justa causa perda da habilitacao
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Doc. LEGJUR 227.0428.9936.2673

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - PERDA DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ART. 482, «M, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Ao ter suspenso requisito indispensável para o exercício de sua profissão, o trabalhador comprometeu de forma absoluta o desempenho de suas atividades na empresa, o que justifica a dispensa por justa causa. 2. Não é razoável obrigar a Reclamada a manter empregado motorista que teve sua habilitação suspensa por não ter procedido à renovação. Julgados . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 248.4862.6829.8311

2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. PERDA DE CREDENCIAL. POSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


A perda de credencial, embora ato administrativo, não configura justa causa para rescisão contratual se demonstrada a possibilidade de realocação do empregado em setor diverso que não exija tal habilitação, preservando-se o princípio da continuidade da relação de emprego. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE AERONAVES. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CARACTERIZAÇÃO. A higienização de instalações sanitárias de aeronaves, utilizadas por grande número de passageiros e tripulantes, equipara-se à limpeza de locais de uso coletivo de grande circulação, ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente quando constatada a ausência de EPIs adequados. SENTENÇA MANTIDA PARCIALMENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.1100

3 - TRT2 Rescisão contratual efeitos recurso da reclamada. Pedido de demissão. Validade. A respeito da assistência sindical, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 477, destaca-se que visa tutelar o trabalhador hipossuficiente, em obediência ao princípio protetor, decorrência do princípio da dignidade humana e da valorização social do trabalho (art. 1º, III e IV, da carta maior). No entanto, a disposição lá sedimentada não tem caráter absoluto, devendo ceder espaço quando se vislumbrar declaração livre e consciente do empregado, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e lealdade contratual (CCB, art. 422). Na hipótese, porém, a prova oral confirmou a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Gorjetas. Além da confissão do preposto da reclamada de que havia a cobrança de gorjetas, a testemunha do obreiro comprovou os valores indicados na petição inicial. Horas extras. Adicional noturno. Desincumbindo-se o reclamante do ônus de demonstrar as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, e considerando a prova oral de que o intervalo intrajornada era concedido irregularmente, impõe-se o acolhimento dos pleitos. Férias. Afastada a alegação de gozo das férias, diante do confronto dos avisos respectivos com os cartões de ponto, deve ser mantida a condenação no adimplemento da dobra. FGTS. Seguro desemprego. Reconhecida a dispensa sem justa causa, bem como as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, são devidos os reflexos nos depósitos do FGTS com a multa de 40%, assim como a obrigação de entrega das guias para levantamento e habilitação no seguro desemprego. Multa do CLT, art. 477. A reclamada não demonstrou a culpa do trabalhador no atraso do pagamento das verbas rescisórias, como lhe competia, autorizando a aplicação da penalidade em questão. Multa convencional. A violação de cláusulas da convenção coletiva é infração de natureza meramente objetiva que há de ser sancionada com a multa pactuada, nos limites quantitativos e temporais de vigência das normas infringidas. Recurso do reclamante. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos.

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Doc. LEGJUR 180.8741.4000.5100

4 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Justa indenização. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Contemporaneidade em relação à avaliação judicial, em detrimento do valor proposto pelo ente expropriante. Alegação de injustiça do valor que vai de encontro com as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da cohab de curitiba/PR desprovido.


«1 - Segundo orientação deste Superior Tribunal de Justiça, o DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 26 reputa justa a indenização contemporânea à avaliação judicial, e não ao laudo elaborado pelo Ente expropriante relativo ao período em que ocorreu a imissão na posse. Precedentes: AgRg no AREsp. 489.654/SP, Rel. Min. MARGA TESSLER, DJe 17/3/2015; AgRg no REsp. 1.401.137/RN, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16/12/2014; AgRg no AREsp. 134.487/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9/3/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.5100

5 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.


«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.8611.1000.0000

6 - STJ Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.


«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 923.0217.5407.4096

7 - TJRJ Ação de reintegração de posse. Esbulho. Turbação. Alegação de usucapião em matéria de defesa. Reconvenção. Pedido contraposto. Sentença de improcedência. Proteção possessória da parte ré.

Recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou improcedente o pedido principal (reintegração de posse) e procedente o pedido reconvencional para manter a ré na posse do imóvel, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida. Apelo do autor destacando a existência da posse anterior por ele exercida, o direito real de habitação dado o regime de casamento, conforme o CCB, art. 1.831, e a notificação judicial verificada (Processo 0009159-40.2018.8.19.0063), postulando a reforma da sentença e procedência dos pedidos por ele formulados. Também irresignada, apelou a ré (Recurso adesivo), arguindo que a sentença se deu citra petita, restando contrariados o art. 489, §1º, IV do CPC e art. 1.238 do CC, prequestionados, uma vez presentes os requisitos exigidos para declaração da aquisição da propriedade dada a usucapião verificada, assim devendo ser provido o apelo para tal fim. A questão, em brevíssimo resumo, congloba a posse anterior pelo autor, pai da ré, sobre o imóvel, o abandono do imóvel e da família, composta por 5 (cinco) filhos, logo após a morte da esposa, em 1998, a assunção da posse pela filha, e o retorno daquele, com a interposição da possessória, resistindo a ré afirmando melhor posse e deduzindo usucapião como matéria de defesa. Para a possessória, propriamente dita, importou o abandono da posse, o que implicou na sua perda, entendendo o juízo a inviabilização do pleito autoral, haja vista o não preenchimento dos requisitos legais pelo autor. Nos termos do CPC, art. 561, o autor de ação de reintegração de posse deve comprovar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pela parte demandada. Não é demais ressaltar que, nos termos do art. 1.196 do CC, «considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". O art. 1.200 do mesmo CC ressalva, entretanto, que: «É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Na ação de reintegração ou manutenção de posse, não se discute o direito de propriedade, sendo que, para comprovar a existência de turbação ou esbulho praticado pela parte ré, necessária a demonstração de exercício contínuo de posse de quem a pleiteia e o consequente ato de perturbação deste direito. A lei assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, na forma do CPC, art. 560. Para tanto, o autor deve demonstrar a existência da posse (ou sua permanência, como ele pretende no caso concreto), a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a perda da posse, na ação de reintegração. De fato, não restaram configurados os requisitos para a reintegração de posse requerida, porque o autor não se desincumbiu do onus probandi, (art. 373, I do CPC), como lhe competia. Embora tenha provado a sua posse anterior sobre o imóvel litigioso, não conseguiu afastar o fato de que realmente abandonou o imóvel logo após o falecimento de sua esposa (no distante 25.08.1996) para iniciar um novo relacionamento amoroso, deixando para trás os filhos do casal, os quais foram, ao longo do tempo, se casando e deixando o imóvel, mas nele permanecendo de então até a data da prolação da sentença, a demandada. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, consoante dispõe o CPC, art. 557. Significa dizer que a arguição de usucapião como matéria de defesa, conforme o verbete 237 da súmula do Supremo Tribunal Federal (no vernáculo da época, «o usucapião pode ser argüído em defesa), o que aqui ocorreu, não tem natureza jurídica de ação, só sendo admitida para fins de manutenção da posse, haja vista que o pedido de declaração da prescrição aquisitiva deve ser requerido pela via própria. Na hipótese pode ocorrer o chamado pedido contraposto previsto no CPC, art. 556, ressalvando-se que aquele instituto e a reconvenção possuem natureza distintas, não havendo que se falar em equiparação para fins sucumbenciais, visto que o primeiro decorre da própria natureza dúplice da ação possessória. O abandono, que motivou a improcedência do pleito possessório, é uma das modalidades de perda da posse em razão da ausência dos elementos constitutivos: animus e corpus. E nem se alegue o paradoxo consistente na dedução de que se o autor abandonou o bem e por isso o perdeu, isso implicaria na premissa de que se o abandonou e perdeu é porque isso significaria sua posse anterior. Nessa vereda, poder-se-ia também questionar que só se abandona o que se tem, só se perde o que já se teve. Ora, a posse anterior é incontroversa, como incontroverso é o seu abandono. Em conclusão, considerando-se que o abandono do imóvel implica na perda da posse, não se comportando o autor em relação à coisa como o faria um legítimo possuidor, isso inviabiliza a pretensão deduzida em ação de reintegração de posse, no mesmo passo em que descabida da pretensão da ré, em seu recurso adesivo, de obter os efeitos da pretendida usucapião, que arguiu em sede de defesa, sem os requisitos legais inerentes. Precedentes. Recursos aos quais se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 157.2142.4006.2300

