litisconsorte litigante distinto
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litisconsorte litiga ×
Doc. LEGJUR 196.2564.0000.2600

1 - TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Concurso público. Preclusão da decisão para impugnar a correção das notas feita pela administração. Inviabilidade. Litisconsórcio. Litigante distinto. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. CPC/2015, art. 117.


«1. Nota-se do conjunto fático constante dos autos a ausência de verossimilhança das alegações da parte agravante, e sequer restou demonstrada relevante argumentação jurídica hábil a perseguir o direito buscado. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.8100

2 - TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Concurso público. Preclusão da decisão para impugnar a correção das notas feita pela administração. Inviabilidade. Litisconsórcio. Litigante distinto. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. CPC/2015, art. 117.


«1. Nota-se do conjunto fático constante dos autos a ausência de verossimilhança das alegações da parte agravante, e sequer restou demonstrada relevante argumentação jurídica hábil a perseguir o direito buscado. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1364.3003.1300

3 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação popular. Lei 4.717/1965, art. 21 e CPC/1973, art. 219, § 1º. Litisconsorte passivo necessário não citado. Validade das citações até então ocorridas. Divergência jurisprudencial não demonstrada.


«1. A inicial da ação popular objetiva a defesa do erário municipal, que estava sendo lesado em razão de não haver o pagamento de alugueis pelo uso de terreno público. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.0400

4 - STJ Litisconsórcio. Relação litisconsorcial. Autonomia. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 48.


«... O acórdão recorrido assevera que «no caso dos autos, está patente que a execução anterior não é idêntica a esta, posto não lhes serem comuns os pólos ativos. Na primeira, o pólo ativo constituía-se de um litisconsórcio com vários autores, e, na segunda, o exeqüente é único (fls. 64-65).
Para se verificar se há identidade de partes no caso dos autos faz-se necessária uma análise sobre a ação extinta e o instituto da relação processual litisconsorcial.
No litisconsórcio, no caso o facultativo, os litisconsortes mantém relações jurídicas autônomas e distintas entre si, isto é, cada litisconsorte está ligado à parte adversa por um vínculo autônomo.
Esta autonomia de que goza cada litisconsorte foi consagrada por nosso sistema processual, mais precisamente no CPC/1973, art. 48, que diz:
«Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
Ora, se cada litisconsorte é considerado como litigante distinto, tendo autonomia e vínculo exclusivo com a parte adversa, pode-se concluir pela ocorrência de pluralidade de litígios.
Sobre o tema obtempera o mestre Moacyr Amaral Santos:
«O litisconsórcio encerra uma pluralidade de lides com pluralidade de sujeitos. São vários autores, por exemplo, que formulam suas pretensões contra o mesmo ou diversos réus. Não obstante serem várias lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual. O fenômeno de lides autônomas suscitando relação processual única, isto é, dando lugar à formação de um único processo, por um lado atribui a cada um dos litisconsortes a autonomia própria dos sujeitos daquelas, de outro lado os submete às conseqüências da unidade processual.
Assim, por um lado, por força da autonomia das lides, cada litisconsorte é parte distinta em relação aos adversários, mas, por outro lado, por força da unidade da relação processual, se subordina à marcha do processo, que é igual para todos. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, São Paulo: Saraiva, 1989, 12ª Ed. pág. 11) ... (Min. Antonio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.0600

5 - STJ Mandado de segurança. Impetração endereçada contra acórdão do STJ de órgão fracionário. Ordem denegada. Recurso especial. Litisconsórcio. Interposição pelo litisoncorte de embargos infringentes e recurso especial pelo outro litisconsorte. Considerações no VOTO-VENCIDO do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 12.016/2009. CPC/1973, arts. 46, 498, 530 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente, a Primeira Turma, no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 814.182, em julgamento unânime, entendeu que o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes não necessita de reiteração porquanto ataca tão somente a parte unânime do acórdão, a qual se manteve incólume após apreciação dos referidos embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2848.1447

6 - STJ Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Extinção do processo por inépcia da petição inicial. Interposição de apelação por um dos litisconsortes. Posterior interposição de agravo regimental por litisconsorte diverso. Litisconsórcio facultativo unitário. CPC/1973, art. 509. Legitimidade de qualquer dos litisconsortes para a interposição do agravo interno contra a decisão monocrática do relator. Recurso especial conhecido e provido.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Sustenta-se, em síntese, que a ré, ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Irauçuba, causou lesão ao município por abusivos atos de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.2400

7 - STJ Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.


«... 3.- Meu voto acompanha o voto do E. Relator. A solução é adequada ao caso e a conclusão do voto é correta. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2564.0000.2800

8 - TJDF Processual civil. Apelação. Cumprimento de sentença. Regularização do polo ativo. Omissão. Litisconsórcio ativo facultativo. Autonomia dos litisconsortes. CPC/2015, art. 117. Prosseguimento do feito em relação aos demais autores.


