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Doc. LEGJUR 241.1081.0213.6630

1 - STJ Processual civil e administrativo. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Licitação. Atestado de capacidade técnica (operacional e profissional). Aplicação da Súmula 7/STJ.


1 - O STJ não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa aos arts. 1º e 5º, LIV e § 2º, e 37, da CF/88 vigente. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 141.9884.7000.3000

2 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão. Atestado de capacidade técnica. Aplicação de penalidade à licitante. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. Ordem concedida.


«1. Ausentes o prejuízo para a Administração Pública e a demonstração de dolo ou má-fé por parte da licitante, não há subsunção do fato ao Lei 10.520/2002, art. 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7934.5000.9200

3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação na modalidade pregão. Exigência de atestado de capacidade técnica. Aferição da capacidade técnica de uma mesma pessoa jurídica. Matriz ou filial. Unicidade da pessoa jurídica. Capacidade técnica demonstrada pela filial aproveita à matriz e vice-versa. Fundamentos não rebatidos no apelo nobre. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Discussão sobre interpretação de cláusula contratual. Revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com pedido de liminar preventivo objetivando declaração de nulidade da exigência de atestado de capacidade técnica de empresa cujo CNPJ esteja devidamente cadastrado no sistema BEC/SP, com vistas ao ingresso no certame licitatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3171.1878.4132

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Licitação. Pregão eletrônico. Atestado de capacidade técnica. Registro junto ao conselho profissional. Exigência editalícia. Acórdão baseado no conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Hipótese dos autos em que o Tribunal de origem expressamente consignou que não existiram motivos para a anulação judicial do ato administrativo de habilitação da empresa vencedora com base na qualificação técnica, uma que não demonstrada a violação aos dispositivos do edital relacionados à capacidade técnica do licitante (itens 7.4, 25.1 e 25.2) ou a desconformidade do edital em relação às normas legais aplicáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5006.0000

5 - TJSP Licitação. Concorrência pública. Mandado de segurança. Impetração contra a inabilitação, por não ter atendido ao requisito da capacidade técnica. Exigência do edital concernente à comprovação de capacidade técnica atestada em nome da pessoa jurídica. Impetrante que apresentou os atestados em nome de outra pessoa jurídica, integrante do mesmo grupo econômico. Inadmissibilidade transferência de acervo técnico, por contrato, não preenche a exigência editalícia. Inviabilidade da apuração, na via mandamental, se a impetrante realmente adquiriu todo o acervo técnico da empresa cedente, com verdadeira cessão de tecnologia, ou se houve mera transferência formal do acervo com o intuito de obter proveito em detrimento de outros licitantes. Ausência, assim, de efetiva apresentação de documentos aptos a comprovar a sua capacidade técnico-operacional. Validade da inabilitação. Inocorrência de violação de direito líquido e certo. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.7700

6 - TJRS Direito público. Licitação. Edital. Exigência. Descabimento. Serviços de advocacia. Contratação. Capacidade técnica. Atestados. Prestação de serviços. Soma. Possibilidade. Princípio da razoabilidade. Princípio da isonomia. Princípio da competitividade. Apelação. Direito administrativo. Licitação. Concorrência. Escritório de advocacia.


«Embora seja possível, à administração, impor restrições, exigindo o edital número mínimo de 1000 processos, a exigência de apresentação de um único atestado para comprovar a capacidade técnica, não permitindo a soma de atestados referentes a serviços prestados a empresas diversas, para totalizar o número mínimo de processos, não é pertinente. RECURSO PROVIDO. RELATOR VENCIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1891.8002.4200

7 - STJ Administrativo e processual civil. Licitação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Comprovação de capacidade técnica. Reexame. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.


«1. O Tribunal a quo concluiu pela regularidade da inabilitação da agravante na licitação, uma vez que «o atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante descreve os serviços prestados em outra instituição, não constando, porém, a execução de atividades de suporte técnico a nenhum dos sistemas operacionais de que trata o edital (fl. 791, e/STJ). Percebe-se que conclusão diversa da alcançada pelo julgado exige o reexame das provas e dos fatos, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0004.3000

8 - TJRS Direito criminal. Licitação. Caráter competitivo. Inobservância. Água. Desinfecção. Cloro líquido. Fornecimento. Qualificação técnica. Atestado. Falsificação. Lei 8666/1993, art. 90. Tipificação. Embargos infringentes. Lei 8.666/93. Licitações. Art. 90. CP. Art. 14, II. Tentativa.


«Quem utiliza documento falso, para comprovar aptidão ou capacidade técnica em licitação, faz uso de «outro expediente, também elemento do art. 90 da Lei das Licitações. Regra especial, que afasta a incidência da regra geral do CP, art. 304, - Código Penal, diante da finalidade da conduta. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4002.0800

9 - STJ Processual civil e administrativo. Tutela jurisdicional. Negativa. Inexistência. Cerceamento de defesa. Caso concreto. Verificação inviável na via especial. Licitação. Qualificação técnica. Atestado de execução de obra similar de complexidade equivalente ou superior. Prova pericial. Comprovação. Habilitação. Direito. Laudo técnico. Discordância. Súmula 7/STJ. Cláusulas do edital. Nulidade não averiguada no aresto recorrido. Prequestionamento. Ausência.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8006.6800

10 - STJ Administrativo. Licitação. Concorrência pública. Prestação de serviços médicos de emergência. Aeroporto. Capacidade econômico-financeira. Sociedade constituída há menos de 1 (um) ano. Prescindibilidade dos demonstrativos contábeis referentes ao último exercício financeiro. Aferição por meio de outros documentos. Possibilidade. Capacidade técnica. Certificados em nome da equipe técnica. Atendimento ao edital.


«1. Tratando-se de sociedade constituída há menos de um ano e não havendo qualquer exigência legal a respeito do tempo mínimo de constituição da pessoa jurídica para participar da concorrência pública, não se concebe condicionar a comprovação da idoneidade financeira à apresentação dos demonstrativos contábeis do último exercício financeiro, sendo possível demonstrá-la por outros documentos, a exemplo da exibição do balanço de abertura. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.7200

11 - STJ Administrativo. Licitação pública. Edital. Exigência de comprovação de experiência anterior. Capacitação técnica. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 30, § 1º.


