1 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Danos morais. Dispensa de empregada gestante.
«Revela-se, in casu, descabido o pleito da Autora pelo recebimento de indenização por danos imateriais, por estar grávida, no momento da dispensa. Não há prova, neste processado, de que a dispensa tenha sido discriminatória, em razão do quadro gravídico da Laborista. Pelo contrário, a rescisão operou-se em face do decurso do prazo contratual, a prazo certo, previamente ajustado pelas partes. Cumpre registrar que o desligamento da empregada gestante teve a sua reparação pela via própria e não configura, de per se, verdadeira ofensa moral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Dano moral. Gestante. Dispensa no curso da estabilidade provisória.
«Ainda que a dispensa da reclamante, no curso da gravidez, possa acarretar frustração e dificuldades, não tendo sido descrita nem demonstrada nenhuma conduta da reclamada de tamanha gravidade ou nenhuma consequência a ponto de ensejar a violação aos direitos da personalidade da trabalhadora, não há como se deferir a indenização pretendida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade da gestante. Indenização por danos morais.
«Comprovada a dispensa durante o período da estabilidade provisória, resta caracterizada a dispensa arbitrária e ilegal. Evidente que a dispensa causou à reclamante transtornos, abalos, angústia e insegurança, já que se viu desamparada no momento em que mais necessitava de acolhimento e do amparo financeiro, não havendo dúvida acerca da existência do dano moral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Indenização por danos morais. Dispensa. Gestante.
«O instituto do dano moral foi desenvolvido como modo de se compensar um dano sofrido pelo indivíduo por intermédio de uma conduta - comissiva ou omissiva por parte de outrem, demonstrado, obviamente, o nexo de causalidade existente. Para a sua configuração, conforme a mais respeitada doutrina e jurisprudência, tem-se que não são quaisquer atos - como os que tragam mero aborrecimento à esfera pessoal do sujeito - os que dariam ensejo à indenização pecuniária. Ao contrário, a tutela jurídica do instituto dos danos morais tem como pressuposto teorético-normativo a desconfiguração de situações psíquicas, emocionais e morais que compõem o modo de ser e de estar no mundo do indivíduo, feridas a dignidade e a auto-estima. No plano normativo, tem-se que na espécie incide o disposto no CLT, art. 8º, parágrafo único, que, nesse espeque, nos remete ao Código Civil, especificamente o artigo 927, caput, cumulado com o art. 186. Ora bem, a estabilidade da gestante encontra respaldo na dicção constitucional trazida no seio do art. 10, II, b, do ADCT, norma de eficácia plena e de incidência imediata sobre todas as relações e fatos jurídicos que se adequam à hipótese, facti species. Com o desenvolvimento da jurisprudência dos tribunais trabalhistas, tem-se que a Súmula 244, do C. TST estabelece a hermenêutica do dispositivo retro, nos seguintes termos: Súmula 244/TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Conforme se extrai da inicial, a Reclamante celebrou contrato de trabalho com a Reclamada em 18/06/2012 e foi dispensada em 15/09/2012. Em meados de agosto do mesmo ano, descobriu seu estado gravídico e comunicou prontamente à empresa. Mesmo que não o tivesse feito, conforme a súmula colacionada, a estabilidade operarse-ia na hipótese aventada. Pois bem. Da análise do ato de dispensa, tem-se a possibilidade de configuração dos danos morais, pelos seguintes argumentos. A proteção jurídica em espécie é revestida por princípios que alicerçam e fundamentam a ideia da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. De modo concreto, o trabalho é tomado, no sentido dado por Hannah Arendt, como forma de concretização da subsistência humana no mundo, núcleo essencial da existência subjetiva. «O trabalho é atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano, cujo crescimento espontâneo, metabolismo e resultante declínio estão ligados às necessidades vitais produzidas e fornecidas ao processo vital pelo trabalho. A condição humana do trabalho é a própria vida. (ARENDT, Hannah. A condição humana. 11ª edição. Tradução: Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. P.8). Como condição para a própria possibilidade da vida, o trabalho desempenha a função de garantir ao sujeito a realização plena da dignidade da pessoa humana, princípio motriz do ordenamento jurídico, fundante da própria República Federativa do Brasil, traduzido na ideia de garantia de um mínimo existencial por parte do Estado aos indivíduos. Conforme se sabe, a doutrina e jurisprudência hodierna concebem a ampla aplicabilidade dos direitos e garantias individuais no plano das relações entre particulares, tomando como base a aplicação transversal desses direitos. Por esse argumento, tem-se que a estabilidade gestacional tem como pressuposto precípuo a proteção ao nascituro e ao recém-nascido, de forma a reconhecer, em caráter constitucional, que os sujeitos em questão é que devem ser protegidos de forma inequívoca, até mesmo pelo empregador, cujo papel vai além do fomento da atividade econômica, porquanto também atua como sujeito que tem a incumbência de proteger direitos sociais. Desta forma, o princípio da continuidade da relação de emprego informador do item III, da Súmula 244 do C. TST, tem como pressuposto não somente a garantia do emprego à obreira para que produza sua subsistência, mas, muito além disso, a condição de mantença da própria vida do nascituro e do recém-nascido. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, V, coloca a possibilidade de arbitramento de danos morais como forma de proteção a direitos fundamentais individuais e coletivos. Outrossim, por aplicabilidade subsidiária, com escopo no CLT, art. 8º, parágrafo único, o Código Civil de 2002 traz consigo os parâmetros pertinentes para se aferir configuração dos danos morais pleiteados, em conformidade com os dispositivos supramencionados. O documento de f. 29 dos autos informa a dispensa da obreira, que se encontrava sob o manto da estabilidade gestacional. Decerto, a estabilidade gestacional no caso dos contratos a termo é notória e imperativa, não havendo possibilidade de escusa para sua aplicação, a não ser na hipótese de dispensa por justa causa advinda de conduta grave da obreira. Ao despedir a autora, a empresa ré acabou por ferir a ordem jurídica em um duplo aspecto. Em primeiro lugar, não lhe reconhecendo a estabilidade gestacional, mitigando sobremaneira os princípios da proteção e da continuidade da relação de emprego, o que dá ensejo à sanção traduzida na indenização de todo o período de estabilidade não adimplido. Em segundo lugar, ao não permitir a continuidade da relação de emprego, a Reclamada acabou por ir de encontro aos direitos de personalidade da autora, dado que, como é notório, a possibilidade de que esta conseguisse outro emprego no ínterim da estabilidade tende a zero. A análise, no plano abstrato, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela obreira, é pertinente no caso em questão. Tendo como base a dispensa inadivertida e a submissão da obreira, do nascituro e do recém nascido a uma situação de desamparo, há motivos suficientes para que se configure dano à imagem e à moral da autora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST Empregada gestante. Dispensa no período de experiência. Indenização por dano moral. Não caracterizada.
