Lei 6.015/1973, art. 216-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 119.4366.8764.7760

1 - TJMG DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C./C. DEMOLITÓRIA. BEM PÚBLICO. DIREITO DO MUNICÍPIO DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação reivindicatória c./c. demolitória ajuizada pelo Município de Santo Antônio do Retiro, com a consequente imissão do autor na posse do imóvel, determinação de desocupação e demolição das construções. O réu, ora apelante, alegou posse mansa e pacífica há mais de 15 anos e pleiteou o reconhecimento de usucapião ou, alternativamente, indenização por desapropriação indireta ou pelas benfeitorias edificadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.9992.6071.0878

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. USUCAPIÃO. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. NATUREZA DA POSSE EXERCIDA PELOS INTERESSADOS. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA QUE NÃO TRANSMUDA A NATUREZA DA POSSE QUALIFICADA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1.

O procedimento extrajudicial de usucapião, previsto no Lei 6.015/1973, art. 216-A, exige que o interessado comprove o exercício da posse com animus domini, sem oposição dos confrontantes ou do proprietário registral. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.2415.2541.0168

3 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REGISTRAL MANTIDA. RECURSO DA PARTE INTERESSADA.USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. JUSTO TÍTULO DISPENSÁVEL. ART. 1.238 DO CC. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, TEMPO E QUALIDADE DA POSSE IMPRESCINDÍVEL. LEI 6.015/1973, art. 216-A, IV. EXIGÊNCIA AFASTADA PARA NOVA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.-


Estando-se diante de pedido de reconhecimento e declaração de usucapião extraordinária, cujos requisitos encontram-se no CCB, art. 1.238, é dispensada a apresentação de justo título, o que, todavia, não afasta do requerente o dever de comprovar a origem, o tempo e a qualidade da posse por ele exercida sobre o imóvel.- A posse ad usucapionem pode ser comprovada mediante a colheita de depoimento de testemunhas e através de justificação administrativa, conforme já autorizava o revogado Provimento 65/2017 do CNJ (arts. 5º e 17, § 1º) e atualmente permite o Provimento 145/2023 (art. 414, § 1º), assim como também prevê o Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 15.- Fica afastada a exigência relativa à apresentação de justo título, devendo o Oficial Registrador promover nova qualificação registral do pedido de usucapião extrajudicial, apontando para o requerente a necessidade de comprovar, pelos meios legalmente admitidos, a origem, o tempo e a qualidade da posse.DECLARAÇÃO DE CONFRONTANTES. IMÓVEL QUE FAZ DIVISA COM VIAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA REGISTRAL. ITEM AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA.- Analisando o levantamento topográfico do imóvel usucapiendo, nota-se que ele não possui confrontantes, pois faz divisa com vias públicas, já tendo os entes públicos, titulares dessas áreas, se manifestado no procedimento.- A exigência contida na Diligência Registral é impossível de ser cumprida pelo requerente, razão pela qual fica afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 347.8523.5392.1372

4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1.-


Ação de usucapião extraordinária julgada extinta por falta de interesse de agir, com base no art. 485, VI do CPC. 2.- A questão em discussão consiste em verificar se o autor é obrigado a requerer a usucapião pela via administrativa antes de buscar a via judicial. 3.- O autor não está obrigado a exigir a usucapião pela via administrativa ou extrajudicial, sendo patente o seu interesse de agir. 4.- A usucapião extrajudicial é uma faculdade da parte, não excluindo a via judicial, conforme o Lei 6.015/1973, art. 216-A. Obrigar o autor a seguir a via extrajudicial é negar-lhe o acesso à Justiça, violando o art. 5º, XXXV da CF/88. 5. Sentença anulada para que a ação tenha regular prosseguimento. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 989.3286.9404.8633

5 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I. 


Caso em Exame. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu ação de Usucapião sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, sob o argumento de que a regularização poderia ser feita administrativamente. A autora alega dificuldade em obter concordância amigável dos confrontantes e pleiteia reconhecimento judicial da Usucapião. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir na via judicial para reconhecimento de usucapião, mesmo sem esgotamento da via administrativa. III. Razões de Decidir. 3. O interesse de agir está presente quando há necessidade de tutela Jurisdicional para proteção de interesse substancial, não sendo a via administrativa um pré-requisito para a ação judicial. 4. O art. 216-A da Lei de Registros Públicos permite o pedido de usucapião extrajudicial como alternativa, não como condição para a via judicial. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante o acesso à Justiça e deve ser respeitado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença anulada para prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. A via administrativa para usucapião é alternativa, não obrigatória. 2. O interesse de agir é demonstrado pela necessidade de tutela jurisdicional. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 17. Lei 6.015/1973, art. 216-A. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000597-52.2019.8.26.0400, Rel. José Rubens Queiroz Gomes, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 15.08.2022. TJSP, Apelação Cível 1000710-58.2024.8.26.0132, Rel. James Siano, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 03.07.2024. TJSP, Apelação Cível 1005365-73.2024.8.26.0132, Rel. Vito Guglielmi, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 17.01.202... ()

