Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.5000

Súmula 178/STF - - Locação comercial. Renovação judicial. Prazo. Decreto 24.150/1934.

«Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Decreto 24.150, de 20/04/34

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.0200

Súmula 178/STJ - 16/12/1996 - Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Inexistência de isenção das custas. Ação proposta na Justiça Estadual. CF/88, art. 24, IV. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.

«O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.»

32 Jurisprudências
Reconhecimento de Desvio de Função para Auxiliar de Enfermagem Exercendo Como Técnico

Reconhecimento de Desvio de Função para Auxiliar de Enfermagem Exercendo Como Técnico

Publicado em: 11/01/2024 Trabalhista

Modelo de petição e análise jurídica detalhada para um caso de desvio de função envolvendo um Auxiliar de Enfermagem que exerce atividades de Técnico de Enfermagem. Inclui a argumentação baseada em direito do trabalho e as implicações legais de tal desvio.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.0300

Súmula 178/TFR - 02/10/1985 - Servidor público. FGTS. Movimentação. Transferência por lei do regime da CLT para estatutário.

«Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculada do FGTS.»

Modelo de Carta Precatória para Diligências Judiciais

Modelo de Carta Precatória para Diligências Judiciais

Publicado em: 09/02/2024 Processo Civil

Este modelo de carta precatória é utilizado para solicitar a realização de diligências judiciais em jurisdição diversa daquela onde tramita a ação principal, detalhando os fundamentos legais e procedimentos aplicáveis.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.9000

Orientação Jurisprudencial 178/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo de 15 minutos. Não computável na jornada. CLT, art. 224, § 1º.

«Não se computa, na jornada do bancário sujeito a 6 horas diárias de trabalho, o intervalo de 15 minutos para lanche ou descanso.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 178 - O intervalo de 15 minutos não é computável na jornada de trabalho do bancário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2100

Súmula 178/TST - 11/10/1982 - Jornada de trabalho. Telefonista. CLT, art. 227. Aplicabilidade.

«É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 e seus §§, da CLT.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 59/TST.

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6200

Enunciado 178/FONAJE_FE - - Tutela provisória em caráter antecedente. Inaplicabilidade. Sistemática de revisão da decisão estabilizada. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 304. Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º.

«A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (CPC/2015, art. 304) é incompatível com a Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»