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Doc. LEGJUR 167.1060.3942.4932

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM. JUNTADA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA DE BENS ENTRE AS PARTES EM DEMANDA DIVERSA. PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.


Relação jurídica entre as partes já apreciada pela 10ª Câmara de Direito Privado no julgamento de Apelação anterior. Competência estabelecida por prevenção em razão do disposto no art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Precedentes... ()

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Doc. LEGJUR 699.9884.8479.7841

2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.

1. HABEAS CORPUS (CP, ART. 121, C.C. O ART. 14, II) - IMPETRAÇÃO VISANDO A CASSAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA APÓS O PRAZO LEGAL - ALEGAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A BUSCA DA VERDADE REAL, COM BASE NO CPP, art. 209. 2. DECISÃO ATACADA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, SAFISFEITA A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO (CF/88, art. 93, IX). O INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA INDICADO APÓS O PRAZO LEGAL OBEDECE AOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DE PRECLUSÃO E SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO CARACTERIZANDO NULIDADE A DECISÃO QUE INDEFERE ROL EXTEMPORÂNEO DE TESTEMUNHAS (CPP, ART. 396-A). 3 SUPERVENIÊNCIA, TODAVIA, DE SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART. 395, II E III, DO CPP - IMPETRAÇÃO QUE RESTOU PREJUDICADA DIANTE DA PERDA DO OBJETO. 4 IMPETRAÇÃO PREJUDICADA
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Doc. LEGJUR 485.9571.1973.0516

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO.


Decisão agravada que indeferiu pedido de imissão na posse de imóvel integrante do acervo hereditário, por entender que tal pedido deve ser formulado em ação própria. INSURGÊNCIA DO INVENTARIANTE. A ação de imissão na posse é a demanda que visa assegurar ao titular de direito real, normalmente o de propriedade, o ingresso em posse que nunca teve (STJ, REsp. Acórdão/STJ). O direito hereditário é forma de aquisição de propriedade de imóvel, o que confere aos herdeiros legitimidade para figurar no polo ativo da ação de imissão na posse (STJ, AgInt no AREsp 2.580.465). Por outro lado, a ação de imissão na posse possui natureza jurídica autônoma, de caráter petitório, cujo objeto e causa de pedir não se confundem com as questões afetas ao juízo sucessório, voltado à apuração do acervo hereditário deixado pelo de cujus, à identificação dos herdeiros e, se for o caso, à posterior partilha dos bens. Questão petitória que pressupõe dilação probatória própria, notadamente quando o litígio envolve terceiros estranhos à sucessão, sendo a hipótese de se remeter a questão para as vias próprias, considerando o disposto no CPC, art. 612. Decisão agravada que não está a merecer quaisquer reparos, devendo ser mantida in totum. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8389.5125

4 - STJ Processual civil. Tributário. Arrolamento de bens. Responsabilidade solidária. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando seja cancelado o arrolamento de bens e direitos do Impetrante determinando-se que a Autoridade Coatora se abstenha de praticar novos arrolamentos em face do Impetrante enquanto o montante dos débitos não superar 30% do patrimônio conhecido somado de todos os devedores ou, ao menos, 30% do patrimônio conhecido da devedora principal. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4960.4002.3100

5 - STJ Recurso especial. Homologação em arrolamento sumário. Ação de nulidade de partilha. Decadência. Não ocorrência. Petição de arrolamento sumário. Advogado sem poderes específicos. Transmissão de bens de pessoa viva e exclusão da herança. Nulidade reconhecida. Ausência de consentimento em relação à partilha dos bens e à veracidade do documento particular. Súm 7/STJ. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. (cc, art. 1.806).