«... Consoante o ensinamento de Carlos Ari Sundfeld, «a formulação, nos editais de licitação, de exigências a serem atendidas pelo licitante, a fim de comprovar sua qualificação técnica e econômica, tem base constitucional. É evidente que tais exigências limitam a competição no certame licitatório, pois resultam no alijamento de todos aqueles que, não podendo atendê-las, vêem-se privados da oportunidade de contratar com o Estado. Está-se aqui, no entanto, perante uma limitação perfeitamente legítima à ampla possibilidade de disputa nos mercados públicos, que a licitação visa a propiciar; trata-se simplesmente de fazer prevalecer o interesse público (qual seja: o de não correr o risco de contratar com empresas desqualificadas) sobre o interesse privado (a saber: o de obter o máximo possível de negócios) («A Habilitação nas Licitações e o Atestados de Capacidade técnico-Operacional, «in «Licitações e Contratos Administrativos, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999, p. 100/101). Hely Lopes Meirelles ensina, ainda, que «é lícito à Administração não só verificar a capacidade técnica teórica do licitante, como sua capacidade técnica efetiva de execução - capacidade, essa, que se convencionou chamar operativa real. Advirta-se que grande parte dos insucessos dos contratados na execução do objeto do contrato decorre da falta de capacidade operativa real, não verificada pela Administração na fase própria da licitação, que é a da habilitação dos proponentes («Licitação e Contrato Administrativo, 12ª ed. Malheiros Editores, 1999, p. 130). Conclui-se, portanto, que a exigência de demonstração de qualificação técnica dos licitantes, através da apresentação de atestados comprovando experiência na execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, não viola o disposto no Lei 8.666/1993, art. 30, § 1º. ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.9127.4994

12 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Pregão presencial. Penalidade. Suspensão e impedimento de participar de licitação e contratar com a administração pública. Exigência de entrega de documentos sem previsão editalícia. Atestados de capacidade técnica falsos. Ônus probatório da parte. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Competência hierárquica. Previsãa Lei 10.520/2002. Aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Impertinência. Jurisprudência do TCU.


I - Na origem, trata-se de ação mandamental impetrada por empresa atuante na área de limpeza e conservação, que, a despeito de sagrar-se vencedora em procedimento licitatório, foi penalizada em razão de não ter comprovado a efetiva prestação dos serviços relacionados aos contratos apresentados como indicadores de sua capacidade técnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9009.4100

13 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Hérnia de disco. Capacidade laboral reduzida. Laudos divergentes. In dubio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que deu provimento parcial ao apelo, para condenar o INSS ao pagamento de auxílio-acidente apelante ora agravado no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º), devido a partir da data em que cessou o pagamento do auxílio doença, sendo as parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária, a partir da citação, conforme índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F(cf. Recurso Especial 1.205.946/SP). Compulsando-se os autos, percebe-se que o cerne da questão refere-se à possibilidade de ser concedido benefício previdenciário (auxílio-acidente), ou a concessão de aposentadoria por invalidez ao apelante em decorrência de uma hérnia de disco e enfermidade visual, decorrente do exercício de suas atividades laborativas, como auxiliar de logística na empresa CIL-Comércio de Informática LTDA. Entendo que deve ser concedido o auxílio-acidente, no lugar da aposentadoria por invalidez. É que nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, para a concessão de aposentadoria por invalidez necessário seria a comprovação da incapacidade total do segurado, ao passo em que, para a concessão do auxílio-acidente, o art. 86 daquela norma o autoriza quando consolidadas as lesões, resultarem sequelas que impliquem a supressão da capacidade para o exercício das funções que habitualmente exercia, caso verificado nos autos, senão vejamos. O laudo médico para perícia do INSS expedido pelo Hospital da Restauração, assinalado pelo Dr. André Carneiro Campello, CRM 11296, às fls. 145, diagnosticou o estado irreversível do autor, bem como laudo assinalado pelo Dr. Francisco Limeira S. Neto, CRM 5387, atestando o afastamento definitivo fl. 146. O perito judicial Dr. Paulo Cezar Vidal, CRM/PE 8.211, através do laudo de fls. 80/82, não observa condição verdadeiramente incapacitante para o trabalho, entendendo que a incapacidade é parcial, só ocorrida durante a crise da coluna vertebral. Quanto a visão, a perícia oficial assinalada por Dr. Rômulo César de Carvalho Belfort, entende que o paciente apresenta baixa acuidade visual no olho direito devido á sequelas de atrofia do nervo óptico de provável origem infecciosa, sem apresentar relação de causa e efeito com o trabalho que executava fls. 131/132. Denota-se que o assistente técnico do autor, através do seu laudo de fl. 90, quando das respostas aos quesitos formulados, informou que o autor é portador de enfermidade motivada por esforço físico, por fim, respondeu o assistente técnico, que o autor está incapacitado para atividade com esforço. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, em caso de dúvida na interpretação dos laudos médicos, deve-se homenagear o referido princípio, de modo que prevaleça aquele que contemplar o direito do acidentado, parte frágil no processo. Assim, ante a clara existência de sequela redutora da capacidade para o trabalho do agravado, é devido o auxílio-acidente ao apelante a partir do dia seguinte em que cessou o pagamento do auxílio doença (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º e AgRg nos EDcl no AREsp 296.867/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJE 05/08/2013), parcela esta de caráter estritamente indenizatório. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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Doc. LEGJUR 886.5658.3550.6282

14 - TJSP Apelação. Recurso adesivo. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Cobertura por IFPD. Sentença de procedência para condenar a ré ao pagamento da indenização da cobertura por IFPD, com correção monetária desde a contratação e juros de mora desde a recusa administrativa. Apelação da ré e recurso adesivo do autor que merecem prosperar parcialmente. Autor com diagnóstico de aneurisma cerebral em 2017, submetido a cirurgia em 12/01/2018, atestados médicos de 2018 e 2019 apenas com indicação de afastamento por seis meses, auxílio-doença desde 27/01/2018, atestado médico de 05/01/2022 que indicou caráter definitivo e irreversível do quadro com recomendação de afastamento definitivo das atividades laborais, posterior concessão de aposentadoria por invalidez desde 07/02/2022. Ciência inequívoca da incapacidade laboral que ocorreu com o atestado médico de 05/01/2022 (Súmula 278/STJ). Ação ajuizada em 30/09/2022, dentro do prazo prescricional ânuo (art. 206, § 1º, II, b, do CC e Súmula 101/STJ). Prescrição. Inocorrência. Laudo pericial do IMESC que constatou a incapacidade funcional total e permanente por doença do autor. Assistentes técnicos da seguradora ré que concordaram com o perito judicial. Pontuação IAF superior a 60 pontos. Deficiência cognitiva e motora grave que impedem o exercício das atividades habituais e exigem auxílio de terceiro. Indenização devida. Correção monetária desde a contratação (Súmula 362/STJ). Relação contratual. Juros de mora desde a citação. Precedentes. Honorários advocatícios que comportam majoração para 15% do valor da condenação diante da complexidade da causa, tempo de tramitação e necessidade de perícia e esclarecimentos. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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Doc. LEGJUR 418.8731.9352.8411