«A discussão em torno do direito à estabilidade da empregada gestante no curso do contrato de experiência gerou muita controvérsia ao longo dos anos. Ocorreram oscilações tanto na doutrina como na jurisprudência. Mesmo a Súmula 244/TST, III, desta Corte, que hoje atesta tal direito, defendia entendimento oposto até meados de 2012. Nesse contexto, a conduta do reclamado em negar estabilidade provisória à empregada gestante no curso do contrato de experiência, amparado em entendimento jurisprudencial à época predominante, não se reveste de ilicitude suficiente a justificar reparação por danos morais. Nesse sentido se firmou a jurisprudência desta Turma. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA RECUSA À REINTEGRAÇÃO - DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I E IIII, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. EMPREGADA GESTANTE. DISSENSO DE TESES NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela não configuração do dano moral, fundamentando que « a simples dispensa por justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso de poder potestativo do empregador «. 2. A Reclamante pretende ver reformado o acórdão regional com base apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, no acórdão paradigma, o deferimento de indenização por dano moral vinculou-se à comprovação de que a gravidez era de risco para a empregada gestante e para o nascituro, circunstâncias que não guardam similaridade com a controvérsia estabelecida nestes autos. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296/TST, I). 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Óbito fetal intra-útero. Providências necessárias não efetuadas pela médica-ré quando do comparecimento da autora no posto de saúde uma semana antes da data provável do parto. Dispensa da gestante. Negligência caracterizada. Parto do natimorto realizado na data prevista. Nexo causal entre a conduta da ré e o evento fatal. Reconhecimento. Indenização devida. Danos materiais afastados. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Ii. Recurso de revista da reclamante. 1. Dano moral. Dispensa discriminatória não demonstrada.
«Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional não registrou nenhum elemento que demonstre a dispensa discriminatória. Assim, para se concluir de forma distinta e entender que ocorreu dispensa discriminatória em razão da condição de gestante, necessário seria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado a esta Corte, em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Clinica médica. Relação de consumo caracterizado. Mau atendimento dispensado pelo médico. Paciente gestante. Recusa ao fornecimento de atestado médico. Verba fixada em R$ 1.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, arts. 2º, 3º e 14.
«Prova inequívoca de inadequação do serviço médico, porquanto este não foi prestado na forma disposta no art. 112 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88). Aborrecimentos experimentados por paciente gestante, que poderiam ter sido evitados e tem como origem a conduta médica destoante da regra legal. O médico é obrigado a atestar as condições de saúde do paciente de acordo com o exame clínico realizado. Dano moral configurado. Tendo o pedido sido julgado procedente, ainda que em valor inferior ao pretendido pela parte, não ocorre a sucumbência recíproca. Súmula 105/TJRJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Auditoria periódica. Dispensa sem justa causa. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A circunstância de a empresa realizar auditoria periodicamente, e após, ser o recorrente e demais colegas dispensados sem justa causa, não obstante os transtornos que causa ao trabalhador desempregado, com repercussão na sua vida familiar e social, isto não se pode traduzir em dano moral, para efeito de indenização, tendo em vista que o desemprego é fenômeno mundial, decorrente da crise econômica e, por isto, não enseja a ofensa moral a caracterizar o dano que, por sua vez, faz nascer o direito à respectiva indenização. Ressalte-se que auditoria periódica é necessária ao bom andamento do empreendimento. Para se configurar a existência de dano à moral do empregado, é imprescindível a nítida demonstração da arbitrariedade praticada no uso do poder de mando e direção. Não se vislumbrando a ofensa à dignidade da pessoa humana, em razão dos motivos que levaram à auditagem, a mera apuração de desaparecimento de desvio de cargas, dentro de um critério de generalidade e impessoalidade, não caracteriza constrangimento ilegal que viabilize a condenação por dano moral. Ainda mais, quando a dispensa se operou sem justo motivo, compreendendo-se a atitude empresarial dentro do poder diretivo do empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acercados efeitos da recusa à reintegração para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, d, do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Para a garantia de estabilidade provisória da empregada, é exigido somente que ela esteja grávida e não ter a dispensa ocorrido por justo motivo, sendo irrelevante o empregador e também a empregada terem conhecimento do estado gravídico. No caso em tela, extrai-se do acórdão regional que a autora engravidou no curso do contrato de trabalho e foi demitida sem justa causa. Contudo, o Regional manteve o indeferimento da indenização substitutiva do período de estabilidade sob o fundamento de que o desinteresse na reintegração equivale à renúncia ao direito à estabilidade. Ocorre que, em oposição à tese consignada pelo TRT, o Tribunal Superior do Trabalho tem adotado posicionamento no sentido de que a recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à estabilidade, tampouco à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. DISPENSA DE EMPREGADA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO. ESTÁGIO PROBATÓRIO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE. 1.1.
A matéria «sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público, uma vez que, na hipótese dos autos, o ato de dispensa já foi motivado. 1.2. Cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. Com efeito, a validade do ato demissional de empregado admitido mediante concurso público, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, está condicionada à verificação da existência de motivação formal do ato da Administração, além do exame de razoabilidade dos motivos elencados pelo ente público, protegendo-se o trabalhador de eventuais desvios de finalidade na gestão dos recursos humanos da entidade, a exemplo de condutas discriminatórias, motivações políticas ou conflitos estritamente pessoais com os superiores hierárquicos. 1.3. Também incide na espécie a Teoria dos Motivos Determinantes, na esteira de precedentes desta Corte, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empresa estatal implica a nulidade do ato administrativo, por vício intrínseco a um de seus elementos constitutivos essenciais. 1.4. Extrai-se do quadro delineado no acórdão regional que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação atribuída à dispensa da reclamante. 1.5. Uma vez consignada a motivação do ato de dispensa, incumbe à reclamada o ônus de comprovar a validade dos motivos alegados (teoria dos motivos determinantes), o que, no caso, não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL «IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO. 2.1. O «caput da Lei 9.029/1995, art. 4º estipula o direito à reparação pelo dano moral decorrente do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. 2.2. Também nesse sentido, a jurisprudência desta Corte caracteriza como « in re ipsa o dano moral relacionado às situações de dispensa discriminatória. Precedentes. 2.3. Por outro lado, a fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por dano extrapatrimonial decorrente de dispensa discriminatória, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade pelo Tribunal Regional, levando ainda em consideração as partes envolvidas na lide, a capacidade econômica do ofensor, o dano ocorrido e a sua repercussão na vida da trabalhadora, bem como o caráter pedagógico da medida. 2.6. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT4 Despedida discriminatória. Ruptura contratual de trabalhadora gestante. Danos morais.
«Inquestionável o abalo sofrido pela trabalhadora na sua estrutura moral decorrente da despedida arbitrária, em pleno processo de gestação. Inegável o abalo moral sofrido, já afetada pela própria gravidez e diante das dificuldades econômicas inerentes à situação. A dispensa, tal como procedida de forma abusiva e discriminatória, afeta diretamente direitos fundamentais do cidadão, sobretudo o respeito à dignidade e à vida, no caso, duplamente atingido (gestante e nascituro). Assim, o dano imaterial reclama e justifica o deferimento de indenização por danos morais. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gestante. Discriminação contra a mulher grávida. Dignidade da pessoa humana. Empresa de grande porte. Verba fixada em R$ 100.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, V e X e 170, «caput e III. CLT, art. 373-A.
