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justa causa patronal
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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5200

1 - TRT2 Despedida indireta. Justa causa patronal. Descumprimento de norma coletiva. CLT, art. 483.


«As cláusulas convencionais têm natureza normativa entre as partes convenentes, decorrendo daí que comportam interpretação em moldes semelhantes aos das normas heterônomas. Assim, a cláusula convencional que autoriza a rescisão indireta pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da convenção coletiva deve ser interpretada em consonância às normas legais que regem as hipóteses de justa causa patronal (CLT, art. 483), fugindo ao razoável atribuir-se culpa patronal grave a qualquer descumprimento das cláusulas convencionadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.2700

2 - TRT2 Rescisão indireta. Abandono de emprego e pedido de demissão. Justa causa patronal não reconhecida. CLT, art. 483, § 3º.


«O não reconhecimento judicial da justa causa patronal, imputada pelo empregado, que deixou o emprego, utilizando-se da faculdade conferida pelo CLT, art. 483, § 3º, resolve-se , necessariamente, no reconhecimento de abandono de emprego. Com efeito, estão presentes os requisitos deste: ânimo do empregado no término do contrato de trabalho, e ausência de motivo que justifique este interesse. Importa considerar que o pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo em que o trabalhador comunica ao empregador seu interesse em deixar o emprego, mediante o cumprimento do aviso prévio, desconto do mesmo ou, eventualmente, na liberação do mesmo, pelo empregador que decide beneficiar seu ex-empregado. Assim, se houve formal comunicação de justa causa patronal, mediante pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e saque do FGTS acrescido de 40%, não se pode transubstanciar este ato em pedido de demissão, cujas características são totalmente diversas.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.4000

3 - TRT3 Seguridade social. Rescisão indireta. Aposentadoria especial. Vigilante. Atividade de risco. Inexistência de outra função nos quadros da empresa. Atividade econômica atrelada exclusivamente à vigilância armada e desarmada. Justa causa patronal. Inocorrência.


«Em conformidade com o art. 46 c/c § 8º do Lei 8.213/1991, art. 57, ao empregado que obteve aposentadoria especial é vedado o retorno ao trabalho à idêntica função que levou a efeito a sua jubilação. Em se tratando a reclamada de empresa cuja atividade-fim é exclusivamente a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, não se cogita em justa causa patronal o fato de não existir em seus quadros funcionais outro cargo no qual o empregado pudesse permanecer prestando serviços. A rescisão indireta do contrato de trabalho, capaz de ensejar a declaração de justa causa por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Se é a própria lei que cria o óbice da permanência na prestação de serviços naquelas condições de risco que dão ensejo a essa modalidade especial de aposentação, não se contempla culpa stricto sensu do empregado ou empregador que implique na penalidade máxima para qualquer das partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.1600

4 - TRT2 Rescisão indireta. Descontos salariais indevidos. Justa causa patronal reconhecida. CLT, art. 483, «d.


«... Ademais, e o mais grave, a reclamada pretendeu descontar mais de seiscentos reais, quando do retorno da obreira ao trabalho, fato que foi confirmado pela testemunha da Ré (fl. 223), sendo que, somente após ter sido judicialmente acionada é que reconheceu que o montante do débito seria de um terço, aproximadamente, daquele valor, tendo feito consignar, em contestação, que descontaria pouco mais de duzentos reais. Ora; é evidente que o expediente adotado pela Ré, quando do retorno da reclamante a suas atividades, com o intuito de efetuar desconto de valor quase quatro vezes maior que a média salarial auferida pela trabalhadora, em circunstância questionável como a exposta, efetivamente é de tal maneira grave que constitui, efetivamente, falta capaz de impor seja reconhecida a rescisão contratual por culpa da empregadora que, portanto, deve arcar com a indenização correspondente. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.4400

5 - TRT2 Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2800

6 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Justa causa patronal. Rescisão indireta. Termo impróprio. O CLT, art. 483 dispõe que, ocorrendo uma das hipóteses que relaciona nas alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o contrato. Por certo, com justa causa. Não há qualquer referência a despedida indireta. Tanto o ato praticado pelo empregado, quanto o ato praticado pelo empregador, se relevado, não resulta em rescisão do contrato. Apenas quando uma das partes manifesta a vontade de rescindir, por causa do ato, é que o contrato rescinde-se. Se a rescisão fosse indireta, ela não dependeria da vontade das partes. Praticado o ato, o contrato estaria rescindido.

