibi jus. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema). Acórdão/STJ (Fundamentação. Recurso especial. Decisão. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. Princípios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius». CPC, art. 126.Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (LINDB). Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX). Acórdão/STJ (Ação rescisória. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius». «Os brocardos jurídicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» é aplicável à ação rescisória.»).