TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.
«Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.»
Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados (Redação mantida - DEJT de 25/08/2014).
«As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.»
- Redação mantida (DEJT de 25/08/2014)
Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade. CLT, art. 477, § 7º.
«É contrária ao espírito da lei (CLT, art. 477, § 7º) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual.»
Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ativa «ad processum». Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I.
«A comprovação da legitimidade «ad processum» da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.»
Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Base territorial excedente de um município. Obrigatoriedade. Múltiplas assembléias (cancelada).
«(Cancelada. DJ 01/12/2003).»
- Redação anterior (inserida em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC - Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de «quorum» deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.»
Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Legitimação da entidade sindical. Assembléia deliberativa. «Quorum» de validade. CLT, art. 612 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 24/11/2003).»
- Redação anterior (inserido em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDC - Mesmo após a promulgação da CF/88, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do «quorum» estabelecido no art. 612 da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve. Qualificação jurídica. Ilegitimidade ativa ad causam do sindicato profissional que deflagra o movimento (cancelada).
«(Cancelada - Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.)»
- Cancelada pela Res. 166, de 26/04/2010 (DJ 30/04/2010, 03 e 94/05/2010) em decorrência do julgamento do Processo TST-RODC-61300-97.2008.5.09.0909.
Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve. Negociação prévia. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia.
«É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.»
Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve abusiva não gera efeitos.
«É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.»
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Competência. Sindicato. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CLT, art. 577. CF/88, art. 114.
«O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente da CLT, art. art. 577.»