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.1200

7 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Prova. Ônus. A rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a prova de prática de falta grave do empregador a se inserir em uma das hipóteses do CLT, art. 483, incumbindo tal ônus ao empregado. Evidenciado que o empregador perseguia e humilhava a autora, agindo de forma a configurar ato lesivo à honra, tem-se que se apresentam as hipóteses legais a autorizar a justa causa patronal. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.2900

8 - TRT2 Jornada. Intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. A ausência de gozo regular do intervalo para refeição e descanso acarretará sua remuneração como hora extra (uma hora extra por dia trabalhado), com o adicional de 50% e repercussões nas demais parcelas do contrato, dada sua natureza salarial. Recurso ordinário adesivo do reclamante. Rescisão indireta. Para o reconhecimento de justa causa patronal, a gravidade da infração tem de ser tamanha a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego, o que não se verifica no caso de infrações que seriam plenamente contornáveis, inclusive via judicial, sem prejuízo da manutenção do contrato de trabalho.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.8500

9 - TRT2 Pedido de demissão nulidade do pedido de demissão. Necessidade de prova do vício de consentimento. O rompimento do contrato de trabalho é um direito potestativo do empregado, sem que o seu exercício implique atribuição de culpa ao empregador. O vício de consentimento invalida a conduta da parte viciada, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra. Os motivos íntimos que levaram o empregado a resilir o contrato de trabalho (manifestação unilateral de vontade) não são relevantes, se ausentes fatores externos que lhe tenham incutado fundado temor de dano iminente e considerável. (inteligência dos arts 110 e 151, Código Civil). O mero descontentamento com as condições de trabalho não configura vício de vontade. Diante de violação de cláusulas contratuais, ao empregado é facultado propor a rescisão do vínculo por justa causa patronal. Entretanto, ao optar por tomar a iniciativa para a cessação do contrato, manifestou validamente sua vontade.

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.1500

10 - TRT2 Rescisão indireta. Despedimento indireto. Afastamento prévio do empregado. Afastamento irregular do empregado em decorrência de instauração de procedimento inquisitorial pelo departamento de polícia federal. Sonegação de cópia do inquérito policial pela ré. Supressão dos salários e demais verbas no período. Justa causa patronal reconhecida. Restou incontroverso o afastamento do reclamante do trabalho desde o mês de dezembro de 2013, sob a alegação de instauração de procedimento inquisitorial instaurado pelo departamento de polícia federal, mas a ré sequer juntou o inquérito noticiado nos autos. Ao contrário, informou que não o localizou (Id. 54d4368). No período de afastamento o reclamante ficou indevidamente sem receber os salários. Evidente o descumprimento das obrigações relacionadas ao contrato de trabalho, com o obstáculo à prestação de serviços e a falta de pagamento de salários e demais verbas contratuais, acarretando a ofensa aos valores sociais do trabalho e à dignidade da pessoa humana. Recurso Ordinário da reclamada não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.0000

11 - TRT2 Rescisão contratual. Pedido de demissão rescisão indireta. Conversão em pedido de demissão pelo julgador. Possibilidade. Ao propor uma reclamatória com pedido de rescisão indireta, o empregado manifesta claramente sua intenção de não mais prosseguir trabalhando junto à empresa, de sorte que há sim manifestação expressa do empregado no sentido de dar por terminado o vínculo, entregando à justiça do trabalho apenas e tão somente a tarefa de apreciar seu motivo. Sendo assim, não reconhecida a rescisão indireta por culpa do empregador, a consequência lógica é a de que o trabalhador pretende, de qualquer forma, desligar-se da empresa. Irreparável, portanto, a r. Sentença ao reconhecer o pedido de demissão na data do julgamento do feito, vez que rechaçada a alegação de justa causa patronal e, ademais, comprovado pela prova testemunhal que o autor sempre pretendeu desligar-se da reclamada, ficando evidente que sua manifestação de vontade no sentido de não dar continuidade ao vínculo de trabalho. Recurso proletário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6900

12 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.


«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7000

13 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.6400

14 - TRT18 Pedido de demissão. Rescisão indireta. Ausência de ato grave cometido pelo empregador.