«Confirmando a prova dos autos, a adoção pela reclamada da prática discriminatória de dispensar empregadas grávidas, ou quando egressas da licença maternidade, é de se reconhecer o direito da autora à indenização por dano moral. Inaceitável a discriminação em manifesto atentado à dignidade das trabalhadoras, e que inclusive já é alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho, razão pela qual merece prestígio a bem lançada decisão de origem. Arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XIII, art. 170, «caput e III), da CF/88, e 373-A da CLT.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ Direito Administrativo. Município de Pinheiral. Reclamação trabalhista. Contratação temporária. Vínculo jurídico-administrativo existente entre as partes. A CF/88, norteada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, é clara ao dispor no art. 39, §3º que aos servidores ocupantes de cargo público é assegurado o recebimento de determinados direitos trabalhistas, que se encontram elencados no art. 7º do Texto Constitucional. Contudo, não é garantido aos servidores públicos o direito ao depósito de FGTS. No tocante às demais verbas trabalhistas pretendidas, quais sejam 13º salário e férias com acréscimo constitucional, percebe-se que a jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que tais verbas são devidas. A Autora encontrava-se em estado de gravidez no momento da sua dispensa trabalhista. Embora não se possa falar em estabilidade, a servidora contratada temporariamente para o exercício de função pública faz jus, quando gestante, à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, «h do ADCT, que veda, até adequada regulamentação, a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Autora teria direito a uma estabilidade temporária, que não foi respeitada, e, por certo, a demissão em período inoportuno geraria o direito à recomposição material correspondente. Contudo, a autora não fez formulação nesse sentido específico, mas tão somente indenização por dano moral. Dano moral. Existência. A fixação dos honorários advocatícios não pode implicar em meio que gere locupletamento ilícito, eis que devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dispensa arbitrária em face das trabalhadoras estarem com restrições ao crédito (SERASA e SPC). Dano configurado na hipótese. Verba fixada em R$ 2.500,00 para cada autora. CF/88, art. 5º, V e X.
«... In casu, e conforme os fatos narrados na exordial, considerados verdadeiros pelo juízo em face da pena de confissão aplicada às reclamadas, tem-se que as reclamantes, contratadas pela segunda reclamada para exercer misteres de operadoras de telemarketing na primeira reclamada, através de contrato de trabalho temporário, foram arbitrariamente dispensadas porque «ambas estavam com restrições de seus nomes junto ao SERASA e ao SCPC, o que teria ferido «alguns dos valores mais sagrados do ser humano: sua moral, sua honra, sua idoneidade (fl. 04), fatos estes que teriam sido presenciados pelos demais funcionários das rés. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT2 Responsabiliade civil. Dano moral. Empregado. Dispensa obstativa da estabilidade. Agravamento da doença. Indenização fixada em 100 vezes o maior salário do autor. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Neste caso, o fato está calcado na afirmação do reclamante de que a conduta do reclamado acabou por contribuir não só para o surgimento, como também para o agravamento de sua doença. Pois bem, infere-se da prova documental dos autos (fls. 40 e verso, fls. 48, fls. 50, fls. 323/30 e fls. 342/4), a forma em que ocorreu a dispensa do autor, acabou por caracterizar a ilegalidade da dispensa, porque obstativa ao direito à estabilidade, gerando direito à percepção da respectiva indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exigência de exame de gravidez no ato da dispensa mediante procedimento constrangedor. Abuso de direito. Reparação devida. Teste de urina nas dependências sanitárias da empresa acompanhada por colega de trabalho, a mando do gerente, inclusive, no momento da coleta do material. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,2 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.029/95.
«O fato de o empregador exigir comprovação de ausência de gravidez no ato da dispensa não configura crime, nos termos da Lei 9.029/95, podendo, revelar, de acordo com o procedimento adotado, inclusive, o cuidado de evitar a nulidade da rescisão contratual, atrelada à demanda judicial visando a reintegração da empregada gestante, eis que não é raro o desconhecimento do estado gravídico pela própria obreira. No entanto, a utilização de meios constrangedores, que exponham a trabalhadora à situação vexatória, constitui abuso de direito, sendo devida a reparação civil pela ofensa à dignidade da pessoa humana.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Prestação de serviços de energia elétrica. Débito inexistente. Inscrição de cadastro de inadimplentes. Inadmissibilidade. Dano in re ipsa que dispensa comprovação. Hipótese que ultrapassa o mero dissabor. Dever de reparação. Indenização arbitrada em consideração a real finalidade do reparo, a de amenizar a lesão, tanto quanto possível, e a de servir de desestímulo, ou de inibição, para que se abstenha o lesante de novas práticas. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJPE Apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Cargo em comissão. Servidora gestante. Direito à estabilidade da gestante. Primeira exoneração após o inicio da licença maternidade. Impossibilidade. Diferenças salariais devidas com reflexos nas férias e no décimo terceiro salário. Segunda exoneração. Impossibilidade. Salários devidos até o final da licença maternidade. Férias de 2008 devidas. Inexistência de comprovação de seu pagamento. Dano moral não configurado. Apelação de vanessa silveira fialho e silva provida parcialmente. Apelação do município improvida.
«1 - Trata-se de apelações cíveis interpostas por Vanessa Silveira Fialho e Silva e pelo Município de Jaboatão dos Guararapes em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial da ação ordinária proposta por Vanessa Silveira de Fialho e Silva, determinando o pagamento à autora da remuneração correspondente ao salário maternidade do mês de dezembro de 2008, das férias proporcionais de 2/12 (dois doze avos) com acréscimo de 1/3 (um terço) referente ao período de 2008 do segundo cargo comissionado e da indenização pelos 4 (quatro ) meses de salário-maternidade (janeiro de 2009 a abril de 2009), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada mês. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito do direito à estabilidade provisória da gestante durante o período do contrato de experiência, com prazo determinado. A Corte Regional concluiu que a reclamante não faz jus à estabilidade provisória, prevista no art . 10, II, «b, do ADCT. Entendeu que as partes ao celebrarem contrato de experiência estão cientes do seu termo, uma vez que é ínsito dos contratos a prazo a sua extinção com o advento do tempo. Entretanto, é pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a empregada tem direito à estabilidade provisória, ainda que se trate de contrato por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência. Entendimento da Súmula 244/TST, III («a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado) . Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO CLT, art. 896. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado à luz do disposto no CLT, art. 896, porque, nas razões recursais, a parte recorrente não apontou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, nem indicou contrariedade a verbete sumular. Recurso de revista de que não se conhece .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Produto industrializado. Lata de sardinha. Seringa. Alimento impróprio para o consumo. Fornecedor. Responsabilidade. Apelação cível responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de consumo. Fato do produto. Decadência. Inocorrência. Comerciante. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Lata de sardinha contendo seringa quebrada. Dever de qualidade. Responsabilidade objetiva. Dano moral in re ipsa.
