1 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. Natureza jurídica. Crime comum. CP, art. 301, § 1º.
«O sujeito ativo do crime de falsificação material de atestado ou certidão pode ser qualquer pessoa, não exigindo o tipo penal a qualidade de funcionário público.... ()
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2 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. Possibilidade de sua prática por particular. CP, art. 301, § 1º.
«A modalidade prevista no CP, art. 301, § 1ºpode ser praticada por um particular, não exigindo, obrigatoriamente, seja privativa de funcionário público.... ()
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3 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. CP, art. 301, § 1º. Prescrição. CP, art. 109, V.
«Decorridos mais de seis anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, é de ser reconhecida, na hipótese, a prescrição (CP, art. 109, V).... ()
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4 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade de documento público. Desclassificação para falsidade material de atestado ou certidão. Possibilidade. Conduta que se amolda ao tipo descrito no art. 301, § 1º do CP. Especialidade. Agravo regimental desprovido
1 - O fato do recorrido ter utilizado de certidão negativa de débito (CND) para fins de averbação de obra de construção civil junto ao cartório de registro de imóveis, para obter vantagem, adequa-se perfeitamente àquela descrita no CP, art. 301, § 1º. ... ()
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5 - STJ Falsificação de documento. Falsidade material de atestado ou certidão. Crime comum. Sujeito ativo. Qualquer pessoa. Precedente do STJ. CP, art. 301, § 1º.
«Segundo precedentes, «o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é próprio, podendo qualquer pessoa ser o seu sujeito ativo». (REsp 188.184, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 29/03/99).»... ()
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6 - STJ Certidão falsa. Atestado falso. Delitos que não próprios de servidor público. CP, art. 301, § 1º. Inteligência. Precedentes do STJ.
«O crime previsto no § 1º, do CP, art. 301 (falsidade material de atestado ou certidão), diverso daquele tipificado no «caput do aludido dispositivo, não é delito próprio de servidor público, podendo ser praticado por qualquer pessoa.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Desclassificação para falsidade material de atestado ou certidão. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que «O especial fim de agir exigido pelo CP, art. 301 refere-se à obtenção de vantagem de natureza pública. Sendo assim, se a Corte de origem afirmou que não foi esse o objetivo perseguido pelo agente no caso concreto, não há como admitir a pretendida desclassificação» (AgRg no REsp. 1.279.507, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T, DJe 3/8/2015). ... ()
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8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso e falsificação de documento público. Tese de erro na capitulação do crime pela exordial acusatória. Alegação de que a conduta configura o delito de falsidade material de atestado, já prescrito. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.
1 - A emendatio ou a mutatio libelli, previstas, respectivamente, nos CPP, art. 383 e CPP art. 384, são institutos de que pode se valer o Juiz quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua realização em momento anterior, muito menos no juízo de prelibação. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Uso de documento falso. CP, art. 304. CP. Tipo remetido. Uso de certidão negativa de débito fiscal falsificada. Instâncias ordinárias que aplicaram a pena prevista no CP, art. 297. CP. Alegado constrangimento ilegal decorrente de equívoco na qualificação jurídica do fato. CP, art. 301, § 1º. Falsidade material de atestado ou certidão. Princípio da especialidade. Conduta praticada pelo paciente que se subsume ao tipo específico. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena máxima não superior a 2 anos. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Dispositivo estendido ao corréu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falsidade material de atestado ou certidão. Dosimetria. Pena- base. Análise desfavorável dos motivos e consequências do crime. Fundamentação genérica. Afastamento da valoração negativa das vetoriais e redução da pena concedidos. Pleito ministerial de restabelecimento da exasperação.
1 - «A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do CP, art. 59 e da CF/88, art. 93, IX, é firme no sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal". (AgRg no HC 548.907/SP, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 10/3/2020.) ... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato-furto (CP, CP, art. 312, § 1º). Falsificação de documento público. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta não demonstrada. Pedido de desclassificação do crime de falsificação de documento público para o delito de falsidade material de atestado ou certidão com o reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Reexame de conteúdo fático-probatório. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
«I - A exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no CPP, art. 41, - Código de Processo Penal. A conduta descrita na denúncia se amolda ao tipo penal do art. 312, § 1º (peculato-furto) do Estatuto Repressivo, com a enunciação da materialidade e indícios de autoria, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Emendatio libelli no recebimento da denúncia. Hipótese que não se enquadra nos casos excepcionais em que esta corte superior a admite. Desclassificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - O momento adequado para aplicar o instituto da emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, é o da prolação da sentença, porquanto o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal nela contida - que é dotada de caráter provisório. ... ()
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13 - STJ Certidão ou atestado. Falsificação. Natureza jurídica dos crimes previsto no CP, art. 301. Considerações sobre o tema.