«Uma vez efetivado o pedido de demissão, resta caracterizado ato jurídico perfeito, somente sendo anulável nos casos legais. Assim, compete ao reclamante comprovar a nulidade do pedido de demissão, para que logre êxito a pretensão recursal, o que não ocorreu na hipótese em exame. Ademais, a condenação da reclamada no pagamento de horas extras não é grave o suficiente para reconhecer justa causa patronal. Recurso obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1000

15 - TRT2 Rescisão indireta. Descumprimento do dever de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, o que alega não ter ocorrido por ocasião de sua readmissão em dezembro de 2002 e, consequente falta de recolhimento do FGTS, bem como alteração de função. CLT, art. 483, «d.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho corresponde a justa causa patronal, portanto, tal qual a justa causa do empregado deve encerrar gravidade tal que importe na impossibilidade de manutenção da prestação de serviços ou da relação de emprego. Há de se verificar se a reparação destas irregularidades pode se processar mediante ação judicial, sem a necessidade, sequer, de rescisão do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.3100

16 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.


«Em face do princípio da continuidade que norteia o contrato de trabalho somente se pode reconhecer a rescisão indireta quando a falta apontada como determinante da justa causa patronal se revestir de gravidade que torne insustentável a manutenção do pacto laboral. A ausência de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias sobre a parcela comissão não dão azo ao reconhecimento da dispensa oblíqua, até porque podem ser reclamados judicialmente sem prejuízo da manutenção do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.0600

17 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos «das horas extras. A reclamada não estava obrigada a manter registro por escrito da jornada do autor, pois contava com menos de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), como se depreende do próprio depoimento pessoal do obreiro. Logo, cabia ao demandante a prova do fato constitutivo do almejado direito (CLT, art. 818). Encargo do qual, porém, não se desvencilhou. Não ouviu testemunhas e não trouxe qualquer prova documental que demonstrasse o cumprimento da jornada indicada na inicial. E, ao revés do aduzido no âmbito recursal, o seu depoimento pessoal não é prova apta, por si só, a corroborar o horário declinado na inicial. Incensurável o julgado, portanto, fica mantido. Do contrato de trabalho. Rescisão indireta. A rescisão indireta, como causa de rompimento do contrato por justa causa patronal, também deve ser grave a ponto de comprometer a viabilidade do vínculo de emprego. Em que pese a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade e férias na decisão recorrida, não restou comprovada a insustentabilidade da continuação da relação contratual. As provas produzidas nos autos e observadas em função do princípio da verdade real não evidenciaram a ocorrência da rescisão indireta, prevalecendo o pedido de demissão formulado pelo autor em 04/10/2011, como bem decidido pela juíza sentenciante. Assim, impõe-se a manutenção do pronunciamento jurisdicional da origem.

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.2900

18 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Proteção à maternidade.


«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, o que se verifica no caso em exame. Em face do descumprimento do CLT, art. 389, §1º, a reclamada prejudicou o pleno exercício da maternidade pela obreira, uma vez que não havia local adequado para a amamentação de sua filha recém-nascida, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.5400

19 - TRT3 Justa causa. Embriaguez. Episódio eventual de embriaguez fora do horário de serviço. Discussão havida em estabelecimento patronal. Rescisão por justa causa afastada.


«Como cediço, a rescisão do contrato de trabalho por falta grave decorre da quebra da confiança, que é imprescindível na relação de emprego. Esse rompimento da fidúcia deve ser analisado no caso concreto, fazendo-se um exame circunstancial e detido da falta cometida, atentando-se sobremodo para a natureza, razão e explicação dessa falta, sem nunca deixar de levar em conta a conduta pretérita do empregado na empresa. Feitas essas ponderações, é fato que, apresentando-se o empregado, no início da jornada, em estado de embriaguez, está- se diante de motivo capaz de ensejar a rescisão contratual, em especial tratando-se de empregado motorista. No entanto, a falta não se mostra tão grave se o estado etílico, supostamente deflagrador de conflito no espaço de trabalho, é detectado durante o intervalo entre jornadas, pois o risco, para a empresa e para terceiros, nesta segunda hipótese, é infinitamente menor. Não se pode deixar de examinar, ademais, o histórico laboral do empregado na gradação na aplicação de penalidades.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8008.1700

20 - TST Família. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de emprego. Rescisão indireta. Intervalo intrajornada. Supressão reiterada. Salário família. Pagamento inferior ao devido. Imediatidade


«1. A supressão reiterada de intervalos intrajornada, bem como o pagamento do salário família em valor inferior ao devido, constitui típica forma de inadimplemento de obrigação contratual passível de propiciar a «rescisão indireta do contrato ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.5000

21 - TRT18 Justa causa. Dupla penalidade pelo mesmo ato faltoso. Incidência do princípio do non bis in idem. Nulidade do ato patronal.