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Doc. LEGJUR 336.3095.1638.2054

6 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA DO IMÓVEL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Elizabeth Cordeiro de Souza contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros/MG que, na ação de usucapião proposta pela agravante, indeferiu o pedido de dispensa de apresentação de memorial descritivo e planta do imóvel, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 414.6506.2354.6383

7 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS. APELAÇÃO. DÚVIDA. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO INFUNDADA. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de recurso de apelação interposto pelos proprietários tabulares contra a sentença que reconheceu infundada a impugnação ao pedido de usucapião extrajudicial de imóveis, ausente demonstração da alegada invasão de área. ... ()

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Doc. LEGJUR 843.0498.6462.0557

8 - TJSP APELAÇÃO -


Usucapião ordinária - Extinção do processo, diante de alegada necessidade de prévio requerimento extrajudicial, na forma do Lei 6015/1973, art. 216-A - Mera possibilidade - Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Garantia constitucional - Art. 5º, XXXV, da CF/88- Sentença anulada, determinando o prosseguimento da ação - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 667.9243.6246.2089

9 - TJSP AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO.


Decreto extintivo por falta de interesse processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5301.2489.6690

10 - STJ Usucapião extraordinária. Extinção sem Resolução de mérito. Interesse processual. Via administrativa. Esgotamento. Desnecessidade. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Usucapião extrajudicial. Caráter facultativo. Lei 6.015/1973, art. 216-A da Lei de Registros Públicos. CPC/2015, art. 1.071. Precedente: REsp 1.824.133.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9314.4273

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842Tema 985/STJ).


«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0960.9795

12 - STJ Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Floresta amazônica. Domínio público. Turbação ou esbulho. Desmatamento. Obrigação ambiental propter rem. Direito de sequela ambiental. Requisitos da petição inicial. CPC/2015, art. 319, II, e CPC/2015, art. 320. Demandado desconhecido ou incerto. Possibilidade de citação por edital. CPC/2015, art. 256, I. Princípios da boa-fé e da cooperação no processo civil. CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Documento público. CPC/2015, art. 405. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II. Princípio in dubio pro natura.


1 - O Ministério Público Federal e o Ibama ajuizaram Ação Civil Pública contra «pessoa incerta e não localizada, porém titular da área embargada, em virtude de desmatamento ilegal» de 67 hectares de floresta, com pedido principal de obrigação de fazer (recomposição da área degradada) e obrigação de dar (pagamento de indenização por danos ambientais materiais e morais). Sobreveio sentença extintiva sem julgamento do mérito, fundamentada na inviabilidade de o processo continuar a tramitar sem indicação do nome do demandado, embora se reconheça, na decisão, que a petição inicial traz, com lastro em fotos tiradas por satélite, as coordenadas, a materialidade e a quantificação do desmatamento, além de declaração cartorária de dominialidade pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.1281.5357

13 - STF Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f e «g. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art . 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.


Conforme disposto na CF/88, art. 183, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4430.6730

14 - STJ Usucapião. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015. Ação de usucapião. Interesse processual. Exigência de prévio pedido na via extrajudicial. Descabimento. Exegese da Lei 6.015/1973, art. 216-A (Lei de registros públicos). Ressalva expressa da via jurisdicional. Lei 6.015/1973, art. 216-A (redação da Lei 13.465/2017) .


1 - Controvérsia acerca da exigência de prévio pedido de usucapião na via extrajudicial para se evidenciar interesse processual no ajuizamento de ação com o mesmo objeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9530.6000.1600 Tema 1025 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).


«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
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Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.5100

16 - TJTO Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.


«1 - O CPC/2015, art. 1.071, acrescentou à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973, art. 216-A, tratando do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1174.6000.2700

17 - TJTO Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.


«1. O CPC/2015, art. 1.071, acrescentou à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973, art. 216-A tratando do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. ... ()

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