Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 24

Título II - JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - JULGAMENTO DE CONTAS (Ir para)

Seção III - EXECUÇÃO DAS DECISÕES (Ir para)
Art. 24

- A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta lei.

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