gerente geral da unidade
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gerente geral da uni ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7486.8100

1 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Bancário. Banco. Gerente geral da unidade. Cargo de confiança caracterizado. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.


«... A autora, no período imprescrito, trabalhou em duas unidades, Brigadeiro (até 31.3.2001) e Pedroso de Morais (de 1.4.2001 a 2.9.2003). O juízo de origem deferiu horas extras a partir da 8ª hora no primeiro período, com fundamento no § 2º do CLT, art. 224 e, no segundo, indeferiu as horas extras porque reconheceu exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.9500

2 - TST Assédio moral afastado pelo trt. Exigência de cumprimento de metas. Gerente-geral de agência bancária. Valoração das provas.


«A exigência do cumprimento de metas, por gerente-geral de agência bancária, em princípio é mais severa porque a ele cabe o comando de toda a unidade bancária na qual está lotado. Por outro lado, se constatada a improdutividade do empregado, ou havendo a necessidade administrativa, nada obsta a conduta regular de troca de cargo ou de transferência. Essas circunstâncias são inerentes ao próprio cargo de gerente-geral de agência bancária. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.5000

3 - TST Horas extras. Gerente geral de pab s. Cargo de confiança do CLT, art. 62, II.


«Ficou evidenciado no acórdão recorrido que as atividades desempenhadas pela autora nos PABs não se limitavam às descritas no plano de cargos e salário da CEF para os exercentes da função de gerente de relacionamentos, pois além de administrar as carteiras de todos os clientes, desempenhava funções que a colocavam como a autoridade máxima no local de trabalho e que a autora declarou que tinha as seguintes atribuições: «representar a CEF em eventos; relacionar-se com a administração da Universidade; ser responsável pela parte de valorese pelos colegas; implementar a campanha de captação e arrecadação; elaborar plano de ação do seu ponto de venda junto com os colegas, repassando-o para a gerência de Uvaranas e superintendência algumas vezes; tinha alçada para conceder crédito sempre tendo que se submeter ao comitê da mesma forma que um gerente geral da agência; existiam alguns valores que não dependiam do comitê, mas não se recorda o valor destas alçadas; provavelmente concedeu empréstimos que não foram submetidos ao comitê; tinha 04 subordinados, no PAB; enquanto estava na agência, dentro de sua carteira tinha um subordinado; foi dispensada de anotação de horário; funcionários que não estivessem na gerência não poderiam ser dispensados da anotação do horário; tinha procuração da empresa para gerir negócios da unidade. Foi admitido, também, no acórdão que a autora exerceu a função de gerente geral dos PABs, em que prestou serviços. A Corte Regional, entretanto, apesar de admitir a condição da autora de gerente geral nos PABs, concluíra por seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, reconhecendo-lhe o direito ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, em razão da natureza jurídica da CEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.5316.5869.8025

4 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 640.5316.5869.8025

5 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.7200

6 - TST Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Gerente geral de agência. Gratificação de função.


«1. No que diz respeito ao exercício do encargo de gerente de agência e o direito ao recebimento de horas extras, a omissão apontada pelo reclamante não conduz à nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez expressas as razões de decidir do Tribunal Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 245.1470.4548.6017

7 - TST Agravo em Embargos em Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. 1. No caso, a Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e manteve a decisão monocrática do Ministro Relator que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação as horas extras deferidas em relação ao período contratual posterior a 01/12/2013, diante da constatação de que o quadro fático delineado pelo Regional demonstra que o reclamante era a autoridade máxima das agências em que laborou no período em discussão, não estando subordinado diretamente a ninguém dentro da unidade, bem como exercia atribuições revestidas da fidúcia especial inerente ao cargo de confiança, premissas capazes de atrair a aplicação do CLT, art. 62, II e o entendimento consubstanciado na Súmula 287/STJ, os quais foram afastados pelo Regional tão somente em razão da adoção da tese jurídica prevalecente 6 daquela Corte, a qual dispõe que « Não se aplica ao gerente-geral de agência o CLT, art. 62, II, considerando a regra específica prevista no art. 224, § 2º, da CLT . 2. Nesse contexto, não se constata a alegada contrariedade ao verbete sumular supramencionado, na medida em que preceitua que, « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 . 3. Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto a Turma desta Corte não procedeu ao reexame do quadro fático probatório fixado pelo Regional, mas tão somente ao reenquadramento jurídico das premissas estritamente delineadas pelo Tribunal a quo, à luz do entendimento adotado por esta Corte Trabalhista sobre a matéria. 4. Outrossim, os arestos colacionados nos embargos revelam-se inespecíficos, a teor da Súmula 296, I, desta Corte, na medida em que não retratam fatos idênticos àqueles consignados no acórdão embargado. Agravo conhecido e não provido.


