Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9300

Súmula 221/STF - - Trabalhista. Estabilidade. Transferência ou extinção parcial do estabelecimento. CLT, art. 469, § 2º e CLT, art. 498.

«A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4500

Súmula 221/STJ - 27/05/1999 - Responsabilidade civil. Imprensa. Solidariedade. Responsabilidade solidária. CCB/1916, art. 159. Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º.

«São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.»

20 Jurisprudências
Modelo de Petição para Anulação de Contrato Particular de Divisão de Bens Pós-Morte sem Abertura de Inventário

Modelo de Petição para Anulação de Contrato Particular de Divisão de Bens Pós-Morte sem Abertura de Inventário

Publicado em: 07/12/2023 Familia

Modelo de petição jurídica para anular um contrato particular de partilha de bens realizado após o falecimento de um indivíduo, sem a abertura formal de inventário. Aborda fundamentos legais e argumentos jurídicos aplicáveis ao caso de bens adquiridos antes do casamento e não transferidos formalmente para o nome do falecido.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4600

Súmula 221/TFR - 18/08/1986 - Tributário. TMP. Mercadoria estrangeira em trânsito para outro porto nacional. Taxa devida no porto do destino.

«A Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP, referente à mercadoria oriunda do estrangeiro com trânsito em porto nacional e destinada a outro porto nacional, somente é devida no destino.»

Modelo de Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem com Petição de Herança

Modelo de Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem com Petição de Herança

Publicado em: 05/12/2023 Familia

Este modelo de ação jurídica aborda a investigação de paternidade post mortem, associada à petição de herança. Destinado aos herdeiros (filhos) de um filho adotado falecido, procura estabelecer vínculos de paternidade com um pai adotivo também falecido.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3300

Orientação Jurisprudencial 221/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros. Lei 8.878/1994 (convertida na Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 221 - Anistia. Lei 8.878/94. Efeitos financeiros devidos a partir do efetivo retorno à atividade.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6400

Súmula 221/TST - 19/09/1985 - Recurso de revista. Indicação expressa do dispositivo violado. Necessidade. CLT, art. 896.

«A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Redação dada pela Res. 181, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 [alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007] ): «Súmula 221 - I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-Orientação Jurisprudencial 94/TST-SDI-I - inserida em 30/05/1997).
    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea «c» do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).»

    Redação anterior: «Referências:
    Item I
    ERR 113400-77.2006.5.01.0341 - Min. Augusto César Leite de Carvalho - DEJT 02/12/2011 - Decisão unânime.
    ERR 22940-77.2002.5.01.0052 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires - DEJT 18/11/2011 - Decisão unânime.
    EEDRR 143400-76.1997.5.05.0531 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DEJT 30/09/2011 - Decisão unânime.
    ERR 175500-79.2003.5.17.0001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DEJT 13/05/2011 - Decisão unânime.
    ERR 134800-28.2007.5.11.053 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 25/02/2011 - Decisão unânime.
    ERR 303200-39.2006.5.11.0053 - Min. Maria de Assis Calsing - DEJT 19/11/2010 - Decisão unânime.
    EEDRR 249500-05.2004.5.02.0463 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 06/08/2010 - Decisão unânime.
    ERR 751872-92.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira - DEJT 14/05/2010 - Decisão unânime.
    EEDRR 122940-17.2003.5.01.0031 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa - DEJT 23/04/2010 - Decisão unânime.
    ERR 265784-27.1996.5.09.5555 - Ac. 3450/1997 - Min. Vantuil Abdala - DJ 19.09.1997 - Decisão unânime.
    ERR 191899-25.1995.5.05.5555 - Ac. 3620/1997 - Min. Rider Nogueira de Brito - DJ 29/08/1997 - Decisão unânime.
    ERR 101804-69.1994.5.09.5555 - Ac. 2029/1997 - Min. Ronaldo José Lopes Leal - DJ 30/05/1997 - Decisão unânime.
    Item II
    ERR 714092-22.2000.5.15.55555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 05/09/2003 - Decisão unânime.
    ERR 640331-55.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 29/08/2003 - Decisão unânime.
    ERR 1921/1981 - Ac. TP 1418/1985 - Min. Nelson Tapajós - DJ 06/09/1985 - Decisão unânime.
    AGERR 6704/1983 - Ac. TP 1236/1985 - Min. Marcelo Pimentel - DJ 16/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 3050/1984 - Ac. 1ª T. 2973/1985 - Red. Min. José Ajuricaba da Costa e Silva - DJ 30/08/1985 - Decisão por maioria.
    EDRR 1522/1984 - Ac. 1ª T. 2921/1985 - Min. Fernando Franco - DJ 16/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 3662/1984 - Ac. 1ª T. 2945/1985 - Min. Fernando Franco - DJ 16/08/1985 - Decisão unânime.
    EDRR 3256/1983 - Ac. 1ª T. 3103/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello - DJ 07/06/1985 - Decisão por maioria.
    RR 2505/1983 - Ac. 1ª T. 8/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello - DJ 08/03/1985 - Decisão por maioria.
    RR 3548/1981 - Ac. 1ª T. 2933/1982 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello - DJ 17/09/1982 - Decisão unânime.
    RR 6429/1982 - Ac. 2ª T. 1539/1983 - Min. Mozart Victor Russomano - DJ 19/08/1983 - Decisão unânime.
    RR 5637/1984 - Ac. 3ª T. 2751/1985 - Min. Antônio Alves de Almeida - DJ 11/10/1985 - Decisão unânime.
    RR 2249/1984 - Ac. 3ª T. 2971/1985 - Min. Antônio Alves de Almeida - DJ 30/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 932/1984 - Ac. 3ª T. 2929/1985 - Min. Antônio Alves de Almeida - DJ 30/08/1985 - Decisão unânime.
    AI 1312/1985 - Ac. 3ª T. 2530/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa - DJ 09/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 5775/1984 - Ac. 3ª T. 2760/1985 - Min. Antônio Alves de Almeida - DJ 09/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 7159/1983 - Ac. 3ª T. 2410/1985 - Min. Antônio Alves de Almeida - DJ 09/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 7212/1984 - Ac. 3ª T. 2626/1985 - Red. Min. Antônio Alves de Almeida - DJ 09/08/1985 - Decisão por maioria.
    RR 2460/1985 - Ac. 3ª T. 2770/1985 - Min. Antônio Alves de Almeida - DJ 09/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 7052/1983 - Ac. 3ª T. 2405/1985 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro - DJ 09/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 1232/1984 - Ac. 3ª T. 2821/1985 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro - DJ 09/08/1985 - Decisão unânime.
    RR 4677/1982 - Ac. 3ª T. 3841/1983 - Min. Guimarães Falcão - DJ 16/12/1983 - Decisão unânime.»
    Brasília-DF, 16/04/2012. Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ 94/TST-SDI-I - Inserida em 30/05/97).
    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea «c» do art. 896 e na alínea «b» do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula 221/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).»
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 221 - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea «c» do art. 896 e na alínea «b» do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 221 - Interpretação razoável de preceito de Lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo a admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas «b» dos arts. 896 e 894, da CLT. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito.» (Referências: CLT, arts. 894, «b» e 896, «b»). (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

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