Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.Os embargos de declaração possuem a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial, nos termos do CPC, art. 1.022. Caso em Exame: Trata-se de embargos de declaração interpostos por Global Gerenciamento e Locação de Serviços Ltda. contra decisão que julgou desprovido o recurso de agravo de instrumento, alegando omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios do Defensor Dativo.II. Questão em Discussão: A questão central é a omissão na decisão anterior sobre a fixação dos honorários advocatícios devidos ao Defensor Dativo, nomeado para atuar na defesa da embargante.III. Razões de Decidir: Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o CPC, art. 1.022. No caso em análise, foi constatada a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios do Defensor Dativo. Considerando a importância da atuação do defensor e a tabela de honorários da OAB-PR, foi fixado o valor de R$ 450,00, a ser arcado pelo Estado do Paraná.IV. Dispositivos Relevantes Citados:CPC, art. 1.022 (CPC)CPC, art. 85 (CPC)Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA (Tabela de honorários dativos 2025)Embargos de declaração acolhidos.... ()
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