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Doc. LEGJUR 535.9139.1011.7777

8 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Casa Branca. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face de disposições da Lei Complementar 3.749, de 16 de junho de 2021 que «Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Casa Branca, Institui Plano de Cargos, Carreiras e Salários e define o Regime Jurídico dos servidores públicos da Administração Direta de Casa Branca, com a redação dada pela Lei 3.888, de 24 de março de 2023, do município de Casa Branca.

Arguição de criação de cargos de provimento em comissão sem atribuições descritas em lei ou com rol de atribuições que não indicam funções de assessoramento, chefia e direção. Arguição de reinstituição de cargos de provimento em comissão já declarados inconstitucionais. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade: 1) da expressão «Controlador-Geral constante do art. 18; 2) da expressão «Gerente constante do art. 20; 3) das expressões «Controlador Geral do Município, «Chefe de Seção, «Encarregado de Setor e «Encarregado de Unidade de Saúde constantes do art. 181-A; 4) das expressões «Gerente, «Chefe de Coordenadoria, «Gestor de Unidade de Saúde, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Programas e Projetos, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica Legislativa, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Captação de Recursos e Convênios e «Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais constantes do Anexo VI; 5) das expressões «Controlador Geral do Município, «Assessoria Técnica Jurídica, «Gerente, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica Legislativa, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Programas e Projetos, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Captação de Recursos e Convênios, «Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais, «Chefe de Coordenadoria, «Gestor de Unidade de Saúde e «Encarregado de Setor constantes do Anexo IX. Alegação de violação aos arts. 24 § 2º, 1, 111, 115, II e V, e 144, da Constituição Estadual. Tema 1.010 de Repercussão Geral. Cargos de provimento em comissão com atribuições genéricas, técnicas e burocráticas, sem demonstrar necessária relação de fidúcia entre nomeante e nomeado. Violação dos arts. 111, 115, II e V, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste C. Órgão Especial e dos Tribunais Superiores. Ação julgada procedente, sem modulação dos efeitos, mas anotada a irrepetibilidade dos vencimentos recebidos de boa-fé
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Doc. LEGJUR 696.2187.0374.4019

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais reconheceu o exercício de cargo de confiança bancária da autora, nos termos do CLT, art. 62, II, no exercício dos cargos de Gerente-Geral de Agência e Gerente-Geral de Apoio, indeferindo as horas extras pleiteadas. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional.

Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA E GERENTE-GERAL DE APOIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante quanto ao mérito das horas extras e do exercício de cargo de confiança bancária como gerente-geral de agência e gerente-geral de apoio, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte adota o entendimento de que, para a configuração do exercício da função de confiança, não basta a nomenclatura do cargo ou o valor da gratificação recebida pelo empregado, mas, principalmente, a inequívoca demonstração de estar o empregado investido dos poderes inerentes à função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e, ainda, a comprovação de que há fidúcia especial na relação de trabalho. Constatou-se que, considerando os aspectos fáticos concernentes à ausência de controle de horário, à submissão apenas à Regional, ao patamar elevado de remuneração - que se manteve quando deixou de ocupar o cargo de gerente-geral - e ao alto grau de fidúcia, não há como se alterar o entendimento firmado pelo Tribunal a quo para se concluir de forma contrária, no sentido de que a reclamante não estaria enquadrada no CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 102, item I, do TST. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .
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Doc. LEGJUR 518.2094.8794.6931