8 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crimes perpetrados pelo agente enquanto detentor do cargo de prefeito municipal. Recurso da defesa. Preliminares. Arguida a nulidade do feito por ofensa ao rito estabelecido no Decreto-lei 201/67. Imputação de diversos delitos submetidos a procedimentos distintos. Correta adoção do rito ordinário, que possibilita defesa ampla e irrestrita. Precedentes. Eiva inexistente. Arguida a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Fatos apurados em representação perante o Tribunal de Contas e a Justiça Eleitoral. Independência entre as instâncias. Prefacial repelida. Suscitada a ilegitimidade passiva quanto ao crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I. Alegação de que o gestor público não pode ser sujeito ativo do ilícito. Crime comum dirigido a qualquer pessoa que execute a ação nuclear do tipo. Prefacial afastada. Parcelamento ilegal de solo urbano (Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I). Sustentada a ocorrência de meras irregularidades de cunho urbanístico na formação do loteamento. Réu que promoveu o parcelamento do solo sem qualquer licença dos órgãos ambientais e administrativos. Inexistência de infraestrutura no empreendimento. Ausência de inscrição do loteamento no registro imobiliário. Questões que ultrapassam a esfera de irregularidades. Fracionamento do solo à revelia das obrigações legais. Condenação mantida. Alienação de bem público sem autorização legislativa (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X), sem avaliação e licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Sustentado o fracionamento da conduta. Não ocorrência. Avaliação da utilidade pública pelos representantes do povo que não se confunde com a necessidade de resguardar a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração municipal mediante o procedimento licitatório. Intenção de auferir vantagem e lesar o erário evidenciada. Dolo caracterizado. Condenação pela prática de ambos os crimes mantida. Concessão de empréstimo a mutuários sem autorização da câmara municipal e em desacordo com a Lei (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX). Réu que não observou o regramento do fundo municipal de habitação para a destinação de empréstimo com dinheiro público e não solicitou autorização do poder legislativo. Concessão a pessoas não habilitadas segundo os critérios de baixa renda definidos em Lei municipal. Autoria e materialidade demonstradas. Manutenção da condenação. Dosimetria. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX e crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I. Circunstâncias do delito valoradas negativamente. Motivação inerente ao tipo penal. Afastamento. Consequente advento da prescrição em relação ao injusto do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX. Extinção da punibilidade decretada. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X. Análise de ofício. Majoração por conta das circunstâncias do delito. Valoração escorreita, com base em elementos que não fazem parte do núcleo do tipo penal. Inexistência de bis in idem. Reprimenda hígida. Perda do cargo e da função pública. Fundamentação limitada ao elemento normativo do tipo penal violado. Ausência de cotejo entre o efeito da condenação e o atual cargo público do agente. Afastamento. Recurso provido em parte.


«Tese - O gestor público é parte legítima passiva em processo crime, deflagrado para apurar o crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I, haja vista tratar-se de delito comum imputável a qualquer pessoa.... ()

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Doc. LEGJUR 691.2370.1948.0487

9 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ADIAMENTO DE DATA DE SHOW. AVISO COM ANTECEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PERDA PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais no valor de R$ 483,27 e por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 474.8098.1664.5997

10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE COMODATO VERBAL. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. JUSTO TÍTULO POSSESSÓRIO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. HONORÁRIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.

I. CASO EM EXAME

Apelações cíveis interpostas por espólio de proprietário falecido, visando à reintegração de posse e arbitramento de aluguéis contra ocupante de imóvel, alegadamente comodatária. Sentença de improcedência. Apelação adesiva da requerida visando à majoração da verba honorária arbitrada em valor ínfimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.9432.8600.7273

11 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.


Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas do processo e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, o réu nomeado foi absolvido da imputação pela prática do crime previsto no art. 35, c/c Lei 11343/2006, art. 40, VI, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.7885.9541.4767

12 - TJRJ Apelação cível. Contratos de prestação de serviço e de fretamento de embarcação. Execução conjunta dos mesmos. Inadimplemento. Pretensão de reconhecimento de adimplemento parcial, ausência de responsabilidade por caso fortuito e força maior e pretensão de ressarcimento de despesas efetuadas pela contratada. Reconvenção, pela ré. Pretensão de cobrança de multa contratual e indenização por perdas e danos diante da inexecução contratual. Improcedência do pedido principal e procedência da reconvenção. Apelação.