«1. Inaplicáveis os prazos decadenciais previstos no CDC, art. 26, porquanto estes são reservados para as hipóteses em que se espera a correção ou a nova realização do serviço. Incide, nestes casos, a regra do CDC, art. 27, que estipula o prazo de prescrição de cinco anos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Indícios de problemas verificados nos exames realizados pela gestante. Negligência do médico que deixou de realizar imediatamente o parto, determinando que se aguardasse a data inicialmente agendada para o procedimento, submetendo mãe e filha a risco desnecessário. Responsabilidade dos correqueridos (hospital e empresa de seguro saúde) integrantes da cadeia de prestação de serviços, nos termos do CDC. Culpa «in eligendo e «in vigilando. Danos materiais representados pelo custeio das despesas relacionadas ao tratamento dispensado à autora, falecida após o sentenciamento do feito. Indenização por dano moral arbitrada de forma razoável, atendendo à situação dos autos. Proporcionalidade da responsabilidade de cada correquerido bem observada pela sentença. Apelo do Ministério Público improvido. Recursos dos correqueridos parcialmente providos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Agravo regimental. Dano moral. Configuração. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Decisão agravada mantida. Improvimento. 1.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-Se da forma requerida pelo recorrente. Incide nesse ponto a súmula 7/STJ. 2.- No que se refere ao pleito de redução da verba indenizatória, não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema da fixação da indenização, uma vez que não existem critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, reiteradamente tem-Se pronunciado esta corte no sentido de que a reparação do dano deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido 3.- é possível a intervenção desta corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela, em que a indenização foi fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais). 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo regimental improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI. 13.467/2017. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O salário tem natureza alimentar, o seu atraso ou o não pagamento tem o condão de comprometer a própria subsistência do empregado e de sua família, sendo razoável presumir o abalo psicológico decorrente de tal situação. Por esta razão, a jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que o atraso reiterado de salários enseja dano moral in re ipsa, sendo presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, decorrente da aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família. No caso dos autos, restou consignado na sentença, reproduzida no acórdão recorrido, a reiteração no atraso dos pagamentos dos salários, especialmente nos dois últimos anos de duração do pacto laboral. Não obstante, o Tribunal Regional reformou a sentença para rejeitar o pedido de condenação em indenização por dano moral, por entender que não ficou demonstrado o abalo moral e que este não pode ser presumido. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, já que o reiterado atraso no pagamento de salários enseja dano moral presumido, dispensada a comprovação do abalo moral do empregado. Impõe-se o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TRT3 Antecipação de tutela concedida em sentença. Dispensa em massa sem prévia negociação coletiva. Efeito suspensivo a recurso ordinário. Indeferimento de liminar. Ausência do fumus bonis iuris e periculum in mora.
«A decisão agravada salientou que a antecipação da tutela se baseia em elemento causal único - o fechamento de uma unidade fabril da empresa e iminente dispensa de mais de 400 empregados e tem por objetivo evitar que novas dispensas ocorram sem a prévia negociação coletiva, entendimento que está em sincronia com os precedentes jurisprudenciais do TST, que sinalizam que a dispensa coletiva deve ser precedida de negociação coletiva. Desse modo, a tutela satisfativa de urgência, amparada no CPC/1973, art. 273, tem por objetivo evitar dano irreparável à coletividade de trabalhadores, uma vez que, a constatação de que haverá uma dispensa coletiva impõe a conclusão de que não é razoável que as dispensas já promovidas e futuras sejam apreciadas apenas sob a ótica individual, tratando-se, ao contrário, de fato coletivo, acautelado por princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho, material e processual. Ressaltou, ainda, que a tutela antecipada concedida na sentença não importa em riscos de danos irreparáveis ou de difícil reparação para a Requerente, uma vez que o encerramento da unidade fabril de Itajubá está previsto para dezembro de 2014, havendo tempo hábil e suficiente para a realização da negociação coletiva imposta na decisão combatida, não se olvidando, ainda, de que, a força produtiva dos empregados que ainda não foram dispensados reverterá no cumprimento das obrigações contratuais remanescentes da Requerente. Destarte, ausente o fumus bonis iuris e o periculum in mora, mantém-se a decisão agravada, que indeferiu o pedido liminar inaudita altera pars.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. GESTANTE. DISPENSA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional consignou que a reclamante não comprovou que a empresa ofendeu sua honra, nem anexou documentos aptos a demonstrar a discriminação sofrida após o retorno ao trabalho. Destacou-se ainda que a parte autora não narrou qualquer fato específico de agressão a sua moral decorrente da não reintegração, e que aceitou receber o seguro-desemprego, não ficando completamente desamparada nesse período. Por fim, o TRT assentou que o simples fato de não haver reintegração não enseja danos morais, uma vez que o ordenamento jurídico estabelece o pagamento dos salários do período de afastamento como forma de compensação pelos danos suportados. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante contratada, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com vocação de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MONTANTE ADEQUADO .
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a revisão dos valores das indenizações por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. 2. No caso em análise, os valores fixados pela Corte Regional não revelam desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Recurso de revista de que não se conhece. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1. Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa, diante da ausência de motivação pela empregadora, empresa pública estatal. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (23/02/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal (23/02/2024), há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. Note-se não ser hipótese de aplicação do item II do referido verbete - a uma, porque a remissão à jurisprudência historicamente pacificada deste Tribunal não o alcança, uma vez que a dispensa se deu anteriormente à sua edição; e a duas, porque ausente qualquer debate acerca da natureza de prestação de serviços públicos na modalidade não concorrencial. 7. Assim, forçoso concluir que o Tribunal Regional, ao firmar entendimento de que a reclamada, empresa pública estatal, deveria motivar seus atos demissionais sob pena de nulidade da dispensa, decidiu em desconformidade com a modulação de efeitos fixada no precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1022 de repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST Recurso de revista. Meio rural. Condições degradantes. Dano moral. Indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O fato de a reclamada buscar melhorias nas condições de trabalho dos seus empregados, ou torná-las dignas em algum período da relação trabalhista, não afasta, só por essa circunstância, a configuração do dano moral, pois importa saber em que condições o reclamante laborava desde a sua contratação, ou seja, como eram efetivamente realizadas as suas tarefas. O trabalho realizado pelo reclamante, por algum tempo, deu-se em condições degradantes pela ausência de abrigos e sanitários, circunstâncias que evidenciam o dano à dignidade e à honra do trabalhador, porque não dispunha de local adequado para realizar suas refeições, tampouco suas necessidades fisiológicas. Todavia, mesmo comprovadas essas condições de trabalho, a Corte Regional alterou a sentença e indeferiu o pleito de dano moral. Ora, não obstante a empresa tenha promovido melhorias nas condições de trabalho de seus empregados após a intervenção do Ministério do Trabalho, o fato é que o dano ao operário já se havia configurado, ipso facto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V e VIII, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região, em que mantida a dispensa por justa causa da autora motivada por acalorada discussão travada com outro empregado no ambiente laboral, bem como a improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado em alegação de dispensa discriminatória decorrente do estado gravídico da reclamante e de assédio moral horizontal supostamente praticado pelo empregado envolvido no incidente que resultou na falta grave. II. Alegação de erro fato quanto à afirmação de que o outro trabalhador envolvido na discussão fora dispensando, quando, em verdade, seu vínculo de emprego fora mantido. Invocação de erro de fato quanto ao fundamento da decisão rescindenda de irrelevância sobre a não aplicação de justa causa ao outro trabalhador envolvido na discussão e quanto ao registro de que a autora fora dispensa por justa causa, ao passo que sua dispensa fora imotivada. III. No que tange à alegação de violação manifesta à norma jurídica, a autora apontou afronta a CF/88, art. 5º, ADCT/88, art. 10, II, «b», CLT, art. 9º, CLT, art. 483, «c», «e» e «f», e CLT, art. 477 em relação ao acolhimento da alegação da reclamada no acórdão rescindendo de que a dispensa ocorrera por justa causa. Outrossim, em relação ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais por alegada dispensa discriminatória decorrente de seu estado gravídico e assédio moral horizontal, arguiu mácula a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 Código Civil, apontando, por conseguinte, violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, com o fim de imputar à ré responsabilidade objetiva pela indenização pleiteada. Sustentou que não houve imediatidade na punição da falta cometida pela trabalhadora, ocorrendo, assim, o perdão tácito. IV. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o erro, seria diverso, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. V. Em relação à primeira alegação, não se constata erro de fato, pois o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que o empregado que se envolveu na discussão que culminou na demissão da autora não fora dispensado. No que tange à segunda alegação, não se trata de invocação de erro de percepção sobre um fato, mas de uma arguição de erro de julgamento. Por fim, no que concerne à invocação de erro de fato sobre a modalidade de extinção do vínculo de emprego, pairou intensa controvérsia sobre o fato, o que obsta o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, VIII. VI. No que concerne à alegação de violação à norma jurídica, de início, não se evidencia afronta a CLT, art. 9º, CLT, art. 477 e CLT, art. 483, porquanto o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma de tais dispositivos, de modo que se impõe o óbice da Súmula 298/TST, I. VII. Outrossim, a ação rescisória não logra êxito com base no, V do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção da improcedência declarada no acórdão do TRT. VIII. Na data da solução de continuidade do vínculo, a reclamada sequer conhecia o estado gravídico da autora, cujo exame fora realizado no mesmo dia em que extinto seu contrato de trabalho após acalorada discussão com outro empregado no ambiente de trabalho, que chegou às vias de fato, sendo acionada a Polícia Militar, circunstância suficientemente capaz de motivar a demissão por justa causa, de modo que não se cogita de dispensa discriminatória. IX. Ademais, a manutenção do outro empregado envolvido no incidente não atalha a tese autoral da propalada dispensa discriminatória. Logo, mesmo que configurada a falta grave daquele empregado, a ausência da sua demissão por justa causa, por si só, não configura a dispensa discriminatória da postulante, porque a dinâmica dos fatos constantes na decisão rescindenda revela gravidade suficiente para amparar a dispensa por justa causa . X. Portanto, ausente a nulidade da dispensa, porquanto não configurada a dispensa discriminatória e não revertida a justa causa, resta incólume o CLT, art. 9º. Por conseguinte, também não resta configurado o dano moral a ensejar a indenização pretendida e tampouco a responsabilidade objetiva da reclamada, de sorte que não prospera a alegação de violação à norma jurídica consubstanciada na CF/88, art. 5º, V e X, ADCT/88, art. 10, II, «b», CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TST Indenização por dano moral. Ruptura do contrato de trabalho e abandono de campeonato pelo empregador. Ato ilícito ou antijurídico. Não configuração.
«Sabe-se que o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Entretanto, não obstante a parte alegue dano moral decorrente da dor íntima que afirma ter sofrido, por não poder disputar a final da competição, em virtude da conduta do empregador de se afastar do campeonato e concretizar a ruptura do contrato de trabalho, o certo é que não se divisa, nessas atitudes da empresa, condutas suscetíveis de serem enquadradas como ilícitas ou antijurídicas. Com efeito, o abandono do certame da segunda divisão, na segunda fase da competição, seja por motivos financeiros do clube ou outros, não constitui, por si só, ato ilícito ou antijurídico capaz de ensejar a sua responsabilização por suposto dano moral. Muito menos se pode extrair essa responsabilidade do rompimento do contrato de trabalho, uma vez que o reclamado se encontrava amparado pela excludente de culpabilidade consistente no exercício regular do direito potestativo do empregador de resilição contratual, não se divisando, do contexto probatório, ter sido dispensado ao autor tratamento humilhante ou vexatório, valendo-se ele moderadamente do poder de dissolução contratual. Dessa forma, não materializados os requisitos para a responsabilização do empregador, infirma-se a afronta apontada aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, frisando-se que qualquer entendimento contrário relativo à licitude da conduta do reclamado implicaria a remoldura do quadro fático delineado, sabidamente refratária ao âmbito de cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.
A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de dano moral decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta ao dispositivo da Constituição mencionado no apelo. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Regional consignou expressamente que o reclamante não demonstrou, sequer por amostragem, a existência de diferenças de horas extras inadimplidas. Nesse contexto, também neste tópico, verifica-se que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de horas extras decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. Diante do exposto, não há falar em contrariedade à Súmula 85/TST, IV. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A conclusão adotada pelo Regional em relação ao tópico, de que é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, com a sua exigibilidade automaticamente suspensa pelo período de dois anos, revela perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DA AUTORA DE REFORMA - DESCABIMENTO -
Razões recursais que se limitam a impugnar a legitimidade da empresa autora para responder pelo débito representativo de nota fiscal emitida em seu nome. Não obstante restar incontroverso no feito que os serviços de reforma prestados pela ré ocorreram na residência do sócio da pessoa jurídica autora, conforme depoimento de testemunhas arroladas, as negociações e pagamentos respectivos ocorriam na sede da empresa requerente, bem como parte do pagamento do negócio foi efetuado com cheque emitido por esta última, além do que dispunha a empresa ré somente de dados da pessoa jurídica autora, fatores que contribuíram inquestionavelmente para gerar incerteza à empresa ré em relação a quem direcionar a cobrança da dívida em aberto, cuja existência e legitimidade é incontroversa, de forma que, ante as peculiaridades do caso, há de ser considerada a regularidade da cobrança efetuada e do protesto respectivo, bem como descabido o pleito indenizatório autoral por alegado dano moral advindo do episódio. Pelas mesmas razões, deve-se manter intacto o decreto de procedência da reconvenção apresentada, porquanto incontroverso o débito em aberto em favor da requerida/reconvinte. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE.
Considerando-se a viabilidade quanto à existência de violação do art. 10, II, b, do ADCT, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo interno conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. Com efeito, o TRT de origem reformou a sentença de piso para afastar a nulidade do pedido de demissão reconhecida pelo juízo de piso, sob o fundamento de que « formulado o pedido de dispensa de próprio punho e, instalada a controvérsia quanto à validade do pedido de demissão da parte autora, desta era o ônus de desconstituir a veracidade de seu conteúdo, comprovando eventual vício de consentimento, consoante CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 373, I «, bem como que « Ocorre que, da narração constante na exordial e das declarações da própria autora e da testemunha por ela apresentada, resulta inconteste que o pedido de demissão se deu por sua vontade, sob o fundamento do alegado assédio moral sofrido, não havendo qualquer tipo de coação da ré nesse sentido «, razão pela qual concluiu que « restam ausentes elementos aptos a afastar a validade do pedido de demissão formalizado no documento de ID. fea66cc «. No caso em tela, a meu ver, não se controverteu nos autos o fato de que a gravidez da obreira se iniciou no curso da relação de trabalho, e que não restou carreado ao processo qualquer prova no sentido de que a reclamante se encontrava assistida pelo sindicato da categoria ou por outra autoridade competente no momento da rescisão contratual. Nessa toada, verifica-se que a Corte Regional afastou a nulidade do pedido de demissão reconhecida pelo juízo de piso apenas em razão de não se ter constatado vício de consentimento que pudesse macular o pedido de demissão realizada pela obreira. Assim, cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é necessária a homologação, junto ao sindicato, do pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 500. O art. 10, II, «b do ADCT garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa, até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez por parte do empregador, sendo ainda irrelevante o momento no qual teve ciência do estado gravídico da empregada. De outro lado, nos termos do CLT, art. 500 a empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Importa ressaltar que a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão regional, visto que contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ Administrativo e ambiental. Acesso a patrimonio biogenético. Dano moral coletivo. Lesão a valores fundamentais. Inexistência. Condenação por simples violação de norma. Impossibilidade.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «se, por um lado, o dano moral coletivo não está relacionado a atributos da pessoa humana e se configura in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral, de outro, somente ficará caracterizado se ocorrer uma lesão a valores fundamentais da sociedade e se essa vulneração ocorrer de forma injusta e intolerável (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Menor. Imprensa. Divulgação em jornal da identificação de adolescente. Fato que teria sido praticado no interior de um estabelecimento de ensino. Dano devido e arbitramento em 80 SM. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 247.