15 - TJRJ Mandado de Segurança. Pretensão de anulação do ato, apontado como ilegal, consistente no acórdão proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM-RJ, no bojo da Representação, cadastrada sob o 040/102.214/2023, que determinou o retorno à fase de habilitação, em relação ao lote II do Pregão Eletrônico 265/2023, ao considerar «como legítimos os atestados irregularmente rejeitados durante o certame da sociedade empresária Locasem Serviços de Limpeza, Manutenção e Alimentação Ltda., ora terceira interessada, o que foi mantido, mesmo após a interposição do Recurso de Reconsideração 040/100015/2024, argumentando a ora impetrante, em suma, de que, durante o processo da mencionada licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação e nutrição para os hospitais do Município do Rio de Janeiro, e que foi dividida em lotes, de acordo com cada hospital do município, a empresa Locasem Serviços de Limpeza, Manutenção e Alimentação Ltda. durante a fase de apresentação da documentação de habilitação e qualificação técnica para análise, restou inabilitada, por não apresentar atestados de capacidade técnica suficientes a atingir o tempo mínimo de 01 (um) ano de execução dos serviços pertinentes ao objeto do contrato, mesmo após a concessão de prazo para sanar a referida inadequação, resultando em sua inabilitação e prosseguimento do certame, que teve como vencedora a ora impetrante o que, entretanto, veio a ser revertido pela decisão proferida bojo da Representação 040/102.214/2023, cujo Acórdão 4163/2023 considerou como cumpridas as exigências, eis que atestados de capacidade técnica requeridos teriam sido apresentados no lote III da licitação. Cerne da discussão que gira em torno da inabilitação da empresa, ora terceira interessada, por não ter atendido a qualificação técnica exigida no certame, eis que, conforme exposto pelo Pregoeiro, o único atestado de capacidade técnica apresentado com duração de 12 (doze) meses de execução (30 de março de 2022 a 29 de março de 2023) fora emitido na data de 18 de outubro de 2022, ou seja, muito antes do término da execução. Acórdão proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM-RJ, que entendeu que os atestados do Hospital Mahatma Gandhi deveriam ter sido considerados pelo Pregoeiro, para fins do somatório previsto no item 13. E.4.2 do Edital, razão pela qual foi julgada procedente a Representação, determinando que a Secretaria Municipal de Saúde retornasse à fase de habilitação em relação ao lote II do Pregão Eletrônico 265/2023, considerando como legítimos os atestados irregularmente rejeitados da sociedade empresária Locasem Serviços De Limpeza, Manutenção e Alimentação Ltda. Ocorre que, como consignado na decisão que deferiu a liminar, em nenhum momento a terceira interessada arguiu a validade dos atestados emitidos pelo Hospital Mahatma Gandhi, eis que sequer mencionou os referidos documentos na inicial da sua Representação. Pelo contrário, a sua tese limitou a defender o cumprimento da qualificação jurídica nos 04 (quatro) atestados que ele mencionou, sendo 02 (dois) da Fundação Saúde), 1 (um) do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS e o emitido pelo Hospital Federal, além do relativo ao Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, no qual a terceira interessada baseou toda a sua argumentação de que ele seria válido, para fins do somatório previsto no item 13. E.4.2 do edital. Logo, a questão se não trata de considerar, ou não, atestados que, mesmo acostados em outro lote, poderiam ter sido contabilizados no lote II. Na verdade, esses atestados não foram mencionados pela impetrante como aptos a somar para a sua qualificação técnica, não cabendo, portanto, à autoridade impetrada se apoiar em questão que sequer foi debatida entre a licitante e a administração, para declarar a ilegalidade dos atos praticados do Pregoeiro. Assim, não há, de forma alguma, como considerar como ilegal o ato de inabilitação da terceira interessada do lote II do Pregão Eletrônico 265/2023, se a licitante, maior interessada em vencer o certame, não juntou os referidos atestados no aludido lote, nem mesmo quando foi convocada, regularmente, para regularizar sua qualificação técnica. E nem cabe, muito menos, à autoridade impetrada, considerar os referidos atestados como válidos, sem que tenham sido apresentados no momento oportuno no processo licitatório e sido objeto da tese apresentada na Representação pela terceira interessada. Assim, evidencia-se o direito líquido e certo a amparar a propositura da Ação Mandamental. Acrescente, por oportuno, que, sob a ótica do interesse público, a proposta da ora impetrante, vencedora do certame, que, inicialmente, era superior a da terceira interessada, foi reduzida, resultando na celebração de contrato em valor inferior àquele ofertado pela terceira interessada. Concessão da segurança, para o fim de, confirmando-se a liminar de fls. 36/38, anular as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro no bojo da Representação, cujo processo administrativo foi cadastrado sob 040/102.214/2023 e do Recurso de Reconsideração, registrado sob o 040/100015/2024, mantendo-se a inabilitação da empresa Locasem Serviços de Limpeza, Manutenção e Alimentação Ltda. tal como constou do Pregão Eletrônico 265/2023, restando prejudicado o Agravo Interno.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.7300

16 - STJ Administrativo. Licitação pública. Serviços de leitura de hidrômetros e entrega de contas. Edital. Exigência de comprovação de experiência anterior. Capacitação técnica. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 30, § 1º, I, e § 5º.


«É certo que não pode a Administração, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações. Dessarte, inexiste violação ao princípio da igualdade entre as partes se os requisitos do edital, quanto à capacidade técnica, são compatíveis com o objeto da concorrência. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9015.3900

17 - TJPE Agravo regimental. Administrativo. Licitação. Efeito suspensivo. Recurso provido.


«1. A licitação em lume (Concorrência Nacional 007/2013) tem por objeto a «contratação de empresa de engenharia para implantação da sinalização turística trilíngue, em português, inglês e espanhol, além de painéis em braile para adequar e complementar a sinalização existente nas rotas e atrativos turísticos prioritários para a Copa do Mundo 2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9012.7000

18 - TJPE Agravo regimental. Administrativo. Licitação. Efeito suspensivo. Recurso provido.


«1. A licitação em lume (Concorrência Nacional 007/2013) tem por objeto a «contratação de empresa de engenharia para implantação da sinalização turística trilíngue, em português, inglês e espanhol, além de painéis em braile para adequar e complementar a sinalização existente nas rotas e atrativos turísticos prioritários para a Copa do Mundo 2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9005.1600

19 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Apelação cível. Ação acidentária. Concessão de auxílio acidente. Sequelas definitivas. Redução da capacidade laborativa do obreiro. Julgador não se encontra adstrito ao laudo oficial. Provimento do recurso por unanimidade.


«- Cuida-se de recurso de apelação em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0147396-18.2009.8.17.0001, julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2890.3785

20 - STJ recurso em mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Licitação. Preenchimento de requisitos do edital. Parecer técnico constante do processo administrativo que atesta a conformidade dos equipamentos com o edital. Inviabilidade de dilação probatória. Alegação de vício na representação da pessoa indicada pelo fabricante dos produtos licitados. Inexistência de comprovação cabal do alegado vício. Ausência de direito líquido e certo.


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Interativa Soluções em Impressão Ltda. contra alegado ato coator do Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.6400

21 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Certificação dos atestados de qualificação técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado. Necessidade de registro no CREA. Documento fornecido por entidade privada. Presunção «juris tantum. Precedentes do STJ. Lei 8.666/93, art. 30, II, § 1º.


