Pesquisa de Súmulas Federais
15 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»
Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.
«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»
Modelo de Petição para Liberação de Bens Dados em Garantia em Financiamento Bancário
Publicado em: 07/02/2024 CivelEste documento serve como um modelo de petição judicial destinado a solicitar a liberação de bens dados em garantia em um contrato de financiamento bancário, enfatizando os fundamentos legais, constitucionais e argumentos jurídicos pertinentes, além de abordar uma narrativa detalhada dos fatos e direitos envolvidos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoRecurso Especial - Indeferimento da Justiça Gratuita em Ação de Divórcio
Publicado em: 02/10/2023 Processo Civil FamiliaModelo de Recurso Especial para casos em que a justiça gratuita foi indeferida em ações de divórcio, com fundamentos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.
«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»
Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.
«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.
«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.
«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.
«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»
Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).
Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.
«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009. »