«O princípio sigiloso deveria ser observado sempre nas notícias da imprensa, que, entretanto, divulga antes mesmo da condenação o nome e a qualificação dos indiciados, sem qualquer reserva, não obstante a proteção dispensada pela lei aos menores e adolescentes. A notícia identificadora do adolescente, prevista como sansão administrativa no ECA (Lei 8.069/1990, art. 247), pode configurar também dano moral, comprovada a violação da intimidade e da vida privada do menor, expondo a terceiros fatos e elementos particulares da sua esfera reservada. Nem se diga que a condenação do jornal à reparação civil é forma de censura judicial, a impedir publicação de determinadas matérias jornalísticas, pois a liberdade de imprensa, consagrada na Carta Magna, está em harmonia com a dignidade dos direitos da personalidade privada das pessoas e entre eles o direito à vida privada e à honra subjetiva. Fixação judicial do dano moral que deve ser arbitrado com moderação para evitar o enriquecimento sem causa, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ Agravo regimental. Dano moral. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DOMINGO E FERIADO EM DOBRO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FÉRIAS EM DOBRO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. MULTA DO CLT, art. 477. DEPÓSITO DE FGTS. DISPENSA IMOTIVADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que o agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice da Súmula 126/TST e inobservância do art. 896, § 1º, I, da CLT), limita-se o agravante a reproduzir as razões recursais sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJSP Cartão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Transações contestadas. Falha na prestação do serviço. Sentença de procedência. Manutenção.
A relação jurídica não foi questionada na exordial, mas sim as operações na modalidade crédito. Segundo demonstrou a requerente, recebeu duas faturas com transações que jamais efetuou e, embora as tivesse contestado, o réu manteve a cobrança e enviou seu nome ao cadastro de inadimplentes. Não obstante tenha o réu acostado ao feito o contrato de adesão da cliente aos produtos e serviços, por outro lado, as faturas apresentadas constam unicamente as operações impugnadas, ou seja, realmente não há demonstração de uso costumeiro do cartão na função crédito. Cabia ao réu comprovar que os débitos foram contraídos pela autora, ou com a conivência dela. Porém, não se desincumbiu desse ônus. O reconhecimento de inexigibilidade do débito relacionado às operações impugnadas, em face da autora, era mesmo medida que se impunha. Dano moral configurado. Montante da reparação que não comporta alteração. O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O dever de reparar dispensa a demonstração objetiva do abalo psíquico sofrido. Exige-se como prova apenas o fato ensejador do dano, ou seja, as operações irregulares na modalidade de crédito, cujo montante ensejou a negativação do nome da autora. Em suma, a exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único, do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIREITO CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME NA PRESENÇA DE COLEGAS DE TRABALHO. TRAJES ÍNTIMOS. DIREITO À INTIMIDADE.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão quanto aos processos em curso no TST quanto ao Tema 107 da Tabela de IRR: «A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado «barreira sanitária previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. No caso dos autos a controvérsia envolve a configuração de dano moral no contexto do cumprimento de regras de barreira sanitária, impostas ao setor agroindustrial no manejo de alimentos. O quadro fático fixado na origem revela que a empregada estava submetida à situação vexatória, mediante a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho, situação que demonstra que a Reclamada exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo a trabalhadora a dano extrapatrimonial, conforme entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST específicos em relação à Reclamada COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Desse modo, ao concluir que a circulação em trajes íntimos no vestiário para a realização da troca de uniforme, por si só, não configura prejuízo de ordem moral, o TRT decidiu em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana e, em especial, em respeito à inviolabilidade do direito à intimidade, previstos nos arts. 1º, III, 5º, X, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. DATA DA CONCEPÇÃO, DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para restabelecer a sentença que deferiu o pedido de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. No caso dos autos a controvérsia envolve a estabilidade provisória da empregada gestante pelo prisma da configuração da confirmação da gravidez, na hipótese de a empregadora e a empregada não estarem cientes do fato por ocasião da rescisão, mas exames posteriores comprovarem que o estado gravídico teve início no curso do período de aviso prévio. O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244/TST, I, ao interpretar esse dispositivo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, a despeito de a empregadora e a reclamante terem ciência do fato no momento da demissão. No caso, conforme as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, contada a projeção do aviso-prévio, a gravidez teve início antes do término do contrato de trabalho, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. A concepção durante o aviso-prévio dá direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. Ressalte-se que, diferente do fundamento adotado pelo Tribunal Regional, que entendeu por não conceder a estabilidade da gestante à reclamante, não se operou a superação da Súmula 244/TST, porquanto sua diretriz foi chancelada pelo STF na tese firmada para o Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral, que preconiza a exigência só de anterioridade do estado gravídico como condição para a aquisição da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT. Assim, a confirmação da gravidez ocorre por ocasião da concepção, e não na data de ciência da gestação pela empregada ou empregadora. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Afronta ao CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Fixação de valor mínimo. Pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. Defesa oportunizada. Tese julgada em recurso repetitivo. Agravo regimental não provido.
«1 - Em se tratando de reparação por dano moral, a violação de direitos da personalidade nem sempre é facilmente demonstrada/comprovada. Ademais, a dor e o sofrimento, conforme doutrina mais moderna, não são imprescindíveis ao dano moral. Eles são, na verdade, apenas decorrências do dano, que podem ou não ocorrer. Por isso, a jurisprudência e a doutrina trabalham com a idéia de dano moral presumido (in re ipsa). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Afronta ao CPP, art. 387, IV. Violência doméstica. Dano moral in re ipsa. Fixação de valor mínimo. Pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. Defesa oportunizada. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - Em se tratando de reparação por dano moral, a violação de direitos da personalidade nem sempre é facilmente demonstrada/comprovada. Ademais, a dor e o sofrimento, conforme doutrina mais moderna, não são imprescindíveis ao dano moral. Eles são, na verdade, apenas decorrências do dano, que podem ou não ocorrer. Por isso, a jurisprudência e a doutrina trabalham com a idéia de dano moral presumido (in re ipsa). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJSC Recurso inominado. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Transporte aéreo. Pouso alternativo realizado em aeroporto diverso em razão das precárias condições climáticas. Cancelamento da conexão. Companhia aérea que, em tal circunstância (ainda que se repute plausível a motivação primeira), a partir disso não dispensa o necessário auxílio e atenção aos passageiros. Reembarque promovido no dia seguinte, após expressivo tempo de espera e sucessivas remarcações. Conduta ofensiva aos direitos do consumidor. Circunstâncias que acarretam o dever de indenizar. Recurso conhecido e não provido.
«Tese - Ainda que o cancelamento/atraso do voo decorra de circunstâncias justificáveis, o fato não exime a companhia aérea de prestar todo o auxílio necessário aos passageiros. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE .
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença em que deferido o pagamento de indenização por danos morais, reduzindo, contudo, o montante arbitrado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Consignou que «a quantificação do valor correspondente à reparação do dano moral é um dos aspectos mais importantes da responsabilidade civil, à luz do princípio da reparação integral, uma vez que o arbitramento deverá atender, necessariamente, em cada situação particular, a função de compensar o lesado e sancionar o ofensor, assinalando que «a fixação do montante indenizatório deve atentar para a gravidade do dano causado, para a repercussão que o dano teve na vida do ofendido, bem como que o valor fixado faça com que o agressor evite outras infrações danosas de mesma natureza". Registrou que «a quantia fixada na origem, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) é excessivo, ainda que tenha sido atestado transtorno depressivo recorrente (...), sem qualquer incapacidade, concluindo por reduzir «o valor para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que atende aos parâmetros comumente utilizados para a fixação da reparação, quais sejam: a gravidade, a natureza e a repercussão da lesão (a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e a amplitude do dano); a situação econômica do ofensor; a intensidade dos efeitos da lesão em face da vítima, baseada em suas condições pessoais e o grau de culpa ou a intensidade do dolo, sem enriquecer ilicitamente o trabalhador". A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. O Reclamante, ao interpor recurso de revista, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois procedeu à transcrição integral acórdão recorrido, inclusive com temas não debatidos no apelo, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria ora em exame, o que configura descumprimento do requisito insculpido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. No caso, o Tribunal Regional majorou, para o importe de R$ 17.000,00, a indenização por dano moral em razão da constatação da prática de assédio moral. Para tanto, considerou a capacidade econômica da ofensora e a gravidade da conduta praticada. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 10, II, «a, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido . III. RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Discute-se, no caso, o direito à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, a, do ADCT, de candidata a membro da CIPA, dispensada após o registro da candidatura. Como se sabe, a estabilidade em causa busca tutelar o direito coletivo à segurança no trabalho, não constituindo direito ou vantagem pessoal do trabalhador (TST, Súmula 339, II, parte inicial). O bem jurídico tutelado pela estabilidade em causa, portanto, não se confunde com os interesses pessoais do trabalhador, mas de toda a coletividade representada. Por isso, eventual dispensa e consequente inviabilização da participação no processo eleitoral poderá gerar, quando muito, a indenização por «perda de uma chance, que não se confunde com a reparação de todo o período albergado pela garantia provisória de emprego (CC, art. 944). 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu pelo direito da Reclamante, candidata a representante da CIPA, à estabilidade provisória, deferindo o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Consignou que, conforme demonstrado pela prova testemunhal, a «eleição para a CIPA ocorreu antes da reintegração da Reclamante, que ocorreu por sua vez por força de liminar deferida neste processo, assinalando ainda que, «se a Reclamante não logrou ser eleita isto decorreu da conduta ilícita da empresa de dispensá-la no período entre sua inscrição e a realização das eleições". Além disso, asseriu que a empresa estimulou outra empregada a concorrer, como forma de desviar potenciais votos da Recorrente ao caro de dirigente da CIPA. Por tais fundamentos, entendeu configurada dispensa obstativa ao exercício do direito, aplicando, por analogia, o disposto no art. 129 do Código Civil e reconhecendo, por conseguinte, o direito da Autora à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT . 3. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito da Reclamante à estabilidade provisória conferida ao representante da CIPA, assentou sua decisão na premissa de que a Reclamante não logrou ser eleita em razão de sua dispensa após o registro de sua candidatura e antes da realização das eleições. Nesse contexto, para alterar a conclusão alcançada, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ABORTO SOFRIDO PELA TRABALHADORA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ABORTO SOFRIDO PELA TRABALHADORA. Demonstrada violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 187, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ABORTO SOFRIDO PELA TRABALHADORA. A reclamante postula a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude da ausência de atendimento médico por meio do plano de saúde após a comunicação do seu estado gravídico. Consoante se infere das premissas fáticas delineadas no acórdão regional: a) em 1º/3/1993 teve início o contrato de trabalho da reclamante, tendo sido ela dispensada sem justa causa no dia 2/1/2012; b) no dia 30/1/2012, tomou conhecimento do seu estado gravídico, tendo comunicado, imediatamente, o empregador; c) no dia 1º/2/2012, foi cancelado o plano de saúde da trabalhadora, apesar da comunicação do estado gravídico no dia 30/1/2012; d) em 16/2/2012, a obreira sofreu aborto; e) «que quando a reclamante sofreu o aborto, ainda não havia resposta do RH quanto a manutenção do plano de saúde da reclamante"; f) a trabalhadora tentou fazer uso do plano de saúde, mas sem sucesso, haja vista o seu cancelamento no dia 1º/2/2012. Em regra, a reparação civil devida pelo empregador demanda a comprovação da sua conduta dolosa/culposa. Todavia, tem-se que, em determinadas situações excepcionais, presume-se a culpa do empregador/ofensor. Diante da premissa fática delineada no acórdão recorrido, verifica-se que o contrato de trabalho da reclamante perdurou de 1º/3/1993 a 2/1/2012, ou seja, o cancelamento do plano de saúde ocorreu no último dia do aviso prévio e após a comunicação ao empregador do estado gravídico da trabalhadora. Ora, a partir do momento que o empregador tinha ciência do estado gravídico da obreira e, por conseguinte, do seu direito à estabilidade gestante, caberia a ele providenciar o restabelecimento do contrato de trabalho com todos os seus benefícios, inclusive o plano de saúde, sob pena de responder por eventual reparação civil, sobretudo porque foi comunicado oportunamente e ainda no curso do aviso prévio da condição de gestante da trabalhadora. Cabe enfatizar, por oportuno, que, em conformidade com o entendimento perfilhado por esta Corte, o cancelamento indevido de plano de saúde assegurado à trabalhadora gestante enseja dano moral in re ipsa, sendo, portanto, desnecessária a prova do efetivo dano moral sofrido pela obreira, mas apenas a demonstração dos fatos que lhe deram origem, tal como no caso dos autos. Precedente. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Responsabilidade civil. Cessação indevida de auxílio-acidente por erro na identificação do óbito de homônimo do beneficiário. Dano moral in re ipsa. Divergência jurisprudencial. Não ocorrência. Súmula 83/STJ.