«O art. 30, II, § 1º da Lei de Licitações, determina a comprovação de aptidão técnica, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9010.8000

22 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil.recurso de agravo.apelação cível. Previdenciário.inss. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laboral. Auxílio acidente. Lei n.8.213/91, art.86. Princípio in dubio pro misero. Honorários advocatícios. Verba mantida. Juros e correção monetária. Art.1ºf da Lei 9494/1997 com redação dada pela Lei 11.960/09. Improvido o recurso.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguro Social contra decisão terminativa que deu parcial provimento ao apelo apenas para alterar a forma de atualização da dívia em questão, determinando a utilização dos índices oficias de remuneração básica de juros aplicáveis à caderneta de poupança a partir da edição da Lei 11.960/09, que modificou a redação do art.1º-F da Lei 9494/97, devendo-se preservar o teor da sentença impugnada em seus demais termos. Em síntese, o recorrente sustenta que a decisão terminativa mostra-se inconsistente, tanto em seu aspecto formal, porque prolatada monocraticamente, em evidente afronta ao art.557 do CPC/1973, como também no sentido material, posto que se amparou em premissa inteiramente equivocada dos fatos trazidos a julgamento. Aduz que o laudo de um médico do INSS atestando a inexistência de redução da capacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Argumenta que considerando que o exame médico administrativo concluiu pela insubsistência de qualquer incapacidade laborativa ou mesmo a redução dessa capacidade, o que foi confirmado pelo perito oficial, em sintonia com o parecer do assistente técnico do INSS, indiscutivelmente indevida é a concessão de qualquer benefício previdenciário por incapacidade à parte autora. O art.557, § 1ºA do CPC/1973 permite ao Relator dar provimento ao recurso quando a decisão estiver em confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior. No caso em tela, esta Relatoria proferiu decisão terminativa (fls.118/119) dando parcial provimento ao apelo apenas para alterar a forma de atualização da dívida em questão, fixada em desacordo com os moldes definidos pelo Superior Tribunal de Justiça.No mérito, manteve a sentença em todos os seus termos, a qual aplicou o princípio do in dubio pro misero, privilegiando o laudo que mais beneficie o trabalhador. O caso almoda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois é jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça que havendo divergências entre os laudos periciais nas ações acidentárias deve-se adotar o mais benéfico ao obreiro. Não existe qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão trancatória tomada por esta Relatoria, cujo teor é reproduzido abaixo: «Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na construtora Sam Ltda exercendo as funções de carpinteiro quando, em 27/10/03, em uma obra, caiu da 4ª laje, fraturando o punho esquerdo, a coluna lombar e bacia. Após o acidente, foi socorrido e internado no Hospital da Restauração pelo período de 30 (trinta) dias e recebeu auxílio-doença acidentário até 25/03/2006, conforme o descrito nos documentos de fls. 12 e 74/78. O autor-apelado narrou que o mencionado acidente lhe deixou sequelas que reduziram sua capacidade laboral, razão pela qual, faz jus a percepção do auxílio-acidente. O auxílio-acidente, regulamentado no art.86 da Lei 8.213/91, tem natureza tipicamente indenizatória e presta-se a servir de acréscimo a remuneração do segurado que, em decorrência de um acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcialmente.Restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. In casu, verifica-se que o autor foi submetido a 03 (três) perícias médicas, a saber: a de fls. 51/52 realizada pelo perito assistente do autor, a de fls. 44/46 feita pelo perito judicial e a de fls. 40/42 elaborada perito do INSS. Segundo o descrito no laudo médico trazido pelo apelado, este possui sequelas que reduzem sua capacidade laboral. O perito judicial, Dr. Paulo C. Vidal de Albuquerque (CRM/PE 8211) afirmou: « Apesar de ser diagnosticado em valgus do punho esquerdo, esta não produz alterações funcionais, estando apto para retornar as suas funções habituais.O perito do INSS, em documento de fls. 40/42 atestou que o recorrido possui uma fratura consolidada no punho esquerdo não incapacitante. Examinando detidamente os autos, constata-se que, em decorrência do acidente de trabalho, o apelado possui sequelas capazes de reduzir sua capacidade laborativa, restando devidamente preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. Ademais, cumpre ressaltar que, havendo divergências entre os laudos periciais, nas ações acidentárias, a jurisprduência majoritária deste Egrégio Tribunal admite a aplicação do princípio in dubio pro misero, ou seja, deve-se privilegiar o laudo que mais beneficie o trabalhador, in casu, o laudo de fls. 51/52. Insta frisar que o recorrente insurgiu-se contra a fixação da verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ao argumento de que a quantia está em desacordo com os critérios estabelecidos para fixação dos honorários advocatícios. Examinando as peculiaridades do caso em tela e à luz do art.20 do CPC/1973, vislumbra-se que os honorários advocatícios foram arbitrados de forma acertada pelo magistrado de primeiro grau, não merecendo qualquer reforma. Por derradeiro, a única ressalva ser feita refere-se à fórmula de cálculo dos juros e correção monetária, pois é aplicável à espécie o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, assentou que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública, após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Outrossim, acordaram que no período anterior a Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. De tal arte, a correção monetária e os juros serão fixados nos seguintes moldes: a) No período compreendido entre a data da citação da ação (17/10/06, cf. fls. 21) e da edição da Lei 11.960/09, deve incidir o percentual de 6% (seis por cento) ao ano previsto na redação original do art. 1º- F da Lei 9494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. b) A partir de 29/06/2009, data da edição da Lei 11.960/09, deve-se aplicar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art.1ºF da Lei n.9494/97, com a redação dada pelo art.5º da Lei 11.960/09. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 402.7126.0644.7005

23 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA AUTARQUIA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. ARGUIÇÃO REJEITADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES NO JOELHO DIREITO. REDUÇÃO ATUAL DA CAPACIDADE PARA O LABOR NÃO DEMONSTRADA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL E DOCUMENTOS MÉDICOS ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DE RETORNO AO LABOR NO PERÍODO DE TRATAMENTO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DE FORMA RETROATIVA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ENTRE O DÉCIMO-SEXTO DIA DO AFASTAMENTO E A ALTA MÉDICA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Preliminar. Aplicação dos efeitos da revelia. INSS teria apresentado contestação após o decurso do prazo legal. Presunção da veracidade dos fatos narrados. Descabimento. Observância do princípio da supremacia do interesse público. Jurisprudência do STJ. Citação da autarquia e apresentação de contestação podem ser feitas após a juntada do laudo pericial. Inteligência da Lei, art. 129-A, § 3º 8.213/91. Arguição rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.3194.8638.8672

