1 - TJMG APELAÇÃO - ESTELIONATO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DATIVOS - FIXAÇÃO DEVIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DESCABIMENTO.
-Desnecessidade de representação formal da vítima ou de seu representante legal nos crimes de ação penal pública condicionada, bastando sua nítida intenção de ver os fatos apurados, o que se revela na hipótese. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017).
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017).
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.181/STJ. Proposta de afetação acolhida. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Recurso especial interposto contra parte de acórdão proferido em julgamento de IRDR. Civil e processual civil. Defensor dativo. Remuneração. Encargo do Estado. Tabelas de honorários preestabelecidas. Observância obrigatória. Tese fixada. Possibilidade de revisão de valores ou não em cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, § 2º. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.030, IV e V, «a» e «b». CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036, §§ 1º e 6º.. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.181/STJ - Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (CPC/2015, art. 506).
Anotações NUGEPNAC: - Resp em IRDR 029694-66.2018.8.16.0000/PR (Tema repetitivo 18/TJPR).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 416/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Tabela da OAB. Da aplicabilidade ou não. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários advocatícios. Defensor dativo em causa criminal. Relevância da tese a ser definida. Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Tabela da OAB. Da aplicabilidade ou não. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários advocatícios. Defensor dativo em causa criminal. Relevância da tese a ser definida. Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos. ... ()
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7 - TJSP Apelação. Ação de locupletamento ilícito. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Revelia da parte ré que acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos do CPC, art. 344. Possibilidade de análise em sede recursal apenas de matéria de ordem pública e de argumentos de direito. Não conhecimento da alegação de existência de simulação e fraude, uma vez que tais matérias perpassam a análise de aspectos fáticos. Eventual análise que implicaria inovação recursal e supressão de instância. Inépcia da inicial não configurada. Na ação de locupletamento é desnecessário que o autor indique o negócio jurídico subjacente ao cheque. É ônus do autor apenas apresentar o título em Juízo, cabendo ao réu sua desconstituição. Autor que colacionou aos autos o cheque objeto da ação e tabelas que demonstram os critérios usados para evolução da dívida. Desnecessidade de suspensão da demanda até o julgamento de outro processo, considerando que o presente feito já foi sentenciado (art. 55, § 1º e 313, V do CPC). Litigância de má-fé não caracterizada, uma vez que ausentes os requisitos do CPC, art. 80. Sentença de procedência mantida. Honorários majorados.
Recurso desprovido, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - VALOR DA CAUSA - ART. 292, IV DO CPC - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - OBSERVÂNCIA À ORDEM DE GRADAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, §2º DO CPC - SISTEMA DE REPETITIVOS DO STJ - TEMA 1076 - HONORÁRIOS ADVOGADO DATIVO - CUMULAÇÃO DEVIDA - ARBITRAMENTO - TABELA DA OAB - RECURSO IMPROVIDO.
Dispõe o art. 292, IV do CPC, que o valor da causa na ação de reivindicação será aquele da avaliação da área ou do bem objeto do pedido. Assim, considerando que o proveito econômico visado pela parte autora corresponde à integralidade do imóvel cuja propriedade era reivindicada, tem-se que o valor integral do bem deve ser adotado para fixação do valor da causa. Considerando a diferença entre a natureza da verba de sucumbencial e os honorários fixados a título de atuação como dativo, não há óbice para sua cumulação. Os honorários referentes à atuação como advogado dativos devem ser fixados com base na tabela de honorários advocatícios da OAB/MG, conforme tese fixada no IRDR 1.0000.16.032808-4/002. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, confirmou a ordem de preferência para fixação da verba advocatícia:"(I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). O STJ também pacificou o entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permiti da quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. Os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência encontram-se previstos no CPC, art. 85, sendo devida ao procurador judicial da parte vencedora, com a finalidade de remunerá-lo de acordo com o seu grau de zelo, local da prestação, natureza e importância da causa e, ainda, pelo tempo que lhe foi exigido para a realização do trabalho.... ()
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9 - TJRS EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE MODERAÇÃO E OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/DPGE 01/2020. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CURADOR ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB/MG. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de usucapião extraordinária, na qual alguns réus foram citados por edital e tornaram-se revéis, sendo nomeado curador especial, nos termos do CPC, art. 72, II. ... ()
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11 - STJ Defensor dativo. Preparo. Desnecessidade. Recurso interposto exclusivamente para majoração dos honorários advocatícios da sucumbência. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência configurada com julgado da 2ª turma. Competência da Corte Especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Fixação dos honorários alegadamente irrisória. Recurso interposto pelo advogado dativo exclusivamente para majoração dos seus honorários. Preparo. Desnecessidade na hipótese. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 99, § 5º, ao defensor dativo. Interpretação literal insuficiente e inadequada. Tratamento diferenciado entre advogado particular e defensor dativo justificável. Equiparação entre o advogado dativo e o defensor público. Possibilidade. Outros métodos hermenêuticos admissíveis. Existência de um microssistema de tutela dos vulneráveis. Imposição de recolhimento de preparo ao advogado dativo que poderia desestimular fortemente o exercício desta importante função auxiliar à defesa jurídica dos hipossuficientes e dos vulneráveis. Necessidade de dar à regra interpretação mais consentânea com a sua finalidade. CF/88, art. 5º, XXV. CPC/2015, art. 98, §1º, I. CPC/2015, art. 99, § 4º e § 5º, CPC/2015, art. 186, caput e § 3º, CPC/2015, art. 341. CPC/1973, art. 302, parágrafo único. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Lei Complementar 80/1994, art. 46. Lei Complementar 80/1994, art. 91. Lei Complementar 80/1994, art. 130. Lei Complementar 80/1994, art. 137.