«... Nesse sentido, vale transcrever a nota constante da p. 3.479, do Volume I, Tomo II, Parte Especial, do Código Penal e Sua Interpretação Jurisprudencial, sob a coordenação de ALBERTO SILVA FRANCO RUI STOCO, 6ª ed. Ed. Revista dos Tribunais: «Cuidando o CP, art. 301, «caput, de certidão ou atestado ideologicamente falso, segundo seu «nomem juris, ou seja, de falsidade ideológica, referidos documentos devem ser necessariamente genuínos ou autênticos em sua origem. Daí o requisito, constante da lei, de que o atestado ou a certidão seja expedido em razão de função pública. Requisito que importa na classificação dessa figura delituosa como crime próprio. O mesmo não acontece, todavia, em relação ao delito previsto no § 1º do mesmo artigo, pertinente à falsidade material de tais documentos (atestado ou certidão), conduta possível de ser levada a efeito por qualquer pessoa, seja ou não o exercente da função pública apontado como expedidor do documento. Se, por se tratar de falsidade material, não há necessidade (por isso mesmo) de que o atestado ou certidão seja genuíno ou verdadeiro em sua origem, podendo ser contrafeito no todo ou em parte, qualquer um pode ser responsabilizado pela sua feitura e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir. Bem por isso, entende-se, o legislador não incluiu, intencionalmente, nesse § 1º do CP, art. 301, o supramencionado requisito, em razão da função pública, o que faz com que se tenha, na espécie, crime classificável como comum, quanto ao agente e não crime próprio' (TJSP - EI - 57.090-3 - Rel. Reynaldo Ayrosa - RJTJSP 120/539). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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14 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 304, c/c o CP, art. 298. Desclassificação da conduta. CP, art. 301, § 1º. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Não verificação de plano de hipótese autorizadora do encerramento prematuro da ação. Ratificação do recebimento da denúncia. Nulidade. Deficiência de motivação não verificada. Ordem denegada.
1 - O momento apropriado para o ajuste da capitulação trazida na denúncia ocorre por ocasião da sentença, nos termos do CPP, art. 383, sendo que esta Corte admite, excepcionalmente, «a adequação típica por ocasião do recebimento da denúncia, com o objetivo de corrigir equívoco evidente que esteja interferindo na correta definição de competência absoluta ou na obtenção de benefícios legais, em virtude do excesso acusatório» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe 28/9/2020). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado — «Portanto, como a dissolução irregular da empresa ocorreu no período da sua gestão (03/12/2008 - data da certidão do oficial de justiça atestando que o ora agravante declarou que a empresa executada não exerce mais suas atividades, não havendo mais bens penhoráveis da mesma, com exceção de dinheiro em conta corrente, resta comprovada a responsabilidade do agravante, a qual decorreu de ato contrário à lei, na forma do CTN, art. 135, consistente na dissolução irregular da sociedade devedora, autorizando o redirecionamento da execução fiscal aos diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado —, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. Por fim, mesmo que assim não o fosse, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal firmou o entendimento no sentido de que a aferição da presença dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda reexame do conjunto fático probatório, o que esbarra, inequivocamente, no óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Incidente de falsidade. Títulos de domínio emitidos por Estado-membro. Cadeia sucessória posterior. Atipicidades no procedimento administrativo de alienação de terras. Falsidade documental. Procuração. Existência. CPC/1973, art. 390.
«1. O incidente de falsidade de ato translativo de propriedade implica cognição plena da cadeia dominial em sede de ação de desapropriação, inclusive de atos pressupostos (procuração) à ultimação de alienação antecedente ao rito expropriatório. ... ()
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17 - STJ Falsificação de documentos. Certidão material e ideologicamente falsa. Inteligência do CP, art. 301, § 1º. CP, art. 297.
«Qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela feitura de documento ou atestado que contenha falsidade material e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir, porquanto, intencionalmente não incluído pelo legislador o requisito, em razão da junção pública, no § 1º do CP, art. 301, faz com que se tenha, na espécie, crime classificado como comum, quanto ao agente e não crime próprio. Assim, se o agente, ao utilizar o documento público falsificado, visa obter vantagem no serviço público, tem-se que sua ação se amolda no art. 304 com remissão ao CP, art. 301, § 1ºe não ao art. 297 CP. Precedentes do STJ.... ()
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18 - STJ Certidão material e ideologicamente falsa. Inteligência do CP, art. 301, § 1º. Crime comum. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«Qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela feitura de documento ou atestado que contenha falsidade material, e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir, porquanto, intencionalmente não incluído pelo legislador o requisito, em razão da função pública, no § 1º do CP, art. 301, faz com que se tenha, na espécie, crime classificado como comum, quanto ao agente e não crime próprio. Assim, se o agente, ao utilizar o documento público falsificado, visa obter vantagem no serviço público, tem-se que sua ação se amolda no art. 304 com remissão ao CP, art. 301, § 1ºe não ao ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade ideológica. Frustração do caráter competitivo de licitação. Alegada configuração de crime-meio. Absorção. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Inviabilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no entendimento de que, «quando a conduta típica praticada como meio para a obtenção do principal intento criminoso ultrapassa os limites deste último, sendo apta a continuar atingindo ou ameaçando o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, não há falar-se em aplicação do princípio da consunção, mas na configuração do concurso de crimes (HC 162.404/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 6/12/2011, DJe 19/12/2011).... ()
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20 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Certidão de casamento na qual consta a qualificação do cônjuge como agricultor ou rural. Extensão à esposa, desde que venha acompanhado de prova testemunhal idônea. Falecimento do marido, separação judicial ou de fato não conduzem à extemporaneidade do documento público.
«1. A certidão de casamento na qual consta a qualificação do marido como agricultor ou rural é documento público hábil a comprovar o início de prova material do trabalho da esposa no meio agrícola, entretanto deve vir acompanhado de idônea prova testemunhal como observado pelo acórdão a quo. ... ()
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21 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()
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22 - STM Crime militar. Apelação. Escrito ou objeto obsceno. Atentado violento ao pudor. CPM, art. 233.
«Matéria submetida ao exame do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não diz respeito aos fatos apreciados neste feito, inexistência de litispendência. Mera impetração de «Habeas Corpus junto ao Supremo Tribunal Federal não justifica o adiamento de um julgamento. Descaracterizada a ocorrência de nulidades, impõe-se a rejeição das duas preliminares. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ex-Combatente. Pensão. Missões de vigilância no litoral. Caracterização. Condição atestada por meio de documentos juntados nos autos. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação da súmula 7/STJ também ao recurso pela alínea «c". Certidão emitida por organização militar. Validade.
1 - Hipótese na qual se discute direito à pensão especial de ex-combatente quando de missões de vigilância no litoral.... ()
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24 - TRF1 Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Apelação. Peticionamento eletrônico. Dispensabilidade da assinatura manual. Preliminar de não conhecimento afastada. Agravo retido. Produção de prova testemunhal. Desnecessidade. Existência de prova material robusta. Apelação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Averbação. Tempo de serviço como empregado público. Certidão de tempo de serviço. Prova plena. Presunção de veracidade e de legalidade. Ausência de impugnação da certidão pelo INSS. Sentença reformada. CF/88, art. 37, caput. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput. Decreto 3.048/1999, art. 9º, «I, «m. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Súmula 85/STJ.
«1. Requer o INSS que o recurso de apelação interposto pelo autor não seja conhecido por estar apócrifo. Tal pretensão não merece prosperar, pois se trata de recurso interposto pelo sistema E-proc, em que assinatura manual da peça é dispensada, pois o peticionamento eletrônico é realizado por usuário identificado pelo próprio sistema, por meio do login, com registro da respectiva senha. ... ()
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25 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, constatou a validade da certidão de dívida ativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Dissolução irregular atestada por certidão do oficial de justiça. Possibilidade de redirecionamento contra o sócio-gerente. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Cartório extrajudicial. Registro de imóveis. Princípio da dialeticidade. Não observância. Questionamento em torno da documentação apresentada pelo candidato aprovado em primeiro lugar no certame. Comissão de concurso que atesta a validade e aptidão de tais documentos. Candidato impetrante que almeja a reavaliação desse mesmo conjunto documental. Inviabilidade. Dilação probatória que não se coaduna com a estreita via mandamental.