Incompetência absoluta. Pretensão - apenas quando da interposição deste recurso - de reconhecimento da questão como inserida em direito marítimo e não civil, com nulidade de todo processado e remessa para juízo especializado. Conduta reconhecida como venire contra factum proprium. Autoras que demandam há vários anos, com pluralidade de recursos, direcionando suas pretensões sempre em sede de juízo cível, por questões decorrentes de contratos de obrigação de fazer. Prestação de serviços que, por se dar em ambiente marinho, necessita de embarcação especializada para sua realização. Matéria discutida que se revela como de natureza comum, não especializada. Não reconhecimento de ofensa a norma de direito público. Conduta temerária das recorrentes. Rejeição desta prejudicial. Nulidade da sentença. Pretensão de ausência de fundamentação. Não ocorrência. Sentença recorrida que, em verdade, decorre de sentença anterior, cassada por decisão deste Colegiado, à conta de recurso interposto pelas autoras. Matéria de fato e de direito já revolvida, e decidida, anteriormente. Novo julgado que complementa o decisum anterior, reapreciando a matéria consoante recurso então interposto pelas autoras. Ausência de ofensa aos princípios processuais e requisitos legais. Rejeição desta prejudicial. Agravos retidos. Conhecimento de ambos, face reiteração. Insurgência face homologação do laudo pericial oficial. Argumentos que dizem respeito e se interconectam com a questão do adimplemento contratual. Remessa do primeiro recurso para apreciação em conjunto com o mérito da causa. Segundo agravo retido. Inconformismo com não oitiva do assistente técnico das autoras. Matéria eminentemente documental e técnica. Assistente da parte habilitado a apresentar laudo crítico, o que não implica em essencialidade de depoimento do mesmo. Prova inócua, eis que substituída pelo já referido laudo critico apresentado. Ausência de prejuízo à regular instrução do feito ou a direito processual das recorrentes. Rejeição do segundo agravo retido. Mérito. Contratos visando operações náuticas com medições técnicas em campos de petróleo em várias bacias oceânicas. Perito que informa que o prazo pactuado se revelava como adequado para adequação da embarcação mediante a realização de pequenos reparos, mas não para intervenção de grande porte naquela. Descumprimento do pactuado. Risco de negócio livremente assumido pelas autoras e que não pode ser repassado para a ré. Caso fortuito. Força maior. Incêndio a bordo da embarcação quando em reparos para sua adequação técnica. Causas do sinistro apontadas como falta de manutenção de equipamentos e obsolescência do navio. Situação que não justifica ou permite o acolhimento dessas alegações, como justa causa para o descumprimento do pactuado. Embarcação, aliás, apenas veio a ser completada em sua quase totalidade após apreciável decurso do prazo pactuado. Opção das autoras em prosseguir na continuidade das intervenções que em nada vincula, ou obriga, a parte ré, à conta da resilição contratual verificada. Tese meritória rechaçada. Reconvenção. Clausula penal compensatória. Validade de sua cobrança, consoante o pactuado entre partes e demonstração de responsabilidade das autoras pelo inadimplemento contratual. Pretensão de indenização, suplementar, contudo, que não se prestigia. Inteligência da regra do art. 416, parágrafo único, Cód. Civil. Ausência de assunção desta responsabilização pelas autoras nos instrumentos contratuais. Desprovimento do apelo principal. Provimento parcial do recurso em relação à reconvenção. Honorários recursais. Inteligência do art. 942, CPC em relação à exclusão da multa processual, pela d. Maioria, vencido o Relator neste tema.
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Doc. LEGJUR 605.4296.8631.4808

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. RESPONSABILIZAÇÃO DO LOCATÁRIO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RECURSO ADMINISTRATIVO DEFERIDO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOBRADA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. DESCABIMENTO. LOCADORA QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DO MÉRITO DO DECISUM, COM ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.