24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -


Procedimento Licitatório - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A. (EMTU) - Licitação 004/2023 - Execução as obras de recuperação, reforço e ampliação da OAE «Ponte Tribunal - Pretensão de anulação do ato que reconheceu a inabilitação da impetrante no certame em razão da ausência de demonstração da qualificação técnica e qualificação econômico-financeira - Possibilidade - Ausência de comprovação da experiência exigida para o serviço, tendo em vista que o projeto do atestado de execução de obra não apresentou a devida similitude técnica com a empreitada objeto da licitação - Capacidade econômico-financeira - Soma dos capitais sociais das empresas consorciadas que não preenchem o requisito previsto no subitem 12.3.3.1 do Edital - Requisito previsto no Regimento Interno de Licitações e Contratos da EMTU - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.7500

25 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime contra a administração pública. Inexigibilidade ilegal de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, «caput c/c os arts. 29 e 71, ambos, do CP. CP). Sentença condenatória. Irresignação das defesas. Sustentada inépcia da denúncia pela defesa de orlando. Não verificação. Preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPP, art. 41. CPP. Ademais, crime de autoria coletiva que exige apenas clara identificação da conduta de cada agente, para possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. Complexidade do feito que permite seja relativizado o rigor técnico exigido a processos mais singelos. Não acolhimento. Mérito. Acusado que, na condição de prefeito municipal, autorizou sucessivos contratos diretos com determinada empresa para realização de transporte público de munícipes e de escolares. Advogado que, na condição de procurador municipal, emitiu pareceres atestando a suposta legalidade da inexigibilidade de licitação. Pleito absolutório de ambas as defesas. Tese de atipicidade da conduta. Sustentada inviabilidade de competição que autorizaria a inexigibilidade do certame. Alegada existência de uma única empresa de transportes com capacidade de atender a demanda municipal. Hipótese do art. 25 da Lei de licitações não vislumbrada. Existência de diversas empresas situadas na região potencialmente aptas a desempenhar o serviço. Provas documentais e testemunhais neste sentido. Ademais, limitação territorial, sem justificativa plausível, que viola o princípio da isonomia, prejudicando a viabilidade de competição e, por conseguinte, a obtenção de proposta mais vantajosa à administração. Flagrante ilegalidade do ato. Correta responsabilidade conjunta dos acusados diante do nexo de causalidade. Parecer de natureza obrigatória, emitido com manifesta afronta à Lei . Erro grosseiro. Por outro viés, crime de mera conduta. Tipo penal que prescinde de dolo específico de lesar a administração tampouco de comprovação de efetivo dano ao erário. Indubitável ofensa aos princípios licitatórios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Entendimento que, embora conflite com atual posicionamento das cortes superiores, encontra amparo na doutrina e em precedentes, inclusive do STJ. Condenações mantidas. De ofício. Multa. Afastamento da incidência do CP, art. 72. Dispositivo aplicável apenas aos casos de concurso material e formal de crimes. Modificação da pena pecuniária. Recursos desprovidos.


«Tese - Pratica o delito de inexigibilidade ilegal de licitação, previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, caput, o administrador que, ao acolher parecer de procurador municipal, autoriza a contratação direta de serviço de transporte público com fundamento em critério geográfico.... ()

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Doc. LEGJUR 190.0842.2002.2200

26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Adoção da modalidade pregão para a contratação de fiscalização de obras ou serviços que pressupõem serviço técnico especializado. Impossibilidade. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 09/04/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1173.7446

27 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Licitação. Desabilitação no certame. Não preenchimento dos requisitos do edital. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 621.4759.5639.1860

28 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. Da leitura do art. 950 do CC, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional reformou a sentença reconhecendo que a incapacidade laboral foi atestada como parcial e permanente, majorando os danos materiais para a quantia de R$ 10.365,52, com pagamento em parcela única, conforme art. 950, parágrafo único, do CC, valor que já engloba tanto os lucros cessantes como os danos emergentes. Como é sabido, na compensação por dano material, na forma de pensionamento, o percentual a ser pago deve coadunar-se com o percentual de redução da capacidade da vítima advinda do acidente de trabalho. Por se tratar de questão técnica, via de regra, a mensuração do percentual da incapacidade ocorre por intermédio de prova pericial designada pelo Juiz. Conforme infere-se das decisões ordinárias, o laudo pericial não indicou o percentual de redução da capacidade laboral do autor, tendo apenas mencionado que se trata de incapacidade parcial e permanente, o que foi devidamente observado pelo acórdão ora recorrido. Em vista disso, não há como esta Corte Superior averiguar a proporcionalidade da compensação por dano material fixada, na forma de pensionamento, considerando inexistir no acórdão regional o efetivo percentual de redução da capacidade laborativa do autor, sendo que sua apuração exigiria incursionar nos fatos do processo, procedimento inviável nesta instância recursal extraordinária, nos termos das Súmulas 126 e 297. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR . NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro. Nessa trilha, o art. 944 do CC, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que o reclamante é portador de patologias nos ombros e nos punhos. Assim, considerando a duração do pacto laboral (9 anos e 2 meses), a idade do autor e o grau de contribuição da atividade laborativa (Nexo Concausal - Grau I - Leve - porque os fatores extralaborais foram mais relevantes que os ocupacionais) para o quadro de saúde do reclamante e, ainda, que a indenização não deve se valer como forma de enriquecimento ilícito, arbitrou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Desse modo, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se consentâneo com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 4. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO. SÚMULAS 126 E 297. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença em razão de constada incapacidade parcial e permanente do empregado, majorando os danos materiais para a quantia de R$ 10.365,52, em parcela única, a serem pagos de acordo com a expectativa da média de vida do brasileiro de 76 anos. Requer o reclamante seja considerada, como limitação temporal da pensão, a expectativa média para brasileiros da idade do autor quando portador da doença ocupacional. Contudo, ocorre que a Corte Regional não se manifestou sobre o ponto. Não se vislumbra no acórdão regional dados que permitam aferir se a expectativa de vida considerada pelo Tribunal Regional foi em relação a um recém-nascido ou a um brasileiro da idade do autor, a qual também não consta do acórdão regional, para que se possa efetuar uma análise da tabela do IBGE em 2019, como requer o autor. Incidência da Súmula 297, por ausência de prequestionamento. Ademais, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir pela má aplicação da expectativa média de vida para o termo final do pagamento da pensão, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 797.2983.3824.5835

29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Mandado de Segurança - Alegação de ilegalidade em procedimento licitatório (Concorrência 95014/2024-DLC, realizada pelo Município de Guarulhos, cujo objeto consiste na operação do aterro sanitário do Município) - Consórcio vencedor do certame (Centro de Tratamento de Resíduos - Guarulhos) que não teria atendido aos critérios de habilitação preestabelecidos no edital, especificamente no que tange ao atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa M Construções e Serviços Ltda. eivado de supostas inconsistências - Liminar para a suspensão da licitação indeferida - Ausência de comprovação do recolhimento dos valores referentes às despesas postais para intimação do agravado - Desídia que obsta o regular processamento do recurso - Observância do disposto no art. 1007, caput e § 2º, do CPC, e do art. 2º, parágrafo único, II e III, da Lei 11.608/2003 - Aplicação da pena de deserção que resulta na inadmissibilidade do recurso - Precedentes deste Egrégio Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2787.1471

30 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade ideológica. Frustração do caráter competitivo de licitação. Alegada configuração de crime-meio. Absorção. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Inviabilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no entendimento de que, «quando a conduta típica praticada como meio para a obtenção do principal intento criminoso ultrapassa os limites deste último, sendo apta a continuar atingindo ou ameaçando o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, não há falar-se em aplicação do princípio da consunção, mas na configuração do concurso de crimes (HC 162.404/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 6/12/2011, DJe 19/12/2011).... ()

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Doc. LEGJUR 327.2249.7565.9369

31 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.

