Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS - APOSIÇÃO EM LAUDOS CONFECICIONADOS SEM CONTROLE TÉCNICO PELO AUTOR- NEXO DE CAUSALIDADE - PESSOAS JURÍDICA - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO A UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - TRATAMENTO COMO LITIGANTES DISTINTOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais reflete a tutela aos seus atributos econômicos e financeiros, e não reparação a angústias e sofrimentos que foram provocados. O fato da pessoa jurídica empresarial ter seu nome ilicitamente empregado para conferir aparência de legitimidade a laudos cujo rigor técnico foi questionado é bastante para configurar dano moral, por ser capaz de arranhar, no setor comercial em que ela atua, sua credibilidade e integridade fossem postas sob suspeita. Para que o requerido seja condenado a indenizar é necessário que a parte autora comprove os danos que sofreu e que demonstre que foi o requerido quem praticou os atos que causaram as lesões que ele alega. O dever de indenizar da parte requerida não se forma a partir de um juízo de probabilidade quanto à autoria do ato lesivo, não sendo suficientes «indícios da relação da requerida com o ato que acarretou danos morais alegados na inicial. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima. A improcedência dos pedidos iniciais com relação a um dos litisconsortes gera responsabilidade do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do litisconsorte que se sagrou vencedor.... ()
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