1 - TRT3 Equiparação salarial. Diferença salarial equiparação salarial. Exercício da função somente durante as férias do paradigma. Diferenças salariais indevidas
«Na equiparação salarial cabe ao reclamante a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o modelo indicado, enquanto cabe ao empregador a prova dos fatos obstativos do pleito equiparatório, como a diferença de tempo de serviço na função, diferença de produtividade e perfeição técnica (Súmula 06 do C. TST). No caso dos autos, o próprio reclamante confessou que apenas substituia o paradigma durante as férias deste, o que obstaculiza o deferimento do pleito equiparatório.... ()
CF/88, art. 7º, XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil). CF/88, art. 7º, XXXI (proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência). CF/88, art. 7º, XXXII (proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos). CLT, art. 461 (Equiparação salarial). Decreto 41.721/1957 (Convenção 100/OIT, concerne à igualdade de remuneração da mão-de-obra masculina e feminina, por um trabalho de igual valor).