Objeção processual rejeitada. A petição inicial encerra conteúdo lógico-jurídico que qualifica o controle jurisdicional. A causa de pedir informa a adoção de modalidade inadequada de licitação para impugnar o ato administrativo. A parte quer anular o pregão. A petição inicial reúne eficácia para introduzir a demanda e, com isso, assegurar o devido processo legal, que assegura o contraditório e a ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 967.5023.4229.9512

32 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO PÚBLICA. PREGÃO ELETRÔNICO. HABILITAÇÃO TÉCNICA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0163.1961

33 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Licitação. Concorrência pública. Formação de parceria público-Privada. Empresa classificada em segundo lugar. Impugnação à habilitação da primeira classificada. Direito de petição e garantias ao contraditório e à ampla defesa preservados. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.


1 - O Mandado de Segurança é meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerçam. A ilegalidade ou a inconstitucionalidade do ato impugnado constitui pressuposto essencial para que se conceda a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5271.2965.8137

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegado desatendimento às exigências do instrumento convocatório. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do edital e do acervo probatório dos autos, concluiu pela habilitação técnica da empresa vencedora do certame. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 643.4422.3167.0535

35 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS DEDOS MÉDIO E ANELAR DA MÃO ESQUERDA (DOMINANTE). REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O LABOR. PRESENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. SEGURADO SOLDADOR, EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HÁ DE SER COMPREENDIDA COMO TOTAL E PERMANENTE, À VISTA DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE E ESCOLARIDADE DO TRABALHADOR. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.    ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9803.3001.1300

36 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Licitação e contratos administrativos. Alteração do edital. Impossibilidade. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, com a redação dada pela Lei 12.332/2010, não se conhece de Agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha impugnado especificamente as razões da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 486.0689.5531.5322

37 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RECURSO.


Comprovada a hipossuficiência econômica pela situação inoperante da pessoa jurídica, deve ser concedida a gratuidade de justiça. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATANTE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA - INOCORRÊNCIA. O contratante de serviço de transporte de cargas é parte plenamente legítima a figurar no polo passivo de demanda referente a acidente de trânsito causado pelo contratado que vitima terceiros, já que a atividade está diretamente inserida em tarefa de seu interesse econômico de maneira imediata, respondendo solidariamente. COLISÃO TRASEIRA E ATROPELAMENTO - CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS - INOCORRÊNCIA - PANE MECÂNICA - SINALIZAÇÃO COM TRIÂNGULO E PISCA-ALERTA ACIONADO. Não configura culpa exclusiva da vítima a colisão traseira e atropelamento uma vez comprovado o estacionamento do veículo na pista com acionamento de pisca-alerta e sinalização por meio de triângulo. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR EXCESSIVO - COAUTORA COM FRATURAS E LIMITAÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - REDUÇÃO DEVIDA. Os valores, respectivamente, de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 a título de danos morais e estéticos mostram-se excessivos perante as lesões da vítima, ainda que consideradas as diversas fraturas, necessidade de cirurgias, cicatrizes e utilização de bengala, comportando reduções para R$ 60.000,00 e R$ 25.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PATAMAR MÁXIMO. Tratando-se de caso complexo e iniciado em 2015, com farta prova documental, oral e pericial, além de três recursos de apelação, não há violação da proporcionalidade com a estipulação dos honorários sucumbenciais no patamar máximo logo em primeiro grau. DANOS MORAIS - COAUTORES ATINGIDOS - DANO MORAL INDIRETO - CONDENAÇÃO DEVIDA. Ainda que os demais coautores não tenham sofrido lesões tão graves quanto Heliana, tiveram sua integridade física violada, com nexo causal comprovado por documentos que acompanham a inicial, além de dano moral indireto (por ricochete) diante do fato de terem presenciado seus entes queridos atropelados por um caminhão. DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORAL - IRRELEVÂNCIA. Atestada a diminuição da capacidade da vítima, é devida a pensão vitalícia em razão de sequelas decorrentes de acidente de trânsito, não sendo indispensável a verificação de absoluta incapacidade para atividade laboral. DANOS MATERIAIS - PENSÃO - MAJORAÇÃO DEVIDA. Comprovado que a vítima recebia a quantia líquida de R$ 3.290,00 antes do acidente, sendo a diminuição laborativa de 45% atestada em laudo pericial, esse é o patamar utilizado para cálculo da pensão mensal. JUROS MORATÓRIOS - ATO ILÍCITO - TERMO INICIAL. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso. No caso de danos morais e estéticos, a partir da data do evento. No caso da pensão mensal, da data em que deveria ter sido paga (Súmula 54, STJ). RECURSOS DE APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES PARCIALMENTE PROVIDA... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8510.1827

38 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impugnação de edital. Participação em certame. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Por analogia, incidência da Súmula 283/STF e da Súmula 284/STF. Inexistência de vícios no acórdão embargado.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por JCDECAUX do Brasil S/A contra o Presidente da Comissão de Licitação do Município de Campinas objetivando impugnar o Edital de Concorrência Pública cujo objeto é a outorga de concessão de uso de espaço público para instalação de relógios urbanos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1976.6886

39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Desclassificação em processo licitatório. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Julgamento extra petita não configurado. Ilegalidade do ato administrativo apontado como coator.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.3971.8140.8989

40 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FRACIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO.

1.

Preliminar de cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado das alegações expostas na inicial, impossibilitando e indeferindo a produção de provas requeridas necessárias à comprovação dos fatos indicados em peça contestatória. Preliminar afastada, provas pretendidas foram motivadamente indeferidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.1171.6626.3612

41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - ETAPA DE HABILITAÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS - ELIMINAÇÃO REGULAR DO CERTAME - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.

1.

Mandado de segurança impetrado por licitante contra ato de autoridade apontada como coatora que a excluiu de certame em razão de não ter preenchido os requisitos previstos no edital. Decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Irresignação da impetrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7002.0400

42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial do benefício. Citação válida. Matéria já decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Óbice da Súmula 7/STJ afastado.