Recurso de apelação interposto em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com reparatória por danos morais e materiais, na qual se alegou falha na prestação do serviço de locação de veículo em razão da imputação ao locatário da responsabilidade por uma infração de trânsito por excesso de velocidade, autuada em São Paulo em 12/04/2021, que resultou na aplicação de multa, perda de 04 (quatro) pontos na carteira de habilitação e gastos de R$ 390,48 e R$ 130,16. O autor, ora apelante, afirmou que o seu recurso administrativo junto ao JARI - DER/SP foi deferido e que a locadora restituiu o valor da multa de forma simples. Diante disso, postulou fosse declarada a inexistência de relação jurídica com a referida multa, bem como a condenação da prestadora de serviço à repetição do indébito em dobro no valor de R$ 911,12 (abatido o valor já reembolsado) e à compensação por danos morais estimados em R$ 15.000,00. 2. Sentença de primeiro grau que negou procedência às pretensões do autor/apelante e o condenou ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça. 3. Razões recursais, nas quais o autor/apelante buscou a reforma da sentença, ao argumento de que o ocorrido configurou defeito do serviço e atraiu a responsabilidade objetiva da ré/apelada pelos danos materiais e morais suportados. 4. Em apreciação do mérito, a controvérsia envolve a execução do contrato de locação, firmado em 31/03/2021, com vigência no período de 01/04/2021 até 01/05/2021. As provas dos autos apontaram a existência do Auto de Infração por excesso de velocidade, lavrado pelo Município de São Paulo, referente ao dia 12/04/2021. Decerto, resultou inconteste a compatibilidade entre as datas da vigência do contrato de locação e a do auto de infração, o que conduziu à conclusão de que o autor/apelante exercia a posse direta do bem no tempo do sinistro. 4.1. No que se refere à falha na prestação do serviço, o inconformismo do consumidor não merece prosperar. A legislação nacional atribui ao condutor do veículo a responsabilidade pelas infrações cometidas no trânsito. Por outro lado, imputa ao proprietário o dever de apresentar a identificação do infrator ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, sob pena de responsabilização deste. É o que se extrai do Lei 9.503/1997, art. 257, §§3º e 7º (Código de Trânsito Brasileiro). Trata-se, portanto, de responsabilidade pessoal daquele que efetivamente praticou a conduta infracional, a quem compete, por consequência, promover a defesa administrativa. In casu, o autor/apelante demonstrou ter interposto recurso administrativo perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de São Paulo (JARI - DER/SP), cujo julgamento lhe foi favorável, conforme resultado datado de 23/02/2022. Entretanto, observa-se que, em sua petição inicial, o consumidor afirmou que a empresa ré/apelada o ressarciu pelo valor cobrado a título da multa, correspondente à R$ 130,16. Assim, os termos contratuais foram devidamente cumpridos, de modo que a ré/apelada agiu no exercício regular do direito. Logo, não há que falar em falha na prestação do serviço de locação do veículo e, com efeito, de responsabilidade por eventuais danos materiais e morais, por força do art. 14, §3º, I, do CDC. De igual modo, não se vislumbra direito à repetição do indébito em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, porquanto ausente a caracterização de cobrança indevida. 5. A título de conclusão, revelou-se escorreita a sentença de primeira instância ao negar procedência aos pedidos autorais. Contudo, no tocante aos honorários advocatícios, o decisum comporta pequeno reparo, de ofício, para que a base de cálculo da corresponda ao valor atualizado da causa, haja vista a excepcionalidade do arbitramento por equidade, injustificada no presente caso. Dessa forma, em sede recursal, impõe-se a elevação dos honorários advocatícios ao patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6007.0700

14 - TJPE Constitucional. Administrativo. Processo civil. Reexame necessário e apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Preliminares de impossibilidade de julgamento antecipado da lide e de denunciação à lide obrigatória. Afastadas. Preliminar de prejudicial externa não conhecida. Mérito. Morte de civil por policial militar. Ato comissivo, dano e nexo de causalidade demonstrados. Responsabilidade civil objetiva do estado. Dano moral existente. Quantum reduzido. Pensionamento mensal devido. Fixação pelos parâmentros do STJ. Juros de mora e correção monetária. Aplicação das Súmulas 362 e 54, do STJ. Honorários advocatícios mantidos. Reexame necessário provido parcialmente. Apelos prejudicados. Decisão unânime.


