Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.1100

Súmula 339/STF - - Servidor público. Poder Judiciário. Incompetência para aumentar vencimentos.

«Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.»

519 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6300

Súmula 339/STJ - 30/05/2007 - Ação monitória. Fazenda Pública. Cabimento. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.»

12 Jurisprudências
Petição inicial de ação de reconhecimento de paternidade

Petição inicial de ação de reconhecimento de paternidade

Publicado em: 19/07/2023 Familia

Este modelo de petição inicial de ação de reconhecimento de paternidade é uma ferramenta útil para quem deseja pleitear o reconhecimento judicial da paternidade de um filho. A petição está em conformidade com as leis brasileiras e pode ser usada como base para a elaboração de uma petição personalizada.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5100

Orientação Jurisprudencial 339/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Remuneração. Salário. Teto remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. CF/88, art. 37, XI (anterior à Emenda Constitucional 19/1998) . Aplicação.

«As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional 19/98. »

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 04/04/2004): «Orientação Jurisprudencial 339 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inc. XI do art. 37 da CF/88.»

3 Jurisprudências
Modelo de Petição para Reconhecimento de Usucapião Especial Rural (Pro labore)

Modelo de Petição para Reconhecimento de Usucapião Especial Rural (Pro labore)

Publicado em: 26/07/2023 Civel

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8200

Súmula 339/TST - 20/12/1994 - CIPA. Suplente. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Extinção do estabelecimento. Inexistência de garantia. ADCT/88, art. 10, II, «a». CLT, art. 165.

«I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a», do ADCT a partir da promulgação da CF/88. (ex-Súmula 339/TST - Res 39/1994, DJ 20/12/94 e ex-OJ 25/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)

II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ 329/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 339 - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88.» (Referências: ADCT da CF/88, art. 10, II, «a». CLT, art. 165. Res. 39/94 - DJU de 20/12/94).

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