1 - TRT2 Férias (em geral). Quitação. Férias. Atraso na quitação.
«A reclamada não nega que tivesse quitado as férias do reclamante após a fruição destas, em descumprimento ao CLT, art. 145, que determina o pagamento respectivo até 2 (dois) dias antes do início do período. E nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do C. TST, é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso do reclamante a que se dá provimento, neste aspecto.... ()