«O princípio do non bis in idem encerra uma regra universal, segundo a qual ninguém pode ser punido mais de uma vez pela mesma falta. Assim, tendo a Reclamada aplicado ao Reclamante duas punições disciplinares decorrentes de uma mesma falta (suspensão e dispensa), tem-se que ela violou o princípio do non bis in idem e, em consequência, acarretou a nulidade do ato punitivo, impondo-se a confirmação da sentença que converteu a justa causa aplicada para dispensa imotivada. Recurso ordinário da Reclamada a que se nega provimento. (RO-0011241-82.2014.5.18.0121, Rel. Desembargador Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, 27/11/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.3500

22 - TRT3 Rescisão indireta. Gravidez. Discriminação. Dano moral.


«Cediço que a justa causa alegada, capaz de ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, ainda que se verifique alguma espécie de descumprimento contratual, não é qualquer ato do empregador que pode dar amparo à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Tal modalidade de rescisão contratual está prevista no CLT, art. 483 e atrai o direito à reparação civil.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.1100

23 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários.


«É sabido que o reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a continuidade da relação de emprego. No caso vertente, o atraso no pagamento dos salários referentes a 4 meses de trabalho (outubro/13 a janeiro/14), por se tratar de verba de natureza alimentar e ser um dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, produz como consectário a rescisão indireta do pacto laboral. A falta de pontualidade no pagamento dos salários alusivos ao trabalho prestado inviabiliza a manutenção do vínculo empregatício. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 978.9489.6978.8590

24 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da norma contida no CPC/73, art. 249, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão pornegativa de prestação jurisdicional. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS. 2.1. Para a configuração da justa causa patronal é necessária a observância de vários requisitos, elencados nos, do CLT, art. 483, a saber: tipicidade da conduta faltosa do empregador, gravidade da conduta empresarial, dolo ou culpa e o nexo causal/adequação entre a infração e a penalidade. 2.2. A ordem jurídica, bem como o contrato estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, dá ensejo à modalidade de rescisão ora discutida, qual seja, a indireta. 2.3. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, a ausência de depósitos de FGTS configura falta grave o suficiente para ensejar a justa causa praticada pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . 1. Em razão da tese jurídica fixada na Súmula Vinculante 4/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6 . 266/DF, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. 2. Desse modo, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica para regulamentar a matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.3600

25 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d.. No caso deste processado, não há como deixar de reconhecer a incidência da hipótese capitulada no CLT, art. 483, «d. tendo decidido com acerto o d. Juízo de origem, ao declarar a terminação oblíqua do contrato de trabalho firmado entre as partes, determinando o pagamento das parcelas rescisórias consectárias, pois restou evidente o descumprimento do pacto laboral, pela empresa Ré, que, ao invés de requalificar o empregado, vítima de acidente do trabalho, no contexto das próprias atividades empresárias, modificou totalmente o objeto contratual, desviando o laborista para a realização de atividades domésticas, na residência de seus proprietários, atividades estas totalmente dissociadas daquelas para o desempenho das quais fora o Obreiro contratado.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.7200

26 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Não configuração.


«O ato patronal de dispensar o empregado sem justo motivo não ostenta potencial lesivo capaz de atrair a responsabilização civil do empregador, mesmo que isso cause algum abalo à reputação do recorrente ou lhe traga algum constrangimento. Sendo assim, não tendo o obreiro se desincumbido do ônus de comprovar o dano supostamente advindo da conduta patronal, não há falar em indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.8400

27 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Reiterada irregularidade no recolhimento de depósitos do FGTS. Rescisão indireta do contrato de trabalho.


«A reiterada irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do CLT, art. 483, «d. Não seria possível exigir do obreiro a manutenção de um vínculo jurídico que lhe é claramente lesivo, diante da frustração dos depósitos fundiários, que conformam patrimônio garantidor especialmente reservado para situações nas quais se evidencia premente a necessidade desses recursos, conforme hipóteses arroladas no Lei 8.036/1990, art. 20. No caso vertente, descabe ainda afirmar que houve perdão tácito por parte do demandante, devendo-se flexibilizar, em situações como esta, a imediatidade entre a falta grave cometida pelo empregador e o pedido de reconhecimento da justa causa patronal. Isso devido à dependência econômica do empregado, que o leva a suportar as dificuldades encontradas no ambiente de trabalho até que a situação se torne insustentável, culminando com o pedido de rescisão indireta formulado em Juízo. Deve-se privilegiar, alternativamente, nessa hipótese, o princípio da oportunidade.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.2200

28 - TRT3 Justa causa. Reversão. Dispensa por justa causa. Reversão.