«1. O tema relativo ao termo inicial de benefício proveniente de incapacidade laborativa já foi exaustivamente debatido nesta Corte, a qual, após oscilações, passou a rechaçar a fixação da Data de Início do Benefício - DIB a partir do laudo pericial, porquanto a prova técnica prestar-se-ia unicamente para nortear o convencimento do juízo quanto à pertinência do novo benefício, mas não para atestar o efetivo momento em que a moléstia incapacitante se instalou. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.5400

43 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. E anterior à Lei 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9435.2000.0000

44 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental em medida cautelar. Medida liminar deferida pelo relator para o fim de atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo primeiro de admissibilidade. Discussão que, em linha de princípio, restringe-se à valoração de fatos incontroversos. Aparente não-incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Excepcionalidade do caso. Presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora na prestação jurisdicional.


«1 - Caso em que, aparentemente, não se divisam os óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte, pois, em linha de princípio, a discussão posta nos autos se resume à valoração que o Tribunal de origem fez acerca de fatos incontroversos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.6900

45 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Critérios socioeconômicos e provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Prova emprestada. Validade. Respeito ao devido processo legal. Juros moratórios e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Apelação provida à unanimidade.


«- A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doença laboral adquirida no exercício da função de cozinheira perante a Suape Refeições LTDA. e se essa incapacidade gera para a apelante Albertina Maria dos Santos Silva o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. - Com efeito, em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.1600

46 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Acidente na mão esquerda durante o corte da cana-de-açúcar. Extensão do 3º qde e flexão até 90 graus. Incapacidade laboral. Laudos divergentes. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«Aduz o autor, em apertada síntese, que trabalhava na Usina Cacaú desde 29/10/1999 e que em 17/11/1999, durante o corte de cana-de-açúcar, o facão atingiu sua mão esquerda, causando-lhe um ferimento. Na oportunidade, o mesmo foi encaminhado para o posto médico da empresa, onde fora avaliado e permaneceu 15(quinze) dias afastado para submeter-se a duas cirurgias na referida mão, bem como sessões de fisioterapia, as quais não foram suficientes para restabelecer sua capacidade laborativa; que diante das circunstancias e da impossibilidade de exercer atividade laborativa, o INSS/apelante concedeu o beneficio de auxílio-doença acidentário (9NB91:115.748.522-4), com DIB em 17/02/2001. Posteriormente requereu junto ao INSS outra concessão de beneficio acidentário (NB91: 122.496.624-1), com DIB em 12/12/2002, e, em 30/11/2005, o INSS cessou o referido beneficio.A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto o apelado se encontra incapacitado para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa do mesmo, não se devendo perder de vista que as atividades desempenhadas pelo suplicante/apelado eram exclusivamente manuais e exigiam força nas mãos (trabalhador do corte de cana).Pois bem, Compulsando os autos, observo que a doença atualmente existente consiste em sequela do acidente sofrido, considerado como sequela definitiva, tornando-o, segundo o documento médico de fls. 14, «incapaz para o trabalho manual. A declaração médica de fls. 17, afirma que em face do tempo decorrido, «apresenta provavelmente caráter definitivo, o que limita a movimentação da mão esquerda.O laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu no sentido de que a limitação da extensão do 3ºQDE não é incapacitante para o trabalho, afirmando da existência de «hiperqueratose na palma de ambas as mãos, sinal da manutenção da sua capacidade laborativa manual (fls.35). Em resposta as questões 4 e 5 do laudo, o perito oficial, responde afirmativamente a questão sobre perda ou redução da capacidade laborativa, bem como afirma que a perda não é temporária. Ou seja: não parece haver dúvida que, segundo o referido laudo, embora tenha havido manutenção da capacidade de trabalho, houve redução da mesma, já que o obrreiro sempre desenvolveu trabalhos manuais e apresenta hoje, definitivamente, limitação na extensão do 3ºQDE.Não obstante a conclusão do perito oficial observa-se que, de acordo com o documento de fls. 12, o nexo causal mostra-se evidenciado, já que se trata de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, datada de 18.11.1999, emitida pela empresa empregadora, constando como data do acidente: 17.11.1999, local do acidente: campo, objeto causador: facão, descrição do acidente e parte(s) do corpo atingida: quando cortava cana, o facão resvalou, atingindo o autor, causando-lhe ferimento lácero-contuso na mão esquerda. Assim, diante da prova colhida nos autos, restou evidenciado ser cabível o auxílio-acidente como indenização pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, as quais reduziram a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (lei 8.213/1991, art. 86, caput).Ressalte-se que, muito embora o laudo do profissional médico que examinou o autor /apelado em juízo tenha concluído pela capacidade laboral do obreiro, é cediço que juiz não se encontra adstrito às avaliações médicas apresentadas, podendo decidir com base em outros elementos de convicção, que, no caso das ações acidentárias, pode ser representado pela possibilidade de reinserção do obreiro acidentado no mercado de trabalho, bem como nas condições sociais, culturais e a idade.Trago à colação os seguintes julgados:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO. NÃO VINCULAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ... ()

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Doc. LEGJUR 496.0628.9980.1702

47 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. EPILEPSIA PÓS-TRAUMÁTICA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADA A OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1.

Recurso do INSS. Benefício de auxílio-acidente. Atividades habituais de motorista de caminhão. Acidente do trabalho típico com sequelas de epilepsia, decorrente de traumatismo craniano. Incapacidade laborativa parcial e permanente verificada. Desnecessidade de enquadramento no Anexo III do Decreto 3.048/99. Jurisprudência das Egrégias 16ª e 17ª Câmaras de Direito Público, especializadas em acidentes do trabalho. Nexo causal comprovado. Sentença de procedência mantida, ressalvada a observância dos consectários legais a seguir destacados. ... ()

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Doc. LEGJUR 935.3898.3602.3129

48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Mandado de Segurança. Licitação na modalidade Pregão Eletrônico 02.940/23 para contratação de serviços para operação e apoio operacional por desempenho nas ETAS de Salesópolis e Biritiba Miriam (SI Leste) e nas ETAS de Socorro, Cristais e Terra Preta (SI Norte) - Unidade de Produção de Água Metropolitana, dividido em 02 lotes". Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1003.5300

49 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Benefícios acidentários. Auxílio acidente. Tendinite calcificante do ombro, síndrome do manguito rotador, bursite do ombro e outras tenossinovites infecciosas. Provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Honorários advocatícios. Parcela fixada equitativamente. CPC/1973, art. 20, § 4º.