«1 - A natureza jurídica da ação não se determina pela denominação atribuída pelo autor, no momento da propositura da demanda, mas sim pelo objeto perseguido efetivamente, com análise sistemática do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, nascendo justamente dessa análise a definição do prazo de prescrição ou decadência. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 973.0374.1745.2514

6 - TJDF CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NULIDADE. AGENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 136.2771.0000.1900

7 - TJRJ Inventário. Rito do arrolamento. Imóvel em copropriedade. Viúva meeira. Direito real de habitação. CCB, art. 1.611, § 2º. CCB/2002, art. 1.831.


«A controvérsia recursal reside em verificar se o cônjuge supérstite tem direito a ser mantido na posse do imóvel conjugal, em razão do direito real de habitação, diante da copropriedade existente com terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7274.2771

8 - STJ Tributário. Refis. Manutenção da penhora efetuada em execução fiscal. Lei 9.964/2000, art. 3º, § 3º. Arrolamento de bens ou garantia na esfera administrativa. Interpretação do § 4º do art. 3º da Lei do refis.


1 - Hipótese em que, após a Execução Fiscal já estar garantida por penhora, a empresa aderiu ao Refis e ofereceu, administrativamente, imóvel em garantia do parcelamento.... ()

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Doc. LEGJUR 487.9281.4907.7047

9 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER CAUTELAR - SIMULAÇÃO E DOAÇÕES INOFICIOSAS - ARROLAMENTO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.


A tutela cautelar é uma medida que vida assegurar o cumprimento e efetividade do pedido principal. O seu objetivo precípuo é a obtenção de uma medida de urgência, que possa tutelar a situação jurídica em conflito, garantindo-se a efetividade do processo principal, evitado os prejuízos em função da demora em obter a solução final da lide, ou ainda em função de atos praticados pela parte adversa. Para a concessão da tutela cautelar é necessária à conjugação do periculum in mora e do fumus boni iuris. Inexistindo nos autos, indício de provas aptas a verificar com segurança, os requisitos autorizadores ao deferimento da liminar, nos termos pretendidos pelo requerente, devem ser mantida a decisão agravada que indeferiu os pedidos.... ()

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Doc. LEGJUR 174.8110.8001.5100

10 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Cotejo realizado. Similitude fática comprovada. Adesão ao refis. Lei 9.964/2000, art. 3º, § 3º. Arrolamento de bens ou garantia na esfera administrativa. Manutenção da penhora efetuada em execução fiscal. Possibilidade. Interpretação do § 4º do art. 3º da Lei do refis.


«1. A divergência tratada nestes autos envolve a solução da «dupla garantia diante de penhora efetuada em execução fiscal e posterior adesão do contribuinte ao REFIS. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.6495.2396.5317