«Tratando-se a justa causa da penalidade mais severa imputável ao trabalhador, o ato ilícito imputado ao empregado que enseja o rompimento da fidúcia, deve ser robustamente comprovado, uma vez que constitui óbice à percepção de vários direitos pelo obreiro, além de acarretar danos curriculares e sociais incontestáveis na vida pessoal e profissional do empregado, manchando sua reputação e dificultando sua recolocação no mercado de trabalho. Assim sendo, não tendo a empregadora produzido prova contundente do ato faltoso imputado ao ex-empregado, deve-se converter a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, exatamente como consta da sentença. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.6800

29 - TRT3 Motorista. Justa causa. Justa causa. Motorista profissional. Envolvimento em acidente de trânsito.


«Constitui entendimento corrente que a despedida por justa causa, por trazer conseqüências substancialmente prejudiciais para o trabalhador, há de ser robustamente demonstrada, ônus que sobrecarrega o empregador. O simples envolvimento em acidente de trânsito, sem prova consistente da culpabilidade do condutor, não pode servir de fato idôneo para autorizar a dispensa motivada, daí a ilicitude do ato patronal assim praticado.... ()

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Doc. LEGJUR 535.2318.9919.7316

30 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. INEXIGÍVEL A IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.. Ante a potencial violação do art. 483, «d, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. INEXIGÍVEL A IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS configura falta grave suficiente à caracterização da justa causa patronal, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483, em ordem a permitir a ruptura do vínculo (rescisão indireta do contrato de trabalho). 2. A ausência de imediatidade, por si só, não afasta a configuração da hipótese prevista no art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.9900

31 - TRT2 Ônus da prova ementa. Rescisão indireta e pedido de demissão não caracterizados. Hipótese de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Os fatos relatados nos autos desautorizam a rescisão indireta, pois o descumprimento contratual patronal há de ser grave o suficiente, que torne inviável o prosseguimento do contrato de trabalho. Abandono de emprego e pedido de demissão não demonstrados. Presunção de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Inteligência da Súmula 212/TST. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 879.1406.0507.1845

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. ART. 483, «D, DA CLT. ACORDO DE PARCELAMENTO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONDIÇÃO QUE APENAS RATIFICA AS IRREGULARIDADES PRATICADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido a irregularidade dos depósitos de FGTS constitui violação das obrigações trabalhistas grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, destacando ser irrelevante a existência de prejuízo atual ao trabalhador. 2. Consignou a Corte que, «no caso, constatado que o extrato analítico da conta vinculada da reclamante revela que o recolhimento do FGTS do reclamante foi feito em atraso em diversos meses do contrato de trabalho (ID. f6cb29a, 052f195), resta evidente irregularidade determinante do reconhecimento da rescisão indireta. Ressalto que eventual parcelamento da dívida com FGTS junto à Caixa Econômica Federal caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador.3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, bem como o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, situação suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.4. O fato de a ré ter firmado acordo de parcelamento do débito perante a Caixa Econômica não afasta, ao contrário, apenas ratifica a constatação das irregularidades praticadas pela ré quanto aos depósitos do FGTS, circunstância suficiente à configuração da justa causa patronal, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483.Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0010323-07.2020.5.18.0012, em que é AGRAVANTE CENTRO TECNOLÓGICO CAMBURY LTDA. e é AGRAVADO EURIPEDES CLEMENTINO RIBEIRO JUNIOR. Contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, a ré interpõe agravo.

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7100

33 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Ausência de prova robusta da falta ensejadora. Reversão.