«1. Preliminar de impossibilidade de julgamento antecipado da lide afastada por não haver mácula aos direitos do contraditório e ampla defesa, estando preservado o direito de regresso do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.1691.8633.2021

15 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CURSO SUPERIOR. DEMORA PARA A EMISSÃO DO DIPLOMA. LITÍGIO ENTRE A PMDF E A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TAXA DISCUTIDA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. TEMPO TRANSCORRIDO DESDE A FORMATURA. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO EXCLUSIVO AO FORMANDO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 207.7381.9856.7892

16 - TJRJ Apelação. Reintegração de posse. Sucessão. Existência de 12 (doze) herdeiros, um deles falecido. Ocupante de um de dois imóveis do Espólio, construídos num mesmo lote de terreno. Desocupação. Recusa de seu cônjuge. Ação possessória ajuizada pelos demais herdeiros. Improcedência. Direito real de habitação.

Recurso interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedente o pedido possessório e os condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §4º do CPC. Demanda que versa exclusivamente sobre relação possessória e não petitória, ou seja, não discute o direito de propriedade relativamente ao imóvel, como estabelecido no art. 1.210, §2º do Código Civil e art. 557, parágrafo único, do CPC, pelo que o cerne da questão, por consequência, é de fato verificar se os autores se encontravam na posse do imóvel supostamente esbulhado e se tal posse era justa, conforme art. 1.200 do CC. Incontroversos os fatos de que o imóvel em questão foi adquirido pelo falecido pai de todos os autores, dentre os quais o cônjuge da ré, também falecido, em 07.02.2015 (por instrumento particular de compra e venda - fls. 455), assim como que este casal passou a residir no referido imóvel. Também incontroverso que todos os herdeiros, como assinalado pelo ilustre magistrado, já tiveram a transmissão do bem quando do falecimento do autor da herança, conforme art. 1.784 do CC, assim como que, até a ultimação da partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança é regida pelas normas de condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC. Questão controversa há quando foi introduzida quando da prolação da sentença que estaria assegurado à ré o direito real de habitação em relação ao imóvel em que ela residira com um dos filhos do originário autor da herança (no caso o irmão dos autores), conforme art. 1.831 do CC, em que se destaca a expressão «desde que seja o único daquela natureza a inventariar". O art. 1.784 do CC consagrou o instituto da «saisine, ou seja, direito que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo autor da herança. Assinale-se que a finalidade precípua do instituto, de origem francesa, é a defesa do próprio direito de herança, da propriedade dos bens que a compõem, em favor dos herdeiros do «de cujus". Inteligência dos arts. 1.784, 1.791, 1.831, 1.196, 1.197 e 1.206 do CC. Com fincas neste último, a relevância do fato é incontornável. Com efeito, no caso em tela, o imóvel em questão foi adquirido pelo pai dos autores e do falecido cônjuge da ré, ora apelada, cuidando-se, portanto, na origem, de direito sucessório. E, nesse ponto, cumpre realçar o fato de que, de acordo com a jurisprudência do STJ, «em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Lado outro, o mesmo STJ já definiu que «Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus; todavia, essa ampliação da legitimidade ativa não o autoriza a pretender para si, exclusivamente, bens e/ou direitos que deveriam integrar o espólio, em detrimento do interesse dos demais herdeiros (REsp. Acórdão/STJ). Ainda mais clara e amplamente impõe-se ressaltar que, na ação de reintegração de posse, a legitimidade ativa é detida pelo possuidor, direto ou indireto, com posse própria ou derivada. O mesmo deve ser dito quanto à legitimidade passiva, a qual deverá ser ocupada por quem tenha eventualmente praticado esbulho, turbação ou ameaça. Evidente a legitimidade do espólio e até mesmo dos herdeiros, haja vista o princípio consagrado no Código Civil, quando estatui quanto à transmissão da posse e o domínio. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC, e inteligência também dos já citados arts. 1.784 e 1.314). A reintegração de posse constitui instrumento processual conferido a possuidor que perdeu a sua posse, competindo-lhe, nos termos do CPC, art. 561, provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Dúvida não há quanto à existência da posse de todos os 11 (onze) autores, aí a ser incluída do falecido irmão, casado com a ré pela comunhão parcial de bens, dada a existência do fenômeno da saisine, assim como a ocorrência do esbulho já a contar da data do óbito do autor da herança, e a continuação da posse, indireta, também decorrente da morte do coerdeiro. O STJ firmou o entendimento de que não há direito de habitação sobre imóvel em que há copropriedade como a de que ora se cuida. «A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito (EREsp. Acórdão/STJ). Portanto, o direito real de habitação não poderia ter sido reconhecido, pois, o cônjuge falecido da ré não era proprietário exclusivo do imóvel residencial em razão da preexistente abertura da sucessão anterior. Aliás, ainda é oportuno, com relação à existência de posse anterior dos autores, frisar que, com a saisine, a sucessão ocorre de forma imediata com a morte, havendo a transferência da herança aos sucessores legítimos e testamentários. Essa previsão legal visa impedir que o patrimônio deixado pelo morto fique sem titular enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido. Implica dizer que os herdeiros se sub-rogam no direito à propriedade e à posse dos bens deixados pelo falecido. De igual modo, persiste, até a partilha, o direito à composse e o condomínio pro indiviso, nos termos do referido art. 1.791, parágrafo único, do CC. Releva destacar ainda, apenas por amor ao argumento, que, pelo regime de comunhão parcial de bens, há a presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento, são resultado do esforço comum dos cônjuges, caso em que a apelada faria jus a 50% (cinquenta por cento) da cota cabível ao falecido cônjuge, em razão da sua condição de meeira. No entanto, no caso, incide o disposto no, I do art. 1.659 do CC. Por fim, a questão noticiada às fls. 550, pelos autores, quanto a que a coerdeira Nilza Maria Oliveira de Souza, «em comum acordo decidiram (indicando-a) para regularizar a propriedade do imóvel em questão, na verdade, de toda a propriedade imóvel (com um segundo prédio residencial), teve julgado procedente o pleito de usucapião (Processo 0003924.22.2016.8.19.0012) e declarado em seu favor a aquisição da propriedade, na forma do art. 487, I do CPC, não altera as questões postas e decididas no presente feito, não se cogitando de prejudicialidade externa, haja vista que na Possessória só se pode discutir e decidir o fato da posse e de sua violação, excluída qualquer consideração quanto ao domínio ou outro direito real sobre o imóvel. Precedentes específicos. Sentença reformada. Procedência. Recurso a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 210.7131.1624.3459