«1. A irresignação do INSS se restringe, basicamente, ao entendimento perfilhado pelo acórdão de origem de que a cessação indevida do benefício previdenciário implicaria dano moral in re ipsa, apontando divergência jurisprudencial em relação a precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se exigira a prova do dano moral para autorizar sua indenização. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DO NOME DO EMPREGADO EM LISTA DE MAUS PAGADORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. A parte reclamada alega a falta de prova da configuração do dano moral « em relação ao dano moral pela suposta inclusão do agravado na lista de mau pagador «. II. O v. acórdão recorrido registra que ficou provada a existência de lista de devedores sob a denominação informal « X1 «; foi demonstrada a notoriedade e publicidade do relatório de pendência, tanto que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «; todos os motoristas tinham acesso a tal lista, ocasião em que tomavam ciência da condição de « devedor « imposta ao reclamante; e a ré tinha conhecimento da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem ter feito nada para impedir a situação vexatória. O Tribunal regional entendeu que a conduta da reclamada, de inscrever o nome do autor em lista de devedores e torná-la, ou deixar que se tornasse, pública, ofendeu a dignidade e a honra da parte reclamante, causando-lhe abalo moral passível de indenização. Acrescentou que a exposição dos nomes não é a única causa do dano. III. Reconhecido que havia uma lista de devedores da qual todos na empresa tinham conhecimento e os motoristas acesso, irrelevante a discussão sobre o local onde se encontrasse - mural, prancheta ou departamento administrativo - e superadas as alegações da reclamada de que jamais tornou a lista pública, bem como de que as alegações autorais não guardariam relação com a realidade fática. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre a «enxurrada de ações», a «indústria do dano moral» e a variedade de alegações sobre a lista estar em mural e ou prancheta. IV. Constatado que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «, por se referir a uma lista de devedores/relatório de pendência com notoriedade e publicidade, no qual constava a parte autora, bem como a empresa tinha ciência da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem nada ter feito para impedir a situação vexatória, não há falar em necessidade da prova da «dor» como requisito para a reparação, posto que o consequente sofrimento decorrente do constrangimento àqueles que nela se encontravam é inerente ao fato da condição pejorativa criada na empresa pela lista de devedores com caráter público e notório da listagem, configurando-se o dano moral « in re ipsa « pela própria natureza das coisas, a tornar ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM LISTA DE MAUS PAGADORES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamante alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral (R$4.000,00) « está aquém do realmente devido «, uma vez que, comprovada a gravidade do dano, o montante não observa a proporcionalidade. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. III. O Tribunal Regional Sopesou a condição social do reclamante e a situação econômica da empregadora e concluiu que o valor arbitrado na sentença não é irrisório nem excessivo, mas apto a compensar os danos sofridos pelo obreiro, não se cogitando de violação à proporcionalidade entre o dano e a indenização fixada. IV . Assim, não se cogita de violação da CF/88, art. 5º, V, tendo em vista que a Corte de origem fixou indenização por dano moral decorrente de inclusão do nome do autor em lista de mau pagadores, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, analisando a capacidade econôm ica e a condição social das partes, bem como a natureza punitiva e a vedação de enriquecimento indevido. Ademais, para se alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte reclamante, seria necessário reexaminar a prova dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DA NORMA COLETIVA SOB A ALEGAÇÃO APENAS DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PROVA PRODUZIDA QUE COMPROVA O CONTRÁRIO. I. O v. acórdão recorrido registra que o depoimento do reclamante evidencia a impossibilidade de controle da jornada, na medida em que podia alterar o roteiro de entregas e não precisava comunicar a reclamada sobre a fruição do intervalo. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante, ainda que tivesse de comparecer diariamente na empresa para pegar o caminhão e realizar as entregas das mercadorias, não necessitava seguir o roteiro passado pela ré, podia alterar a ordem das entregas e estava sujeito às determinações de horários impostas pelos clientes, não pela empresa, deliberando livremente sobre seu intervalo intrajornada, tanto que reconheceu que ficava a seu critério deliberar sobre a fruição de pausas para alimentação e descanso; e o comparecimento ao término da jornada visava apenas à prestação de contas das entregas feitas no dia, a qual é necessária para o controle do negócio, e não da jornada. Entendeu que não é requisito o total descontrole por parte do empregador das atividades executadas pelo empregado para enquadramento no CLT, art. 62, I; e o que se depreende da prova oral é o controle do empreendimento, mais do que normal para quem assume os riscos do negócio, sem, contudo, restar configurada a efetiva compatibilidade do trabalho realizado pelo autor com o controle de jornada pela ré. II. A argumentação da parte autora é toda no sentido de que é inválida a cláusula da norma coletiva que prevê o enquadramento da sua atividade como labor externo incompatível com o controle de jornada, porque, ao contrário do que ajustado pela negociação coletiva, a realidade demonstraria que tal controle não só era possível como também recusado pela empresa. Entretanto, reconhecido pela prova produzida que a atividade do reclamante era incompatível com o controle de jornada, não há violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 62, I, 818 da CLT e 333, II, do CPC. Os arestos indicados ao dissenso de teses são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 199/TST. I. O v. acórdão registra a alegação da parte reclamada de que « jamais houve pré-contratação de horas extras, eis que os 50 (cinquenta) adicionais pagos por obrigatoriedade do instrumento normativo sempre visou compensar eventual variação de jornada «. II. O Tribunal Regional reconheceu a validade da negociação coletiva em face da pactuação de pagamento de certos valores a título de horas extras a fim de permitir uma retribuição em detrimento da impossibilidade de controle de jornada. Entendeu que não é possível alterar a natureza do direito e que a Súmula 199/TST não incide no caso do reclamante, motorista/entregador, porque o verbete está restritamente direcionado aos bancários, sendo incabível a sua aplicação analógica. III . Reconhecido que as horas extras foram pactuadas em norma coletiva para efeito de retribuição pela impossibilidade do controle de jornada, não há configuração de horas extras pré-contratadas, o que, por consequência, afasta a incidência da Súmula 199 desta c. Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, assinalando que a parte autora não está assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, não obstante tenha apresentado declaração de insuficiência econômica. Entendeu indevida a condenação e inaplicáveis os arts. 389, 395, 402, 404 e 944 do Código Civil, visto que a lei faculta às partes a postulação pessoal em juízo («jus postulandi»), havendo na Justiça do Trabalho normatização própria sobre a matéria. II. O v. acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, nas ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, oshonorários advocatíciosnão são devidos quando não preenchidos os requisitos da Súmula 219/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. Não obstante tenha havido pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções e indenização por dano moral em razão do transporte de valores, nas razões do recurso de revista, a parte autora articula apenas com o pedido de indenização. Alega que tem direito a ser indenizado por dano moral, ante o risco a que foi submetido em razão da obrigação do transporte diário de altas quantias em dinheiro, colocando em risco sua vida e segurança. II. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções e de indenização por dano moral, ambos em razão do transporte de valores, sob o fundamento da inexistência de previsão legal e de risco no exercício das atividades de motorista e ou auxiliar cumuladas com o transporte de valores recebidos dos clientes, que eram guardados em cofre dentro do caminhão da empresa. III. No entanto, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento deindenizaçãopor dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valoresquando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança etransporte de valores. Assim, o recurso de revista deve ser conhecido por ofensa aos arts. 5º, X, da CF/88, 186 e 927, do Código Civil, além de demonstrada divergência jurisprudencial pelo aresto oriundo da SBDI-1 do TST. IV. Conhecido o recurso de revista em face das violações e divergência jurisprudencial, a consequência é o seu provimento para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral em razão do transporte de valores. V. Para situações como a do presente caso, a jurisprudência desta c. Corte Superior, em casos que envolvem a mesma reclamada, inclusive, tem considerado razoável o montante da indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que ora se arbitra ao presente caso. VI. Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. VII. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 . VIII. Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral. Tal cisão se dá nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. IX. A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, « de que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária «. Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária . Convém afastar, desde logo, a opção lógica em que se admite a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação até a data da prolação da decisão em que se fixa o valor da indenização por dano moral, e se aplica, a partir dessa data, apenas e tão somente a SELIC . É que tal opção foi rechaçada de forma expressa pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Reclamação Rcl-46.721. Na ocasião, foi cassada decisão de idêntico teor, em que se determinou a aplicação de juros simples de 1% ao mês, desde a citação até a data da fixação do dano moral, e, a partir daí, fixou-se apenas da SELIC. X. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. XI. Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; ... ()