«A caracterização da justa causa, por se tratar de medida drástica, que pode macular a vida profissional e pessoal do empregado, requer prova robusta que evidencie a gravidade da conduta do trabalhador, bem como a imediatidade e a proporcionalidade do ato punitivo. Isso porque, embora garanta ao empregador o direito potestativo de dispensar o empregado, o ordenamento pátrio impõe o dever patronal de arcar com as verbas rescisórias, vedando a caracterização arbitrária ou abusiva da justa causa. Assim, não se admite a possibilidade de pairar qualquer dúvida a respeito de sua justiça no convencimento do julgador, impondo-se a sua reversão quando não houver gravidade o ato faltoso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.6200

34 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d). Não resta dúvida de que o descumprimento, pela Ré, da obrigação estipulada nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389 tende a inviabilizar a continuidade do contrato de emprego firmado entre as partes, visto que a Demandante não tem como amamentar o seu filho e deixá-lo em segurança, durante o longo período da prestação laboral diária, que, desde junho de 2011, passou a ser no regime especial de 12X36, de 07h às 19h. Tal circunstância, por si só, já enseja o rompimento do contrato de emprego, pela via oblíqua, nos moldes do CLT, art. 483, «d, conforme pleiteado pela Obreira, na inicial. Ressalte-se que o fato de a Laborista não ter postulado a rescisão indireta, em momento anterior, não descaracteriza o requisito da imediatidade para o reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato, isto porque o silêncio da empregada, no caso dos autos, não configura o perdão tácito ao ato faltoso da empregadora, máxime em se tratando de descumprimento de obrigação que se renova mês a mês.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.4700

35 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dispensa sem justa causa. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O ato patronal de dispensar o empregado sem justo motivo não ostenta potencial lesivo capaz de atrair a responsabilização civil do empregador, mesmo que isso cause algum abalo à reputação do recorrente ou lhe traga algum constrangimento. Sendo assim, não tendo o obreiro se desincumbido do ônus de comprovar o dano supostamente advindo da conduta patronal, não há falar em indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.7700

36 - TRT18 Ruptura contratual por justa causa. Descaracterização.


«Inexistindo supedâneo hábil a legitimar dispensa por justa causa, que, por se tratar de penalidade máxima, deve ter seus motivos demonstrados plenamente, sem que paire dúvida acerca da concretização da causa ensejadora da resolução contratual, não há como progredir a pretensão patronal, razão por que a sentença primária que a converteu em imotivada deve ser mantida. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.5800

37 - TRT18 Justa causa. Não caracterização.


«Para aperfeiçoamento da dispensa por justa causa do empregado, é necessário que o ato faltoso seja comprovado por meio de prova robusta e convincente. No caso vertente, a prova apresentada pela reclamada não demonstrou que o autor teria incorrido em mau procedimento, bem como tenha agredido física e verbalmente o seu superior, de forma a quebrar a fidúcia entre as partes e a ensejar a dispensa motivada. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.4500

38 - TRT4 Justa causa. Dupla punição pela mesma falta. CLT, art. 482.


«A despedida por justa causa, máxima penalidade contratual que suprime do empregado os direitos legalmente estabelecidos para a despedida imotivada de iniciativa patronal, exige prova firme do motivo que lhe deu causa, cujo ônus é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Descabe a despedida por justa causa se não ocorreram novos atos faltosos de parte do empregado além daqueles já previamente punidos com advertências e suspensões, sob pena da inadmissível dupla punição pela mesma falta. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.9000

39 - TRT3 Justa causa. Dupla punição. Dispensa por justa causa. Exorbitância no uso do poder disciplinar. Impossibilidade de dupla punição para a mesma falta.


«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Se a conduta do empregado, tida como faltosa, era prática comum na empresa, normalmente repreendida por punições menos drásticas do que a dispensa sumária, tem-se que o ato patronal pode ser tido como discriminatório ou que tenha extrapolado os limites aceitáveis de seu poder disciplinar. Ademais, a reclamada puniu o autor duas vezes pelo mesmo ato, ao lhe aplicar suspensão e por dispensá-lo motivadamente, o que não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. Também a ordem jurídica, como corrente na jurisprudência, não tolera o denominado bis in idem, que é a dupla punição pela mesma falta.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0300

40 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta, pela empregadora, do contrato de trabalho.


