1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de instrumento. inocorrência de Prescrição de dívida tributária referente ao IPTU. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de execução fiscal, na qual a Fazenda Pública Municipal busca receber tributos referentes ao IPTU do espólio de Celso Rezende, com vencimentos entre 2018 e 2021.Alega o agravante que existe a prescrição da dívida em razão do decurso do prazo de cinco anos entre o vencimento e a citação válida do executado por edital.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se assiste razão ao espólio em seu pedido de declaração de prescrição quinquenal da dívida tributária referente ao IPTU, com vencimento entre 2018 e 2021.III. Razões de decidir3. A execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo de cinco anos, antes do esgotamento da prescrição.4. O despacho que ordenou a citação ocorreu em 07/04/2022, interrompendo a prescrição material.5. A citação válida por edital não interfere na contagem do prazo de prescrição quinquenal eis que a prescrição já estava interrompida com o despacho citatório proferido em 07/04/2022, o qual interrompeu a prescrição material.IV. Dispositivo e tese6. Recurso negado.Tese de julgamento: Em execução fiscal, a prescrição do crédito tributário é interrompida pelo despacho que ordena a citação do devedor, retroagindo à data da propositura da ação, conforme disposto no art. 174, parágrafo único, I, do CTN, sendo inaplicável a regra do CPC, art. 240, § 2º às execuções fiscais._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174, p.u. I; CPC/2015, art. 802, p.u.; Lei 6.830/1980, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0758375-3, Rel. Ruy Francisco Thomaz, 3ª Câmara Cível, j. 05.04.2011; TJPR, Agravo de Instrumento 0032668-71.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 20.09.2021; TJPR, Embargos de Declaração 0068762-13.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Humberto Gonçalves Brito, 2ª Câmara Cível, j. 29.10.2024; Súmula 314/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do espólio de Celso Rezende para declarar a prescrição da dívida de IPTU não foi aceito. O juiz entendeu que a dívida ainda pode ser cobrada, pois a execução fiscal foi iniciada dentro do prazo de cinco anos após o vencimento dos tributos. Além disso, houve um despacho que ordenou a citação do devedor, o que interrompeu a contagem do prazo de prescrição. Portanto, a decisão anterior que rejeitou a alegação de prescrição foi mantida, e o recurso do espólio foi negado.... ()
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2 - TJPR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE PRONUNCIA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA E CONDENA A PARTE EXEQUENTE A ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DAS PARTES. (A) PRESCRIÇÃO DE DIREITO MATERIAL. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO. MOROSIDADE, PORÉM, NA ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO. FATO NÃO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (CPC/2015, art. 802, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 240, §§ 1º E 2º; SÚMULA 106/STJ). FLUÊNCIA ININTERRUPTA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE SEIS MESES CONTADO A PARTIR DA DATA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES (LEI 7.357/85, ART. 59). PRESCRIÇÃO CONSUMADA.(B) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO CPC, art. 921, § 5º, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 14.195/2021. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR QUE CONSTITUI A CAUSA DETERMINANTE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELA VERBA DE SUCUMBÊNCIA AFASTADA, OBSERVADA A DELIMITAÇÃO DO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO EM PARTE.RECURSO DO EXECUTADO PREJUDICADO.
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3 - STJ Processual civil. Agravo contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.
1 - A indicada afronta ao CPC/2015, art. 240 e CPC/2015, art. 802 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 899/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Execução fundada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário público. CF/88, art. 37, § 5º. Prescritibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. Repercussão geral configurada. Lei 11.051/2004. CCB/2002, art. 194. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 269, IV. Súmula 314/STJ. CF/88, art. 5º, XIIL, XIVL. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II, III, VI e § 3º. CF/88, art. 231. Lei 3.164/1957. Lei 3.502/1958. Lei 4.320/1964, art. 39. Lei 4.717/1965. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 7.347/1985. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, I, II e III. Lei 8.443/1992, art. 1º, I e § 1º. Lei 8.443/1992, art. 6º. Lei 8.443/1992, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.443/1992, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.443/1992, art. 10, § 1º. Lei 8.443/1992, art. 19. Lei 8.443/1992, art. 23, III, «b. Lei 8.443/1992, art. 24. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 9.873/1999, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.873/1999, art. 1º-A. Lei 9.873/1999, art. 2º, I, II, III e IV. CCB/2002, art. 202, I. CPC/2015, art. 240, § 1º. CPC/2015, art. 802, parágrafo único. CPC/2015, art. 921, I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 924, V. Decreto-lei 200/1967, art. 93. Decreto-lei 1.735/1979. Decreto-lei 2.300/1986. Decreto 20.910/1932. Súmula Vinculante 3/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Tese jurídica fixada: - É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute o alcance da regra estabelecida na CF/88, art. 37, § 5º, relativamente a pretensões de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de Tribunal de Contas.
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5 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Contrato de arrendamento mercantil. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Prescrição intercorrente. Afastamento. Inocorrência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 921. Seis anos para a citação da parte ré. Comparecimento espontâneo. Citação suprida. Súmula 283/STJ. Ausência de impugnação específica aos pontos de fundamentação do acórdão exarado. CPC/2015, art. 239, § 1º. Teoria do adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Decreto-lei 911/1969. Acórdão conforme precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Pontos de insurgência. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de presquestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
«1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. Aplicação analógica. No caso, a incidência do CPC/2015, art. 921 não foi especificamente impugnada nas razões de recurso especial. ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 899/STF. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Execução fundada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Pretensão de ressarcimento ao erário público. Prescritibilidade (CF/88, art. 37, § 5º). Prazo prescricional. Prescrição. Repercussão geral configurada. Lei 11.051/2004. CCB/2002, art. 194. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 269, IV. Súmula 314/STJ.
CF/88, art. 5º, XIIL, XIVL. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II, III, VI e § 3º. CF/88, art. 231. Lei 3.164/1957. Lei 3.502/1958. Lei 4.320/1964, art. 39. Lei 4.717/1965. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 7.347/1985. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, I, II e III. Lei 8.443/1992, art. 1º, I e § 1º. Lei 8.443/1992, art. 6º. Lei 8.443/1992, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.443/1992, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.443/1992, art. 10, § 1º. Lei 8.443/1992, art. 19. Lei 8.443/1992, art. 23, III, «b». Lei 8.443/1992, art. 24. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 9.873/1999, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.873/1999, art. 1º-A. Lei 9.873/1999, art. 2º, I, II, III e IV. CCB/2002, art. 202, I. CPC/2015, art. 240, § 1º. CPC/2015, art. 802, parágrafo único. CPC/2015, art. 921, I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 924, V. Decreto-lei 200/1967, art. 93. Decreto-lei 1.735/1979. Decreto-lei 2.300/1986. Decreto 20.910/1932. Súmula Vinculante 3/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Tese jurídica fixada: - É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute o alcance da regra estabelecida na CF/88, art. 37, § 5º, relativamente a pretensões de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de Tribunal de Contas.»
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7 - STJ Processo civil. Despacho que determina a citação nos autos do processo de execução. Natureza jurídica do ato. Despacho de mero expediente. Ausência de carga decisória. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 802.
«O despacho que determina a citação do devedor, em sede de execução, não é um ato que, no curso do processo, resolve uma questão incidente, conforme determina o CPC/1973, art. 162, § 2º, sendo, portanto, irrecorrível pela via do agravo de instrumento. Precedentes. ... ()