1 - embargos de divergência em recurso especial opostos em 01/05/2020. ... ()
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12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CURADOR ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB/MG. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de usucapião extraordinária, na qual alguns réus foram citados por edital e tornaram-se revéis, sendo nomeado curador especial, nos termos do CPC, art. 72, II. ... ()
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13 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE MODERAÇÃO E OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/DPGE 01/2020. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM A Lei 9.099/95. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 85 NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO.I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não deu provimento ao recurso interposto pela parte autora, mantendo a sentença de improcedência. A embargante alega que houve omissão em relação a aplicação do CPC, art. 85, § 8º, eis que teria deixado de aplicar os honorários de forma equitativa, sob o fundamento de que o valor da causa seria baixo, e os honorários arbitrados, irrisórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o v. acórdão incorreu no erro material apontada e se este colegiado deve majorar a verba arbitrada a título de honorários de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os Juizados Especiais são regidos por princípios e normas específicas, havendo aplicação da regra geral do CPC apenas na falta de regra específica. Esse não é o caso dos honorários sucumbenciais, que são fixados na forma da Lei 9.099/95, art. 55 (aplicado subsidiariamente ao Juizado da Fazenda Pública, por força da Lei 12.153/09, art. 27), segundo o qual «em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Portanto, existindo norma específica neste microssistema, não é possível aplicar a regra geral contida no CPC, art. 85, § 8º.4. O E. STJ já decidiu que não se aplicam as disposições dos parágrafos do CPC, art. 85 em causas de menor complexidade.5. As disposições do CPC, art. 85 dizem respeito à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais proferidas em sentenças e, nos Juizados Especiais, conforme já mencionado, «a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099). Vê-se, portanto, claramente o intuito do legislador em criar um microssistema diverso no que diz respeito aos honorários no âmbito dos Juizados Especiais. Nessa toada, seria ilógico aplicar norma que versa sobre honorário arbitrado em sentença de primeiro grau — prevista na norma geral — em um sistema que não admite a condenação em honorários em primeiro grau — norma específica.6. Não cabe o arbitramento pelo item 4.3 (defesa integral) da Tabela de Honorários Dativos ao caso em tela posto que o advogado da parte foi devidamente constituído pela própria parte (mov. 1.8 - procuração), o que pressupõe uma relação contratual onerosa. Isso porque os valores da Tabela de Honorários Dativos, como o próprio nome bem pontua, é destinada ao arbitramento de honorários, em fase recursal, ao advogado que não foi contratado pela própria parte, mas nomeado pelo juízo e cujos serviços serão remunerados pelo Estado. Ou seja, seria incompatível arbitrar os honorários de sucumbência com base no item «defesa integral da Tabela de Honorários Dativos quando não se trata de advocacia dativa.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: «É inaplicável o CPC, art. 85, § 8º no âmbito dos juizados especiais, tendo em vista a norma específica para o arbitramento de honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099.______Dispositivos relevantes citados: LINDB, art. 2º, § 2º; Lei 9.099/95, arts. 3º e 55.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt nos EDcl na Rcl 46.583/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0053611-96.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz De Direito Substituto José Daniel Toaldo - J. 02.12.2023; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0011726-52.2023.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Douglas Marcel Peres - Rel. Desig. p/ o Acórdão: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa - J. 18.05.2024.... ()
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15 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE MODERAÇÃO E OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/DPGE 01/2020. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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16 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Advogado dativo. Recurso especial admitido. Fixação de honorários. Tabela oab seccional. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1 - Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que determinou a fixação da verba honorária ao defensor dativo em atenção aos valores mínimos fixados na tabela de honorários da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, incabível na instância extraordinária. ... ()
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17 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.Os embargos de declaração possuem a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial, nos termos do CPC, art. 1.022. Caso em Exame: Trata-se de embargos de declaração interpostos por Global Gerenciamento e Locação de Serviços Ltda. contra decisão que julgou desprovido o recurso de agravo de instrumento, alegando omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios do Defensor Dativo.II. Questão em Discussão: A questão central é a omissão na decisão anterior sobre a fixação dos honorários advocatícios devidos ao Defensor Dativo, nomeado para atuar na defesa da embargante.III. Razões de Decidir: Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o CPC, art. 1.022. No caso em análise, foi constatada a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios do Defensor Dativo. Considerando a importância da atuação do defensor e a tabela de honorários da OAB-PR, foi fixado o valor de R$ 450,00, a ser arcado pelo Estado do Paraná.IV. Dispositivos Relevantes Citados:CPC, art. 1.022 (CPC)CPC, art. 85 (CPC)Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA (Tabela de honorários dativos 2025)Embargos de declaração acolhidos.... ()
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18 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE MODERAÇÃO E OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/DPGE 01/2020. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()