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 REVOGADO PELO PLANO DE 1998 - JORNADA DE SEIS HORAS . A SBDI-1,


em sua composição completa, firmou o entendimento de que o empregado da CEF investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - TEMA REMANESCENTE SOBRESTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. In casu, verifica-se da petição inicial que o reclamante pleiteou as horas extras excedentes à 6ª diária, aduzindo que houve alteração lesiva praticada em relação à jornada de trabalho, consoante previsão no PCC/98, que não excluía o cargo de gerente geral por ele exercido. 2. A Corte de origem registrou expressamente que, «embora tenha havido a alteração na jornada de trabalho dos bancários comuns e economiários, para 06 (seis) horas diárias em 1985, por força de lei, a referida lei e as normas internas da CEF não estabeleceram para os Gerentes Gerais de Agência o direito à jornada reduzida de 6 (seis) horas, porquanto «a duração do trabalho para estes profissionais foi sempre regulada pelo CLT, art. 62, II, tratando-se de exceção à regra geral aplicada aos demais bancários e economiários". 3. Verifica-se que não há configuração de julgamento «extra petita, porquanto o Tribunal de origem decidiu a controvérsia dentro dos limites da lide, podendo analisar a integralidade da prova produzida nos autos, tendo tão somente proferido decisão que se encontra respaldada pela jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - TEMAS REMANESCENTES SOBRESTADOS - DIVISOR 150 - HORAS EXTRAS - INTERVALO CLT, art. 384- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Em decorrência do desprovimento do agravo de instrumento em relação ao tema « DURAÇÃO DO TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 REVOGADO PELO PLANO DE 1998 - JORNADA DE SEIS HORAS « ficam prejudicados os temas sobrestados no acórdão prolatado pelo TST em fase de recurso de revista alusivos ao divisor das horas extras, ao intervalo do CLT, art. 384 e aos honorários advocatícios, porquanto acessórios e dependentes do provimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 617.9152.9645.4932

11 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE MÁXIMA DO SEGUIMENTO. AUTONOMIA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e por contrariedade à Súmula 287/STJ e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que julgue os pedidos decorrentes da jornada de trabalho, que foram indeferidos em razão do seu enquadramento no CLT, art. 62, II, como entender de direito. Consignou que está registrada « na decisão recorrida que o preposto do reclamado confessou que « na agência e no escritório a autora era a autoridade máxima do setor administrativo; que a autoridade máxima do setor comercial era o superintendente da agência «. Concluiu que « embora o quadro fático delineado pelo Regional evidencie que a reclamante, na condição de Gerente Administrativa, era detentora de elevado grau de fidúcia, tal circunstância não é suficiente para equipará-la ao gerente geral de agência, uma vez ela não representava de forma integral o seu empregador na unidade, sendo a gerência da agência compartilhada com o Superintendente «. Esta Corte tem jurisprudência no sentido de que o campartilhamento de gerência de agência bancária entre seguimentos não afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, II quando verificada a autonomia e ausência de hierarquia entre os gerentes que atuam na condição de autoridade máxima no respectivo âmbito operacional, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário. Os elementos fáticos registrados no acórdão regional informam que a reclamante era a autoridade máxima na agência no setor administrativo, « respondendo diretamente ao diretor administrativo em São Paulo, possuía subordinados e exercia atribuição de mando e gestão «. Diante dessas premissas, a c. Turma, ao afastar o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, II, incorreu em má aplicação da primeira parte da Súmula 287/TST, uma vez que equipará-la a gerente de agência regido pelo CLT, art. 224, § 2º, aplicando-se ao caso a primeira parte do referido verbete, implica desconsiderar que a empregada, como gerente administrativa, era autoridade máxima da agência no seu seguimento, investida de amplos poderes e com plena autonomia em relação ao gerente do setor comercial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 606.0857.4793.8680

12 - TST I) AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO GERENTE BANCÁRIO - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.


Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, «a e § 1º-A, I a IV, da CLT e Súmula 126/TST aplicados em relação aos temas do enquadramento da Reclamante como gerente bancário e do sistema de remuneração variável - SRV). 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS DE PPR - TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, «a e § 1º-A, I a IV, da CLT e Súmula 126/TST aplicados em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e das diferenças de PPR) . Quanto aos referidos temas, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido em face dos óbices erigidos no despacho agravado. 2. Quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar as contribuições para entidade de previdência privada, considerando que o agravo apresentado pela Reclamante conseguiu demonstrar que a decisão regional contrariou o entendimento do STF consubstanciado no Tema 1.166 da tabela de Repercussão Geral, seu provimento é medida que se impõe. Agravo da Reclamante provido em parte . III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - DIFERENÇAS DE PPR - TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PROVIMENTO. Diante da contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica do entendimento adotado pela SBDI-1 do TST, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho em hipótese idêntica à retratada nos presentes autos. Agravo de instrumento da Reclamante provido. IV) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS - REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PROVIMENTO. 1. Desponta a transcendência política da questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reflexos das parcelas deferidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, haja vista o Regional ter decidido pela incompetência desta Justiça Especializada e enquadrado indevidamente o caso no Tema 190 de Repercussão Geral, a par de o Supremo Tribunal Federal ter recentemente fixado o Tema 1.166 que prevê a competência da Justiça do Trabalho. 2. Assim, reconhecida a transcendência política do recurso, merece reforma o acórdão regional, para se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinando o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do feito . Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 443.1679.2137.4980

