Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Litisconsórcio. Depósito recursal efetuado por um deles. Existência de interesses conflitantes. Litisconsórcio unitário não caracterizado. Deserção reconhecida. Inteligência dos CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509.
«Segundo inteligência do CPC/1973, art. 48, «os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros (sem grifo no original). É peremptório o CPC/1973, art. 509, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, ao dispor que «o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses (sem grifo no original). Não se revela juridicamente acertado que a recorrente, Ferrovia Centro Atlântica S.A. possa se beneficiar do depósito feito pela Rede Ferroviária Federal S.A. considerando-se que ambas as reclamadas têm interesses conflitantes na presente ação, já que pretendem ver-se excluídas da lide. Registre-se que o mandamento contido no CPC/1973, art. 509 somente é aplicável em hipótese quando há litisconsórcio unitário, caso em que se justifica o aproveitamento do efeito do recurso aos litisconsortes omissos, tendo em vista a necessária uniformidade com que deve ser solucionada a lide.... ()
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