1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «Por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «Há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Processo penal. Revisão criminal. Publicação de acórdão que não corresponde ao julgamento do órgão colegiado. Coisa julgada. Não ocorrência. Percepção do equívoco pelo tribunal após o trânsito em julgado. Desconsideração da publicação. Possibilidade. Segurança jurídica. Lealdade e ética processuais. Pretendidas consequências jurídicas decorrentes de atos ilícitos. Desconsideração. Suspeição de julgadores. Utilização de expressões inadequadas. Circunstância insuficiente a configurar parcialidade no julgamento.
«1. O processo, em sua atual fase de desenvolvimento, é reforçado por valores éticos, com especial atenção ao papel desempenhado pelas partes, cabendo-lhes, além da participação para construção do provimento da causa, cooperar para a efetivação, a observância e o respeito à veracidade, à integralidade e à integridade do que se decidiu, conforme diretrizes do Estado Democrático de Direito. ... ()
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28 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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29 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Nulidade de CDA. Revisão de juros. Correção monetária. Selic. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de alteração do índice de juros.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que acolheu em parte, somente para determinar que houvesse a atualização do débito, exceção de pré-executividade que objetivava o reconhecimento da nulidade dos títulos executivos - CDAs, bem como que fosse determinada a exclusão ou, ao menos, a revisão dos juros moratórios e correção monetária em razão de não ter sido adotada a SELIC. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()
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31 - STJ Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.
«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()
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32 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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33 - STJ Processo civil. Tributário. Irpj. Exame. Inexistência. Incidência por analogia dos enunciadosn. 282 e 356 da Súmula do STF. Alegação de omissão. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Tendo em vista que não houve exame dos aspectos e apontadas máculas, acerca da dívida que gerou a arrematação hostilizada pelo recorrente, observa-se que os arts. indicados como violados pelo recorrente, quais sejam, os arts. 2º, § 8º e 3º parágrafo único da Lei 6.830/1980, que diz respeito à alteração da CDA; arts. 6, 1.046 e 1.047, todos do CPC/1973 e 2º, IV da Medida Provisória 2.196-3, acerca da ilegitimidade da União para excutir o bem com base em cédulas rurais decorrentes de operações não alongadas ou renegociadas; arts. 70 da Convenção de Genebra, 60 do Decreto-lei 167/1967 e art. 489 do CC/1916, acerca da alegada necessidade de considerar a hipoteca extinta diante do vencimento das cédulas originais; arts. 5º, § 5º, VI da Lei 9.138/1995, 1.424, II e 1.476, ambos do CC/2003, no tocante à afirmação de que a prorrogação do vencimento das dívidas implicaria a perempção das anteriores hipotecas e; arts. 355 e 515, ambos do CPC/1973, sobre a necessidade de exame de pedidos explícitosacerca da dívida e a necessidade de juntada do processo administrativo vinculado. ... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Itpu. Prescrição reconhecida judicialmente. Validade jurídica da prova alternativa apresentada pela Fazenda Pública. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
1 - A controvérsia tem por objeto acórdão que não admitiu a prova apresentada pelo ente público, como apta a supostamente demonstrar a inocorrência de prescrição dos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2011 e 2012. ... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O EXAME DA MATÉRIA.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não especifica quais matérias de fato juridicamente relevantes não teriam sido apreciadas e de que modo tal circunstância teria resultado em prejuízo à sua pretensão. A arguição de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional demanda que a matéria objeto de inconformismo seja expressamente delimitada, em especial em razão da natureza extraordinária do recurso de revista. A transcrição das razões de embargos de declaração e dos fundamentos do acórdão do TRT em embargos de declaração, apesar de atender ao aspecto formal do prequestionamento, não substituem as necessárias razões do pedido de reforma da parte. Uma vez que se visa, em última instância, a nulidade do acórdão em embargos de declaração, é necessário que a parte explicite no recurso de revista, à luz do acórdão em embargos de declaração, as omissões que eventualmente remanesçam. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O acórdão recorrido está em consonância com decisão da SBDI-1 do TST, pelo que o caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara somente ante a vedação da reforma para pior. A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840. A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41. Em exegese das referidas disposições, o TST firmou jurisprudência no sentido de que não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas ante a vedação da reforma para pior. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; presume-se sua veracidade, admitindo-se prova em contrário. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: « Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais . Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. Caso em que o TRT manteve a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios de justiça gratuita, porque prestada declaração de hipossuficiência, a qual gozaria de presunção de veracidade e não teria sido elidida por inequívoca prova em contrário. Trata-se de entendimento que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte quanto à exegese do CLT, art. 790, § 3º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DESDE A ADMISSÃO ATÉ AGOSTO/2018. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que os cartões de ponto foram juntados apenas parcialmente e que «aquelas que foram juntadas apresentam marcações totalmente irregulares, quando comparadas com os recibos de pagamento ou porque «não possuíam qualquer marcação de entrada e saída". Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que validade dos registros de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Ademais, o Regional, ao acolher a jornada declinada na petição inicial, decidiu em conformidade com a Súmula 338/TST, I, o que também atrai, em óbice ao seguimento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DESDE SETEMBRO/2018 ATÉ A RESCISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou ser «incontroverso que a reclamante detinha, a partir de setembro de 2018, cargo diferenciado - Gerente de Loja - que a colocava em destaque com relação aos demais funcionários do setor, de menor hierarquia". Por outro lado, consignou que «a reclamada não produziu qualquer prova ou apresentou indícios de que a reclamante estivesse à testa do negócio empresarial, após ter sido promovida ao cargo de Gerente de Loja, em setembro de 2018". Asseverou que «o fato da reclamante receber salário superior aos demais funcionários, por si somente, não tem o condão de lhe atribuir o exercício de cargo de confiança previsto no, II do art. 62 celetista". Concluiu, assim, que a reclamada «não se desvencilhou, a contento, do ônus de demonstrar que o trabalho da reclamante estaria inserido na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que a reclamante exerceria função de confiança não sujeita ao controle de jornada (CLT, art. 62, II), demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicado exame da transcendência em face da incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «a reclamada não trouxe para o processado qualquer elemento de convicção acerca dos fatos alegados na defesa. Registrou que «as provas trazidas por ela não demonstraram que a responsabilidade pelas alterações quanto à validade dos produtos fora da Autora". O Regional asseverou, ainda, que «as declarações trazidas, no bojo da peça defensiva, tratam-se de documento produzido, unilateralmente, sem a observância do contraditório e da legitima defesa, característicos dos depoimentos realizados perante o Juízo, em instrução probatória, não tendo qualquer validade diante da impugnação obreira e que «a prova documental relativa à auditoria patronal para a apuração dos fatos e da falta grave cometida pela Autora sequer foram carreados aos autos a fim de serem analisados pelo MM. Julgador a quo quanto à lisura dos procedimentos e conclusões tomadas a efeito". Concluiu, assim, que à míngua de prova da justa causa, não caberia reforma da sentença. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que teria sido comprovada a falta da reclamante passível de justa causa, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicado exame da transcendência em face da incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas ante a vedação da reforma para pior. Refere-se somente às contribuições assistenciais a tese vinculante do STF, no RG-ARE 1.018.459, sobre a validade dos descontos na hipóteses de trabalhadores não filiados, desde que assegurado o direito de oposição. No caso concreto, embora em algumas passagens da fundamentação do acórdão recorrido tenha constado a referência a contribuições assistenciais, ficou consignado que se trata na realidade de contribuições confederativas. O CF/88, art. 8º, IV estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUATORIAL. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV.
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência. Todavia, em melhor exame, observa-se que a transcrição do acórdão proferido no recurso ordinário do reclamante demonstra o prequestionamento da matéria, o que atende os pressupostos da Lei 13.015/2014. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO INTERNO DE REMUNERAÇÕES. REAJUSTES POR NORMA COLETIVA. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência. No caso em exame, a parte transcreveu no recurso de revista os seguintes fundamentos adotados pelo TRT: «Feitas essas considerações, é possível concluir que, de fato, a concessão de aumento salarial por uma quantia específica em dinheiro para todos os empregados desnivelou o diferencial de 4% que deveria existir entre uma referência salarial e outra. Nesse sentido, o fato de o desnivelamento advir de reajuste salarial previsto em norma coletiva não o toma legítimo, pois não há no referido instrumento qualquer menção a eventual modificação das normas da empresa que asseguram a observância do percentual de 4%. Evidente, portanto, que o PCR 2007 não foi integralmente observado no contrato de trabalho do reclamante, sendo oportuno ressaltar que a alteração promovida na revisão do PCR feita em dezembro/2013 não se aplica ao autor, pois, ele ingressou na reclamada em 25/10/1983 e, embora a instituição de um plano de cargos e remunerações seja ato potestativo do empregador, uma vez instituído, integra o contrato de trabalho de seus empregados, devendo ser observado por ambas as partes. Registre-se que, ao contrário do que alega a recorrente, a Súmula 