Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7470.5700

1 - TRT2 Relação de emprego. Atleta. Árbitro de futebol. Federação Paulista de Futebol. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único. Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único.

«O parágrafo único do Lei 9.615/1998, art. 88 é explícito ao afastar a relação de emprego entre as entidades controladoras e gerenciadoras de futebol nos Estados (Federações). Ao revés de judiciosas opiniões, as disposições da lei Pelé não estão abarcadas pelo vezo da ilegalidade. A Lei 9.615/1998 possui caráter especial, não havendo antinomia jurídica com a CLT; ainda que pela pertinência temática não subsista a hipótese de derrogação ou sub-rogação, a prevalência é da lei especial. Registre-se que o parágrafo único, do Lei 10.671/2003, art. 30 (Estatuto do Torcedor) prevê que a remuneração do árbitro principal e de seus auxiliares será de responsabilidade do clube mandante ou da liga organizadora do evento, exsurgindo assim a impossibilidade de se aventar a hipótese de relação de emprego com a Federação Paulista de Futebol (FPF).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total