«A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por deliberação do empregado, em virtude de ato faltoso atribuído à empregadora, cujas hipóteses estão capituladas no CLT, art. 483. A reparação econômica às violações ao contrato de trabalho, perpetradas pela empresa, não esgota as suas consequências legais que, sob a égide do art. 483, podem também resultar na resolução judicial do contrato, sem que se possa falar em abuso do exercício de um legítimo direito. A atualidade relacionada com a falta invocada, que, via de regra, se prolonga na linha do tempo, tendo em vista a sucessividade das prestações, pode, outrossim, aflorar do estado de sujeição e de dependência econômica do trabalhador, que, necessitando do emprego, resiste o quanto pode às transgressões contratuais, ainda que violadoras da sua integridade psicofísica. As violações aos direitos do empregado justificam e autorizam o pedido de resolução do contrato de trabalho, por culpa da empresa, não prosperando a alegação genérica de que o empregado tinha a intenção deliberada de sair o emprego, forjando a justa causa patronal. Se há o descumprimento de norma trabalhista e a conduta da empresa se enquadra em alguma das hipóteses do art. 483, o pedido de resolução encontra respaldo na CLT, cabendo ao empregado avaliar a oportunidade e a conveniência de pleitear a resolução pela via oblíqua, no momento que considerar mais adequado e pertinente, não se configurando a sua conduta em perdão tácito ou mesmo em uma espécie de autorização tácita, para que a empregadora continue desrespeitando a lei e o contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.6600

41 - TST Justa causa. Reversão na justiça do trabalho.


«In casu, verifica-se que empregadora não observou a gradação das penalidades. Não foi aplicada ao reclamante qualquer advertência, seja verbal ou por escrito, ou até mesmo alguma suspensão, antes de lhe ser aplicada a pena máxima. Sobressai dos autos que o reclamante trabalhou para a recorrida por cerca de 5 anos e não há nos autos outro fato que pudesse macular o contrato de trabalho do autor. Assim, a aplicação da pena de demissão por justa causa revelou-se de rigor excessivo do poder patronal e não pode ser chancelada pela Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.9600

42 - TRT3 Justa causa. Ausência de prova robusta da falta ensejadora. Reversão.


«A caracterização da justa causa, por se tratar de medida drástica, que pode macular a vida profissional e pessoal do empregado, requer prova robusta que evidencie a gravidade da conduta do trabalhador, bem como a imediatidade e a proporcionalidade do ato punitivo. Isso porque, embora garanta ao empregador o direito potestativo de dispensar o empregado, o ordenamento pátrio impõe o dever patronal de arcar com as verbas rescisórias, vedando a caracterização arbitrária ou abusiva da justa causa. Assim, não se admite a possibilidade de pairar qualquer dúvida a respeito de sua justiça no convencimento do julgador, impondo-se a sua reversão quando não houver gravidade o ato faltoso.... ()

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Doc. LEGJUR 753.2879.2646.3605

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. DONO DA OBRA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. Na hipótese, o Regional determinou a responsabilização subsidiária da CEG, com incidência da diretriz traçada na Súmula 331/TST, IV, considerando: a) que restou comprovada a existência do contrato de prestação de serviços, consoante « análise da defesa da própria recorrente «; b) a prestação de serviços do reclamante foi comprovada nos autos, diante da pena de confissão aplicada à primeira reclamada, modo que a prova de que o autor não trabalhava para a CEG competiria à empresa, sobretudo, diante do seu dever de fiscalização, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Neste contexto, decidir de forma contrária, adotando a tese recursal no sentido de que o reclamante restou confesso em relação à ausência de prestação dos serviços pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Ademais, registre-se, por oportuno, que a decisão do egrégio TRT está em consonância com a diretriz traçada pela Súmula 331/TST, IV, o que atrai o óbice da Súmula 333/STJ ao processamento do recurso de revista. Prejudicada, portanto, a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. SALÁRIO POR FORA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que a prova dos autos demonstra « a veracidade das alegações obreiras, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ruptura do contrato por justa causa patronal, eis que restou incontroverso que o empregador deixou de cumprir com as suas obrigações . « Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.6900

44 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Insubordinação contumaz não comprovada. Ônus da prova do empregador. Rigor excessivo. Justa causa insubsistente. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 482, «h.


«Sendo da reclamada o ônus da prova quanto à alegada contumácia em atos de insubordinação (CPC, art. 333, II) e não tendo encartado aos autos as «inúmeras advertências que em defesa disse ter aplicado ao empregado, não há como subsistir a justa causa. Os cartões de ponto juntados evidenciam que o autor se ativava em regime de horas extras, chegando a trabalhar dez ou onze horas por dia, o que revela o perfil de um trabalhador cooperativo, que não recusava serviços ainda que exigidos muito além do expediente regular de trabalho. Assim, a punição máxima aplicada ao empregado pela recusa de fazer entrega em um único dia, próximo ao final do expediente, sem que registrasse qualquer prévia advertência ou nódoa curricular, evidencia manifesto rigor excessivo por parte da empresa. Frágil, outrossim, a prova patronal, vez que a testemunha da empresa era encarregado do autor e esteve diretamente envolvida nos fatos que culminaram com a dispensa, sendo seu depoimento visto «cum grano salis. Recurso do reclamante a que, por maioria, se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 158.2462.6001.3400

