Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4001.5000

1 - TST Horas extras. Gerente geral de pab s. Cargo de confiança do CLT, art. 62, II.

«Ficou evidenciado no acórdão recorrido que as atividades desempenhadas pela autora nos PABs não se limitavam às descritas no plano de cargos e salário da CEF para os exercentes da função de gerente de relacionamentos, pois além de administrar as carteiras de todos os clientes, desempenhava funções que a colocavam como a autoridade máxima no local de trabalho e que a autora declarou que tinha as seguintes atribuições: «representar a CEF em eventos; relacionar-se com a administração da Universidade; ser responsável pela parte de valorese pelos colegas; implementar a campanha de captação e arrecadação; elaborar plano de ação do seu ponto de venda junto com os colegas, repassando-o para a gerência de Uvaranas e superintendência algumas vezes; tinha alçada para conceder crédito sempre tendo que se submeter ao comitê da mesma forma que um gerente geral da agência; existiam alguns valores que não dependiam do comitê, mas não se recorda o valor destas alçadas; provavelmente concedeu empréstimos que não foram submetidos ao comitê; tinha 04 subordinados, no PAB; enquanto estava na agência, dentro de sua carteira tinha um subordinado; foi dispensada de anotação de horário; funcionários que não estivessem na gerência não poderiam ser dispensados da anotação do horário; tinha procuração da empresa para gerir negócios da unidade. Foi admitido, também, no acórdão que a autora exerceu a função de gerente geral dos PABs, em que prestou serviços. A Corte Regional, entretanto, apesar de admitir a condição da autora de gerente geral nos PABs, concluíra por seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, reconhecendo-lhe o direito ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, em razão da natureza jurídica da CEF. ... ()

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