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 13/6/2012. BANCÁRIO. ANALISTA «A EM UNIDADE TÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - HORAS EXTRAS QUANTO AO PERÍODO DE 14/6/2012 ATÉ A RESCISÃO. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 823.0624.3516.0294

14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 21/02/2011. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática agravada quanto à suscitada arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação, impõe-se sua reforma. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 21/02/2011. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A 20/02/2011. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. PERÍODO POSTERIOR A 21/02/2011. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO. 1. Hipótese em que a Corte Regional manteve o enquadramento do Autor, bancário, na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, no período anterior a 20/02/2011; e quanto ao período posterior a 21/02/2011, na regra do CLT, art. 62, II. 2. O Autor opôs embargos de declaração suscitando omissão do TRT no exame da matéria à luz de quatro aspectos. No entanto, as duas supostas omissões relacionadas ao período anterior a 20/02/2011, no qual o Autor foi enquadrado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, não subsistem diante da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, no sentido de que como gerente de negócios, o Autor exercia função de fidúcia maior, sendo irrelevante, diante de tal conclusão, a existência, ou não, de subordinados. Do mesmo modo, não se cogita de omissão, pelo Regional, quanto a eventual sujeição do Autor ao cumprimento de jornada mínima, no período posterior a 21/02/2011 -- em que enquadrado como gerente geral de agência --, tendo em vista a conclusão no sentido de que o empregado «detinha ampla liberdade na administração e condução das atividades na agência". Quanto aos referidos aspectos, portanto, conquanto proferida decisão contrária ao interesse da parte, o Regional não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 3. No entanto, constata-se que, nada obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional recusou-se a registrar se houve incremento salarial do empregado após a ascensão ao suposto cargo de gerente geral de agência, notadamente se a gratificação percebida é inferior ou superior a 40% do salário do cargo efetivo. Referido aspecto fático é imprescindível ao deslinde da controvérsia, pois se trata de critério objetivo previsto no parágrafo único do CLT, art. 62 para enquadramento do bancário na exceção constante do, II do mencionado dispositivo legal. 4. Impende pontuar, ainda, que a vedação, por esta Corte, de revisitar o acervo fático probatório (Súmula 126/TST), bem como a necessidade de prequestionamento da matéria controvertida pelo Tribunal Regional (Súmula 297/TST, I) inviabilizariam o adequado exame da questão de fundo por esta Instância Extraordinária. 5. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 458, II). 6. Assim, evidenciada negativa de prestação jurisdicional, constata-se ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 184.5500.0000.0500

15 - STJ Conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Agência do banco do Brasil. Sociedade de economia mista. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 17. Crimes de mão própria. Sujeito ativo descrito no Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de serviço e gerente de relacionamento sem poderes de gestão. Conduta que poderia ser praticada por qualquer escriturário. Ausência de configuração de delito contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual.


«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 487.3070.0948.3863

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. «ACÚMULO DE FUNÇÕES". «GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62, II, DA CLT".


Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar as preliminares em epígrafe. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. «INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO E «GRATIFICAÇÃO ESPECIAL". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não prospera a alegação de falta de prestação jurisdicional quanto a inadmissibilidade do segundo recurso ordinário interposto, tendo em vista que a Corte local, após lançar mão do princípio da unirrecorribilidade, enfatizou que « O ato já havia sido praticado anteriormente pela parte no ID. 246ed59, não tratando o segundo recurso de matéria modificada pela sentença que julgou os embargos de declaração «. O mesmo desfecho ocorre em relação à verba «gratificação especial, haja vista que a Corte local explicitou não restar demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal parcela. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política. Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputa caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, concluo não estar verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT constatou que a gratificação especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que não restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal parcela. Tal como proferido, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que a gratificação especial, mesmo em se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do art. 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RISCO DE ROUBO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado na alegação de violação dos arts. 5º, II, das CF/88, e 193, II, da CLT, os quais se revelam impertinentes ao debate atinente à indenização por danos morais decorrente de risco de roubo. O recurso também não merece conhecimento, por divergência jurisprudencial. Com efeito, a pretensão da parte de ver analisada a divergência a partir de trechos da fundamentação ou do dispositivo do referido aresto esbarra nos itens I, «a, e III da Súmula 337/TST. Isso porque o recorrente, ora agravante, embora tenha transcrito nas razões recursais o trecho que pretende demonstrar específica e semelhante tese combatida, não procedeu à juntada de cópia ou certidão autenticada do acórdão paradigma integral com o recurso, não sendo sequer a hipótese do item IV da Súmula 337, porque também não fornece qualquer endereço de URL - Universal Resource Locator - capaz de conduzir àquele acórdão específico. Precedentes. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na conduta da reclamada em não adotar medidas de segurança aptas a mitigar os riscos das atividades desempenhadas pelo reclamante. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Desse modo, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que « o réu não nega em sua defesa que este exerceu o mesmo cargo de autor, gerente geral de agência, e que possuía, no exercício da função, salário superior ao do demandante «, ou seja, considerou incontroverso que paradigma e paragonado exerciam idênticas funções. Pontuou, ainda que « O banco não acostou aos autos qualquer documento de forma a demonstrar diferença de tempo na função superior a 2 (dois) anos, ou, a diferença de produtividade ou perfeição técnica, ou, ainda, que a diferença salarial decorreria de vantagens personalíssimas aplicáveis ao paradigma «. Em relação à identidade de funções, o e. TRT não soluciona a questão com base nas regras de distribuição do ônus da prova, de maneira que, quanto ao aspecto, é impertinente a invocação dos dispositivos que tratam da questão (CLT, art. 818 e CPC art. 373). Fixada tal premissa, em relação às demais questões (diferença de produtividade ou perfeição técnica, ou, ainda, que a diferença salarial decorreria de vantagens personalíssimas aplicáveis ao paradigma), a decisão, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a Súmula 6, VIII, deste Tribunal, segundo a qual: « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Estando o acórdão recorrido em conformidade com súmula desta Corte, incidem, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos e contrariedade apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão de provável contrariedade à Súmula 287/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O e. TRT, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, II, não obstante ser incontroverso o exercício da função de gerente-geral, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 287/TST. Isso porque, conforme se verifica do referido verbete, nesse tipo de hipótese, há presunção relativa do exercício do encargo de gestão, de maneira que, não havendo provas no sentido de afastar tal presunção, deve ser aplicado o exceptivo previsto no CLT, art. 62, II. Considerando que o reclamante se enquadra na hipótese do CLT, art. 62, II, resta afastado o direito ao intervalo intrajornada, por pressupor o controle de jornada. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu ser incompatível a condição pessoal do bancário com a tarefa de oferecer seguros e capitalização. Em que pese o entendimento do Regional, certo é que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a venda de produtos não bancários é perfeitamente compatível com as atividades desenvolvidas pela categoria dos bancários, mormente se considerarmos a atual diversificação dos serviços fornecidos pelos bancos, o que descaracteriza o acúmulo de funções e não constitui alterações do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Nesse contexto, é de se fixar os critérios com base no entendimento da decisão vinculante emergente do precedente vinculante do STF sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 993.9880.8987.2311

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE GERENTE GERAL. PORTE DA AGÊNCIA. PARCELA PORTE UNIDADE. CARÁTER VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL OU ISONOMIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 145.6050.9000.0000 Tema 743 Leading case

18 - STF Recurso extraordinário. Tema 743/STF. Município. Repercussão geral reconhecida. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 743/STF - Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN.
Tese jurídica fixada: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 29; CF/88, art. 29-A e CF/88, art. 30, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1529.9374.8629

19 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. NULIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. RESPONSABILIDADE SÓCIO-GERENTE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.371.


1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 01/8/13). 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 3. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()

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Doc. LEGJUR 158.0060.3000.1800

20 - STF Reclamação. Alegado desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante 10/STF. Ministério Público do distrito federal e dos territórios. Ilegitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. Princípio da unidade institucional do Ministério Público (CF/88, art. 127, § 1º). Parecer da procuradoria-. Geral da república pela confirmação da decisão ora recorrida. Recurso não conhecido.


«- O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal, eis que a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (CF/88, art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito acha-se estruturado o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Precedentes.... ()

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