11 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONVERTEU O INVENTÁRIO SOLENE EM ARROLAMENTO COMUM E DETERMINOU A APURAÇÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS, DA EXISTÊNCIA (OU NÃO) DO ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DE BENS SOBRE OS QUAIS A AUTORA PRETENDE A MEAÇÃO, ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS, POIS DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA DIVERSA DA DOCUMENTAL. PRETENSÃO DE RESERVA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DA HERDEIRA. QUESTÃO NÃO TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE CONVERSÃO DO RITO SOLENE DO INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR DOS BENS DO ESPÓLIO INFERIOR A 1.000 (MIL) SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONVERSÃO DO RITO PARA ARROLAMENTO DE BENS ESCORREITA. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM PARA AQUISIÇÃO DOS BENS. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA DIVERSA DA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora/inventariante em face da decisão que determinou a apuração nas vias ordinárias, da existência (ou não) do esforço comum na aquisição de bens sobre os quais a autora pretende a meação, adquiridos durante a união estável com o de cujus e da condição de meeira do companheiro, em regime de separação obrigatória de bens, por entender que demandam dilação probatória diversa da documental, bem como converteu o processamento do presente inventário em arrolamento comum, eis que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos seus pressupostos; (ii) se é necessária (ou não) a remessa às vias ordinárias da comprovação do esforço comum na aquisição de bens a serem partilhados no inventário, em regime de separação total de bens e diante da necessidade de produção probatória diversa da documental. III. RAZÕES DE DECIDIR3. In casu, extrai-se dos autos que a alegação da agravante que pretendia a reserva do quinhão hereditário não foi objeto de apreciação pelo juízo singular, na decisão ora agravada, tratando-se, portanto, de inovação recursal, não sendo passível de conhecimento por este órgão ad quem, sob pena de supressão de instância, supressão de juízo de revisão e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Não conhecimento deste ponto do recurso.4. Mesmo havendo divergência entre os herdeiros, é possível a conversão do rito do inventário solene para o arrolamento comum ou simples, de ofício pelo juiz, considerando que no caso o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.5. O ajuizamento do inventário pelo procedimento solene ou completo, quando se trata de hipótese em que seria cabível o inventário por arrolamento simples ou comum, não atende aos interesses da jurisdição e não atende aos interesses das demais partes.6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que havendo controvérsia acerca de bens a serem partilhados em ação de inventário, e existente particularidades que remetem à questão de alta indagação e demandem dilação probatória incompatível com os limites do inventário (produção de provas diversas da documental), é necessária a remessa da questão às vias ordinárias. 7. Muito embora a Súmula 377/STF disponha que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, o STJ conferiu interpretação mais atual ao enunciado, admitindo a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição.8. A comprovação do esforço comum para aquisição de bens adquiridos durante a união estável, no regime de separação legal de bens, deve ser remetida às vias ordinárias, pois a questão envolve dilação probatória diversa da documental.9. Decisão agravada mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: «1. O conhecimento de novas alegações em sede recursal caracteriza indevida supressão de instância, supressão de juízo de revisão e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, além de atentar contra os princípios da vedação à decisão surpresa e da segurança jurídica. «2. É cabível a conversão do rito do inventário solene para o arrolamento comum ou simples, quando o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. «3. Embora a Súmula 377/STF preveja que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, o STJ admite a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 612 e 664; CC, Art. 1.641 e 1.829.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp: 1745684 SP 2020/0210518-1, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJ 18/12/2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 26/10/2020; AgInt no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe 21/11/2018; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015; TJPR, 11ª Câmara Cível, AI 0052903-88.2023.8.16.0000, Rel. Des. Ruy Muggiati, Julgamento: 13/11/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2251404-77.2020.8.26.0000, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões, j. 11/02/2021, DJ 11/02/2021; TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.21.144474-0/001, Rel. Des. Wander Marotta, 5ª Câmara Cível, j. em 25/11/2021, DJ em 26/11/2021.... ()

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Doc. LEGJUR 218.9685.7452.8904

12 - TJDF Civil, Processual civil e Tributário. Agravo de Instrumento. Inventário e partilha. Arrolamento. Partilha ultimada. Expedição do formal condicionada à quitação dos débitos tributários, à exceção do ITCMD (STJ, Tema 1.074). Pleito de expedição de alvará para a alienação de joias com o fito de promover-se a quitação dos tributos gerados pelos bens inventariados. Impossibilidade. Agravo Conhecido e desprovido.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 193.1783.4005.8000

13 - STJ Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e de dissolução de união estável c/c pedido de arrolamento e partilha de bens. União estável concomitante a casamento sem separação de fato.


«1 - À luz do disposto no § 1º do CCB/2002, art. 1.723, a pedra de toque para o aperfeiçoamento da união estável não está na inexistência de vínculo matrimonial, mas, a toda evidência, na inexistência de relacionamento de fato duradouro concomitante àquele que pretende proteção jurídica. Nesse viés, apesar de a dicção da referida norma também fazer referência à separação judicial, é a separação de fato (que, normalmente, precede a separação de direito e continua após tal ato formal) que viabiliza a caracterização da união estável de pessoa casada. ... ()

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Doc. LEGJUR 481.9646.3304.4774

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.


Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 548.9285.1955.1317

15 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E ARROLAMENTO. VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. HERDEIRO INCAPAZ. NULIDADE DO ATO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES.  


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6003.2100

16 - STJ Tributário. Arrolamento de bens. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade antes da medida fiscal. Irrelevância. Premissa de existência do crédito, não de exigibilidade. Ato meramente administrativo e acautelatório de monitoramento da evolução patrimonial do sujeito passivo. Violação aos arts. 1.022 do CPC/2015 e 151, VI, do CTN não configurada. Responsabilidade tributária. CTN, art. 135, III. Enquadramento pelo tribunal de origem com base no suporte fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica entre os casos confrontados. Não conhecimento. Inviabilidade de apreciação.


«1. A controvérsia objeto do presente Recurso Especial cinge-se à viabilidade do arrolamento de bens na hipótese de o débito estar parcelado antes da medida fiscal e à responsabilidade tributária concreta do recorrente nos moldes dos requisitos estabelecidos no CTN. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0472.1000.0000

17 - TJRJ Medida cautelar. Arrolamento de bens. Extinção do processo. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da via escolhida. O objetivo do ora Apelante é resguardar possíveis direitos hereditários sobre o patrimônio do seu genitor, ao argumento de que, segundo informações, este estaria doando ou vendendo seus bens aos demais herdeiros. Discussão de herança de pessoa viva. Impossibilidade. CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 856. CCB/2002, art. 2002 e CCB/2002, art. 2.018. CF/88, art. 227, § 6º.


«A Ação cautelar de arrolamento de bens é faculdade de quem é titular de uma situação jurídica já constituída que lhe assegure reclamar bens do detentor ou de interesse relativo a direito que possa ser declarado em ação própria. CPC/1973, art. 856. O Autor tem mera expectativa de direito. O CCB/2002, art. 2.018 é claro ao possibilitar a partilha de ascendente por ato entre vivos, mas desde que não prejudique a legitima dos herdeiros. Desse modo, ainda que se considere a existência de herdeiros necessários como um freio na liberdade de dispor, mesmo que em vida, da futura herança, a tutela jurisdicional invocada pela Apelante deve se adequar a esta pretensão, pois exige o devido lastro probatório. Recurso desprovido.»... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.6600 Tema 391 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 391/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário post mortem. Reconhecimento judicial da isenção do ITCMD. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 179 e CTN, art. 192. CPC/1973, art. 982, e ss. 984, CPC/1973, art. 1.013 e CPC/1973, art. 1.034. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 391/STJ - Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no CTN, art. 179.
Tese jurídica firmada: - O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do CTN, art. 179.» ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8332.5000.0000

19 - STJ Testamento. Sucessão. Sucessões. Arrolamento de bens. Testamento feito sob a vigência do CCB/16. Cláusulas restritivas apostas à legítima. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Hermenêutica. Prazo de um ano após a entrada em vigor do CCB/2002 para declarar a justa causa da restrição imposta. Abertura da sucessão antes de findo o prazo. Subsistência do gravame. CCB/2002, art. 1.848, 1.911 e 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.


«Conforme dicção do art. 2.042 c/c o caput do CCB/2002, art. 1.848, deve o testador declarar no testamento a justa causa da cláusula restritiva aposta à legítima, no prazo de um ano após a entrada em vigor do CCB/2002; na hipótese de o testamento ter sido feito sob a vigência do CCB/16 e aberta a sucessão no referido prazo, e não tendo até então o testador justificado, não subsistirá a restrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1852.0002.2200

20 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CP, art. 155. Furto qualificado. Escalada e rompimento de obstáculo (arrombamento). Objeto avaliado em aproximadamente 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Princípio da insignificância. Não incidência. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. A prática do delito de furto cometido mediante escalada e rompimento de obstáculo indica a maior reprovabilidade do comportamento do réu, a afastar a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. ... ()

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