«1. Nos termos do CPC/2015, art. 117, «os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0003.4800

9 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Cumprimento de sentença. Sucumbência. Verba honorária. Cumulação. Possibilidade. CPC/1973, art. 521. Interpretação. Litisconsórcio simples. Litigantes distintos. Caracterização. CPC/1973, art. 48. Aplicabilidade. Impugnação. Desacolhimento. Agravo interno. Previdência privada. Impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Efeito substitutivo do recurso. Litisconsórcio simples. Reforma parcial da sentença. Complementação.


«1. OCPC/1973, art. 521 - Código de Processo Civil, consagrando o efeito substitutivo dos recursos, dispõe que o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida apenas no que tiver sido objeto de recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.1600

10 - TST Execução trabalhista. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão embargado publicado antes da égide da Lei 11.496/2007. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Deserção da revista da Ferrovia Sul-atlântico S.A. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação solidária. Ausência de litisconsórcio unitário. Responsáveis solidárias com interesses distintos. Depósito recursal. Não aproveitamento na hipótese. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Sumula 128/TST, III. CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509. CCB/2002, art. 281. CLT, art. 896 e CLT, art. 899, § 1º.


«Quando os pólos ativo ou passivo da relação jurídica processual são ocupados por mais de uma pessoa, todos os litisconsortes têm legitimidade recursal individual na qualidade de parte. Tanto que o «caput do art. 509 estabelece que o «recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Com efeito, em caso de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes também beneficia o outro, em razão da impossibilidade de soluções jurídicas antagônicas para os litisconsortes unitários.(...) Se é certo que o recurso de um litisconsorte beneficia o outro quando há litisconsórcio unitário, o mesmo não ocorre na hipótese de litisconsórcio simples. Com efeito, enquanto o «caput do art. 509 revela que no litisconsórcio unitário o recurso de um favorece até mesmo àquele que não recorreu, tal não ocorre no litisconsórcio simples, em relação ao qual incide a regra inserta no CPC/1973, art. 48: «Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. A regra da personalidade do recurso do litisconsórcio simples, entretanto, pode ser afastada, como bem revela o proêmio do próprio art. 48: «Salvo disposição em contrário-. A propósito da exceção, ex vi do parágrafo único do CPC/1973, art. 509, as defesas comuns aos litisconsortes devedores solidários também beneficiam os que deixaram de recorrer: «Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Tal conclusão é reforçada pelo CCB/2002, art. 281: «O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. Em resumo, se comum a defesa em prol dos devedores solidários, o recurso de um favorece aos demais; o mesmo não ocorre quando a defesa é pessoal - (BERNARDO PIMENTEL, «Introdução aos Recursos cíveis e à ação rescisória, 5ª ed. Saraiva, 2008). No presente feito, tal como consignado na decisão embargada, a RFFSA, nas razões de seu recurso de revista, buscava a limitação de sua responsabilidade ao período anterior à sucessão trabalhista - pretensão que em nada beneficiaria a reclamada Ferrovia Sul-Atlântica. Em situações como a dos autos, em que, além da inexistência de litisconsórcio unitário, se evidencia a ocorrência de interesses distintos entre os responsáveis solidários, a jurisprudência desta Corte não tem aplicado o aproveitamento do depósito recursal a que se refere a primeira parte do item III Súmula 128/TST, a que se incorporou a Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.6800 Tema 236 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5016.7300

12 - TJSP Transação. Homologação. Ação declaratória de anulação de ato constitutivo de associação. Alguns associados firmaram acordo, com a ré, outros a ele se opuseram. Não homologação pelo Juiz. Inconformismo. Pedido de homologação de acordo, para extinção da ação proposta. Impossibilidade. Divergência de posição entre litisconsortes é admitida pelo CPC/1973, art. 48. Litisconsortes são tratados de forma independente, como se fossem, perante a parte contrária, litigantes distintos. Atos de um não se impõem aos outros. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 143.1102.6000.6100

13 - STJ Processo civil. A norma do CPC/1973, art. 509 só é aplicável aos casos de litisconsórcio unitário.


«Nos termos do art. 509, caput, do atual Código de Processo Civil, «o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses, e assim também era no Código de Processo Civil de 1939, com a só diferença que neste se dizia «aproveitará. ... ()

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Doc. LEGJUR 249.5219.7037.9347

14 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS - APOSIÇÃO EM LAUDOS CONFECICIONADOS SEM CONTROLE TÉCNICO PELO AUTOR- NEXO DE CAUSALIDADE - PESSOAS JURÍDICA - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO A UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - TRATAMENTO COMO LITIGANTES DISTINTOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS.