45 - TJSP Multa diária. Cominatória. Obrigação de fazer. Tutela antecipada concedida para manter a ex-funcionária aposentada e demitida sem justa causa no plano de saúde do exempregador, desde que assumido o pagamento da parcela patronal. Inteligência do Lei 9656/1998, art. 31. Irresignação que recai somente sobre o valor das «astreintes, fixado em cinco mil reais. Redução. Descabimento. Manutenção. Necessidade. Efetividade aos comandos judiciais. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.7000

46 - TRT2 Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Caracterização. Abandono de emprego. CLT, arts. 482, «i e 483.


«A justa causa a ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, deve se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, em que pese possa ter ocorrido alguma espécie de descumprimento contratual, não é «qualquer ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.6500

47 - TRT3 Dirigir sob o efeito de álcool. Falta grave. Justa causa mantida.


«O cerne da questão a ser dirimida, in casu, diz respeito à validade da dispensa por justa causa em razão do comunicado de dispensa elaborado pelo setor administrativo da empregadora, que noticia a dação do aviso prévio de forma indenizada, quando o TRCT assinado pelo ex-empregado demonstra que a modalidade da resolução contratual foi dispensa por justa causa, com os pagamentos das verbas resilitórias pertinentes. Diante da gravidade da falta praticada pelo autor (preso em flagrante delito por dirigir o veículo da empresa após fazer uso de bebida alcoólica), não se pode cogitar de perdão tácito em relação a essa falta com base apenas no elemento formal do comunicado de dispensa. Ora, equívoco patronal na comunicação da dispensa é perfeitamente escusável e não tem o condão de invalidar a resolução contratual por justa causa, pois o Direito do Trabalho garante a primazia da realidade sobre as formas. Entender de modo diverso teria o efeito nefasto de sinalizar que o Direto possa dar guarida à repudiada conduta do motorista faltoso.... ()

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Doc. LEGJUR 897.2847.4182.8291

48 - TJRJ Agravo Interno. Decisão monocrática de não conhecimento da apelação em razão da intempestividade, após rejeitar o pedido de devolução do prazo recursal fundado na falta de justa causa. Requerimento de devolução do prazo que enseja avaliação rigorosa a fim de assegurar a isonomia entre as partes. Pluralidade de patronos constituídos nos autos. Publicação da sentença exclusivamente em nome de uma das patronas do apelante. Validade, ante a ausência de requerimento em sentido diverso. Falta de comprovação de que a referida patrona estava impedida de cientificar a outra advogada constituída acerca de seu quadro de saúde, ou mesmo de substabelecer a outro advogado, a fim de suprir seu impedimento ocasional. Justa causa não configurada. Intempestividade do recurso de apelação. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.7100

49 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal recurso da primeira reclamada. Contribuição assistencial. Devolução. O precedente normativo 119 do c. TST confirma que a exigência da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados viola a liberdade do trabalhador, e porque a reclamada não comprovou que a reclamante se vinculava à entidade sindical, deve devolver os valores descontados. Justa causa. A justa causa deve ser robustamente comprovada pela empresa (CLT, art. 818), em respeito ao princípio da continuidade do liame empregatício. Inteligência da Súmula 212 do c. TST. Recurso da reclamante. Danos morais. O mero inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não configura ato ilícito hábil a afrontar direitos da personalidade do obreiro, sendo imperiosa, para ensejar a responsabilização civil, prova robusta de lesões concretas decorrentes da omissão patronal.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.0500

50 - TRT2 Justa causa. Ausência de atualidade da falta grave. Inocorrência. CLT, art. 482.


«A circunstância dos atos irregulares atribuídos ao faltoso terem sido vistados pelo empregador ao longo do tempo, afasta, por si, a imediatidade que deve orientar a conduta patronal. Tratando-se, o visto, de ato de natureza vinculada, a alegação de que sua aposição se fundou em mera confiança é inadmissível para eximir de responsabilidade o vistor pela regularidade do procedimento, dependente que é de sua efetiva constatação.... ()

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