51, I, do E. TST estabelece que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.. Nesta linha, à luz do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, as normas coletivas não podem sobrepor condições mais benéficas garantidas por normas empresariais dos trabalhadores. Diante deste quadro, impõe-se a quitação das diferenças derivadas do pagamento a menor das referências salariais e seus reflexos, como bem deferido pela d. Juiza singular, que já determinou sejam observadas apenas as referências do período imprescrito. Observo, ainda, que, conforme já decidido no Acórdão de Id. 5522011, improcede a pretensão da reclamada de que a adesão ao PAE implicaria a quitação desta parcela, pelos fundamentos já expostos". Os trechos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito assentados pelo Regional. Com efeito, da leitura do acórdão do Regional se constata que o recurso ordinário da reclamada teve provimento negado porque o próprio PCR DE 2007 não foi cumprido, como se observa dos seguintes excertos do acórdão, não transcritos pela parte no recurso de revista : «Como se vê, o PCR prevê que o salário-base dos cargos constantes do quadro de empregados da reclamada terá um valor mínimo e máximo, sendo este atingido a partir de progressões funcionais, que implicam a mudança de referências salariais, que, por sua vez, implicam um aumento salarial da ordem de 4%. Não há previsão de variáveis a influenciarem neste valor, que deve ser mantido ainda que reajustes salariais sejam concedidos. Com efeito, os acordos coletivos vigentes de 2008 a 2018 previram reajustes salariais que foram implantados pela reclamada, de modo que tais reajustes deveriam ensejar elevação/reajuste dos valores das referências, mantendo-se a diferença de 4% entre elas, dado o previsto pelo PCR 2007. No entanto, não foi esta a realidade vivenciada pelos empregados da reclamada, que tiveram reduzida a diferença entre uma referência e a seguinte em maio/2008, uma vez que não foi observado o percentual fixo de 4%, conforme admitido pela própria reclamada nas razões do recurso e como se vê da nota técnica expedida pela ré em 09/09/2014, a seguir transcrita: [...] Nesses termos, é certo que eventual conhecimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente sobre os fatos consignados pelo TRT da forma de remuneração prevista no PCR de 2007 e a repercussão dos reajustes feitos por normas coletivas que lhe foram posteriores. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência jurídica. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: «Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais". Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família «. Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. Caso em que o TRT manteve a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios de justiça gratuita, porque prestada declaração de hipossuficiência, a qual gozaria de presunção de veracidade e não teria sido elidida por inequívoca prova em contrário. Trata-se de entendimento que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte quanto à exegese do CLT, art. 790, § 3º. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Todavia observa-se que não subsistem as razões de decidir, pois a matéria merece melhor exame. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA NO RE Acórdão/STF O Supremo Tribunal Federal, no RE-590.415/SC, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Assim, será considerada válida a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, quando o PDI tenha sido aprovado por acordo coletivo no qual conste expressamente essa condição, que, deverá constar também nos demais ajustes firmados entre a empresa e o empregado. Ou seja, ao contrário do que alega a parte, não se trata de hipóteses distintas e autônomas de validade, mas de requisitos complementares. Entretanto, no caso concreto, o TRT registrou ser «incontroverso nos autos que não houve a aprovação da quitação geral assinada pelo autor pelo sindicato da sua categoria, que o «Instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos não tem « natureza de acordo extrajudicial e, sim, de documento anexo e indissociável ao Programa de Aposentadoria Especial (PAE), que «não consta do respectivo instrumento os valores discriminados das parcelas adimplidas, conforme Cláusula 2º do instrumento e que o reclamante registrou ressalvas ao assinar o TRCT. Constata-se, assim, que o caso não se amolda à tese fixada pelo Supremo Tribunal Regional em sede de Repercussão Geral. Não se põe ao exame se a adesão ao PDV foi resultado de manifestação livre e não viciada do empregado. O que se tem do entendimento jurisprudencial é que, ainda que a opção tenha sido livre, não se presume a quitação ampla e irrestrita do contrato quando não houver essa indicação expressa em norma coletiva e nos demais termos subscritos pelo empregado. Pelo exposto, não se reconhece a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame de possível violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O TRT declarou o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada sob o fundamento de que o recurso foi integralmente rejeitado, «tendo em vista os seus argumentos serem manifestamente improcedentes . Depreende-se de tais razões que o caráter protelatório e a incidência de multa tiveram fundamento apenas na improcedência dos embargos de declaração, sem que o TRT tenha explicitado em que consistiria a manifesta improcedência dos argumentos da reclamada. Em tais circunstâncias, a incidência de multa não encontra respaldo na previsão do CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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37 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()