A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais reflete a tutela aos seus atributos econômicos e financeiros, e não reparação a angústias e sofrimentos que foram provocados. O fato da pessoa jurídica empresarial ter seu nome ilicitamente empregado para conferir aparência de legitimidade a laudos cujo rigor técnico foi questionado é bastante para configurar dano moral, por ser capaz de arranhar, no setor comercial em que ela atua, sua credibilidade e integridade fossem postas sob suspeita. Para que o requerido seja condenado a indenizar é necessário que a parte autora comprove os danos que sofreu e que demonstre que foi o requerido quem praticou os atos que causaram as lesões que ele alega. O dever de indenizar da parte requerida não se forma a partir de um juízo de probabilidade quanto à autoria do ato lesivo, não sendo suficientes «indícios da relação da requerida com o ato que acarretou danos morais alegados na inicial. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima. A improcedência dos pedidos iniciais com relação a um dos litisconsortes gera responsabilidade do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do litisconsorte que se sagrou vencedor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.4700

15 - TST Recurso de revista. Litisconsórcio. Depósito recursal efetuado por um deles. Existência de interesses conflitantes. Litisconsórcio unitário não caracterizado. Deserção reconhecida. Inteligência dos CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509.


«Segundo inteligência do CPC/1973, art. 48, «os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros (sem grifo no original). É peremptório o CPC/1973, art. 509, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, ao dispor que «o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses (sem grifo no original). Não se revela juridicamente acertado que a recorrente, Ferrovia Centro Atlântica S.A. possa se beneficiar do depósito feito pela Rede Ferroviária Federal S.A. considerando-se que ambas as reclamadas têm interesses conflitantes na presente ação, já que pretendem ver-se excluídas da lide. Registre-se que o mandamento contido no CPC/1973, art. 509 somente é aplicável em hipótese quando há litisconsórcio unitário, caso em que se justifica o aproveitamento do efeito do recurso aos litisconsortes omissos, tendo em vista a necessária uniformidade com que deve ser solucionada a lide.... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2010.7500

16 - STJ Processual civil. Cruzados bloqueados. Honorários advocatícios. Cabimento. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não-demonstrada. Litisconsórcio passivo facultativo simples.


«1. O prequestionamento do dispositivo legal tido como violado é requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial. Incidência das Súmula 282/S. Súmula 356/Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6924.8000.1700

17 - STJ Processual civil. Litisconsortes com diferentes procuradores. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade. Conceito que não se confunde com a hipótese de pluralidade de advogados constituídos para a defesa comum dos litisconsortes.


«1. A tese recursal assenta-se sobre a equivocada premissa conceitual de que a figura dos «diferentes procuradores se caracteriza pela simples existência de pluralidade de advogados funcionando na defesa dos litigantes. Todavia, «A regra contida no CPC/1973, art. 191 tem razão de ser na dificuldade maior que os procuradores dos litisconsortes encontram em cumprir os prazos processuais e, principalmente, em consultar os autos do processo (AgRg no AREsp 221.032/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 11/4/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.7900

18 - TJRJ Apelação cível. Processual civil. Litisconsórcio ativo facultativo. Desistência manifestada por um deles após a citação. Concordância dos réus. Condenação nos ônus da sucumbência. CPC/2015, art. 90. Pleito de pagamento pro rata que não encontra amparo legal. Inteligência do CPC/2015, art. 117. Litisconsortes considerados litigantes distintos. Sentença escorreita. Desprovimento do recurso. CPC/2015, art. 117.

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.6300

19 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação indenizatória e compensatória. Danos materiais e morais. Defeito na prestação de serviços, desistência parcial. Réu não citado. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio. Natureza. Facultativa. Demais litisconsortes. Litigantes distintos. CPC/2015, art. 117. Anuência. Desnecessidade. Direito de regresso. CCB/2002, art. 283. Exercício. Ação autônoma. CDC, art. 88. CDC, art. 13. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 130, III. CCB/2002, art. 264. CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 275.


«1 - Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais, ajuizada por MARCIEL LUFTHANSA AG e de OUTRA, em face da recorrente, de DEUSTCHE LUFTHANSA AG e de EXCELÊNCIA VIAGENS E TURISMO, em decorrência de defeitos na emissão de passagens aéreas com destino internacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 253.2329.3466.4376

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de Sentença. Pedido de suspensão do feito, para fins de habilitação de herdeiros, somente em relação ao autor falecido, prosseguindo a execução quanto aos demais litisconsortes. Ingresso da ação em litisconsórcio ativo facultativo, nos termos do CPC, art. 117, possibilitando prosseguimento autônomo para os demais autores. Suspensão do processo para habilitação de sucessores do autor falecido não pode obstar a execução para os demais exequentes. CPC, art. 117 e CPC art. 118. Litisconsortes considerados como litigantes distintos. Medida de economia processual. Natureza autônoma e individual do direito reconhecido na sentença. Ausência de desrespeito à norma constitucional do § 8º do art. 100 da CF. Decisão reformada para suspender a execução somente em relação ao autor falecido, determinando seu prosseguimento em relação aos demais exequentes. Recurso provido... ()

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