17 - STJ Administrativo. Recurso especial. Esbulho de terreno da União. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 101, CCB/2002, art. 102 e CCB/2002, art. 103 e CCB/2002, CCB, art. 1.210. Reintegração e imissão na posse. CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 560. Imprescritibilidade dos bens públicos. CCB/2002, art. 102. Regime normativo especial do domínio da União. Decreto-lei 9.760/1946, art. 20 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, caput . Pagamento pela mera privação da posse de imóvel público. Art. 10, caput e parágrafo único, da Lei 9.636/1998. Dano presumido. Decreto-lei 22.398/1987, art. 6º. Enriquecimento sem causa. Art. 884, caput, do Código Civil. Autotutela administrativa. Desforço imediato. Irrelevância possessória da incúria de agentes públicos. CCB/2002, art. 1.208. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II.


1 - Na origem, trata-se de ação movida pela União com pedidos de reintegração e imissão na posse, demolição de construções existentes e pagamento pela ocupação e aproveitamento irregulares de terreno de propriedade da Marinha do Brasil (antigo Sanatório Naval de Nova Friburgo). Atribui-se a invasão inicial a ex-funcionário civil do Comando da Marinha, o qual, posteriormente, transferiu a área a diversas pessoas, entre elas o réu na presente demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5164.2000.0000

18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.6622.8982

19 - STJ AGravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação mantida em apelação. Trânsito em julgado da condenação. Violação de domicílio. Inexistência. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Afastamento que demanda análise fático probatória. Insuficiência. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.


1 - É entendimento deste Sodalício que «o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5240.6523.4308

20 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Desapropriação. Apossamento administrativo anterior à alienação. Indenização. Ilegitimidade ativa do adquirente. Descabimento de pretensão fundada em cessão de direitos e sub-rogação. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290, CCB/2002, art. 346, CCB/2002, art. 347, CCB/2002, art. 349, CCB/2002, art. 884, caput, e CCB/2002, CCB, art. 927. Princípios da boa-fé objetiva, da moralidade e da proibição de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Precedentes da Primeira Seção e da primeira e segunda turmas do STJ. Jurisprudência inercial. CPC/2015, art. 926, caput, e CPC/2015, art. 927, § 4º.


Histórico da demanda ... ()

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