«A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doenças laborais (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1), e se essa incapacidade gera para o apelante José Marcio Carneiro Cavalcante o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez requeridos na inicial. No mérito, cumpre afirmar que em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei , ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Como se vê, trata-se de benefício de caráter temporário que visa conferir ao beneficiário um amparo financeiro durante o período em que ficar incapacitado para o exercício de atividade laboral, como bem analisado pela 2ª Câmara de Direito Público deste eg. TJPE nos autos do Agravo de Instrumento 0281769-6, Rel. Des. Francisco Bandeira de Mello, ao afirmar que «o auxílio-doença é concedido a fim de que, diante de enfermidades laborais temporárias, o trabalhador possa realizar o tratamento de saúde adequado até seu definitivo restabelecimento, sem desprover sua família do essencial à sobrevivência. Na hipótese de concessão do benefício acima citado, «o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (Lei 8.213/1991, art. 62). Já o auxílio-acidente, à luz do Lei 8.213/1991, art. 86, é considerado benefício de caráter indenizatório, destinado a compensar a redução da capacidade para o exercício do labor habitual do obreiro em razão da consolidação de sequela definitiva decorrente de qualquer acidente. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez, consoante disposição do Lei 8.213/1991, art. 42, é concedida ao segurado incapaz para o trabalho e que seja considerado impossibilitado de ser reabilitado para o exercício de outra atividade laboral que lhe garanta o sustento. No caso em apreço, a sentença de primeiro grau incorreu em certa incoerência ao não conceder ao autor auxílio-acidente. É que os documentos acostados aos autos comprovam o nexo de causalidade das enfermidades acometidas pelo recorrente e as atividades exercidas durante mais de 30 (trinta) anos como bancário no Banco Bradesco S/A. Feitas essas considerações, percebe-se que as conclusões da sentença de primeiro grau merecem ser reformadas, de modo a melhor conciliar a particular situação do autor/apelante à realidade previdenciária. Desse modo, embora o perito judicial ateste que não possa concluir pela comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia que possui o autor (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1) e as atividades exercidas no âmbito laboral, entendo que a relação de causa e efeito é incontroversa, conforme se observa dos laudos médicos acostados, desde o ano de 2008 o autor já apresentava problemas sugerindo tendinose supra espinhal dos tendões, peridentite do ombro bilateral e bursite (fls.76). Comprova o autor que realizou diversos tratamentos na tentativa de solucionar o problema, quais sejam: sessões de fisioterapia (fls.36, 49, 83, 182, 191), sessões de re-educação postural global - RPG (fls.35), sessões de hidroterapia (fls.197) dentre outros mas nenhum deles solucionou a patologia, bem como a sua limitação funcional. Ou seja, em relação à incapacidade, entendo que deve ser afastada a conclusão do perito judicial que às fls. 142/145 afirmou que a doença não apresenta relação com atividade laboral e que inexistia incapacidade para o trabalho, devendo prevalecer, à luz do princípio in dubio pro misero, a constatação dos laudos particulares, bem como do assistente técnico. No caso dos autos, o autor nasceu em 12/11/1957 (fls.31) e hoje conta com a idade de 56 (cinquenta e seis) anos, tendo exercido a atividade de bancário desde 20/06/1978 (fls. 32) até a data em que fora demitido, o que ocorreu em 09/01/2009. Isto é, exerceu o autor a atividade de bancário por mais de 30 (trinta) anos. É certo que restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente é portador de tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1, em decorrência de acidente de trabalho, segundo o descrito no CAT (fls.62 e 71). Às fls.33, 37, 45, 49, 51, 70, 83, 103, 132, 154, 157, 158, 181, 190, 195, 201, 209, 217, 225, 233, 236, 239 foram anexados laudos em que se percebe lesões no recorrente, caracterizando-se a redução parcial de sua capacidade laborativa, haja vista que nenhum laudo apresentado concluiu pela sua incapacidade permanente. Corroboram o entendimento supracitado os seguintes laudos médicos, in verbis: 1) laudo médico de fls.33 dos autos, datado de 28/07/2009, da lavra do Dr. Stanius Freitas, reumatologista, informa que o autor é portador de dores crônicas nos ombros, cotovelos e mãos, diminuindo a capacidade funcional para o trabalho, tendo sinais de comprometimento cervical, o que contribui para a limitação dos membros superiores (MMSS) e dores com parestesias compatíveis com irritação dos nervos medianos bilateralmente, devendo continuar o tratamento clínico e fisioterápico por tempo indeterminado. 2) laudo médico de fls.37 dos autos, datado de 20/07/2009, da lavra do Dr. Fernando Pimentel, reumatologista, informa que o autor é portador de periartrite calcárea de ombros, síndrome do impacto bilateral, entesopatia calcificante triciptal, epicondilite lateral bilateral, tenossinovite de flexores dos quirodáctilos, tenossinovite de flexores ulnares do punho, cervicobraquialgia com compressão radicular, síndrome do túnel carpal, patologias refratárias, crônicas, devendo se manter afastado de atividades laborativas por prazo indeterminado. Ante todo o exposto, voto pelo PROVIMENTO do apelo para conceder ao autor o benefício de auxílio acidente, a qual é devido a partir do momento em que fora cessado o pagamento do auxílio-doença acidentário. Desse modo, em razão da existência de sequela no apelante decorrente de acidente de trabalho e da sua consequente redução parcial para o trabalho, faz jus ao recebimento do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário de contribuição. Segundo o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 04/04/2009 (fls.87), o auxílio-acidente no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício deve ser pago a partir desta data. As prestações atrasadas serão corrigidas individualmente com base no Lei 8.13/1991, art. 41-A, atualizadas monetariamente nos termos da Lei 6.899/1981 e com juros moratórios contados a partir da citação válida (09/09/2009), nos moldes do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei n.11.960/09. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem sobre as prestações vencidas, assim consideradas as anteriores à prolação da decisão que concedeu o benefício, conforme descrição da Súmula 111/STJ. Por unanimidade, deu-se provimento ao apelo do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 190.7550.3615.2502

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL .

1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto do recurso, com relação aos temas « doença ocupacional - nexo concausal e incapacidade laboral comprovados - indenização por danos morais e materiais «, « indenização por danos morais - valor arbitrado « e « adicional de insalubridade «. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO . Conforme explicitado na decisão agravada, a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Destacou-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, mas sem prejuízo de se ponderarem as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Na hipótese, ficou demonstrado o prejuízo material, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho de forma parcial e permanente . Assim, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os valores relativos ao 13º salário e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo. Registrou-se, ademais, que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano". No caso, a Reclamada foi condenada ao pagamento de pensão mensal no percentual de 3.125% do salário do reclamante, incluindo 13o salário, a ser paga em parcela única. A decisão agravada foi clara ao assentar que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Isso porque a pensão prevista no caput do art. 950 CCB, no caso de incapacidade para o trabalho, é vitalícia, e o cálculo em cota única, obviamente, fica delimitado a determinada idade. No presente caso, foi observada a expectativa de vida do Obreiro como termo final para o pensionamento. Registrou-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Outrossim, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Entretanto, foram mantidos o termo inicial e os critérios de cálculo para a pensão estabelecidos pelo Tribunal Regional, diante do princípio que veda a « reformatio in pejus «. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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