TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 72/TSE - 17/11/2017 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Negativa de seguimento. Questão não debatida, nem objeto de embargos de declaração. CE, art. 276.
«É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.»
Súmula 71/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Negativa de seguimento. Contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal. CE, art. 276.
«Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.»

Modelo de Contrarrazões à Apelação Cível interposta pelo Banco do Brasil S.A. em ação de sustação de protesto
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorApresentação de contrarrazões ao recurso de apelação cível interposto pelo Banco do Brasil S.A. no processo nº 0244086-32.2020.8.06.0001, em que a Omega Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. pleiteia a manutenção da sentença de primeira instância que julgou procedente o pedido de sustação de protesto e reconheceu a inexistência do débito protestado. O documento fundamenta-se no artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, e em princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, além de jurisprudências e dispositivos aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor. Requer-se o desprovimento do recurso e a condenação do apelante às custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 70/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Encerramento do prazo antes do dia da eleição. Fato superveniente que afasta a inelegibilidade. Lei 9.504/1997, art. 11, § 10.
«O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei 9.504/1997.»

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Notificação de Suspensão do Direito de Dirigir
Publicado em: 24/09/2024 Administrativo TrânsitoRecurso administrativo apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) por Carlos Eduardo da Silva, requerendo a anulação de notificação de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Constituição Federal de 1988. O documento contesta a validade da notificação recebida, apontando a ausência de fundamentação adequada e a violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inclui análise dos fatos, embasamento jurídico detalhado, jurisprudências relevantes e pedidos formais, como a anulação do processo administrativo ou sua reabertura com regularização.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 69/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Termo inicial. Prazo previsto na Lei Complemenatar 64/1990, art. 1º, I, «j» e «h».
«Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas «j» e «h» do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.»
Súmula 68/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa cominatória. Astreintes. Fixação pela Justiça Eleitoral. Execução. Legitimidade ativa da União.
«A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.»
Súmula 67/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Mandato eleitoral. Perda. Desfiliação partidária. Candidatos eleitos pelo sistema majoritário. Inaplicabilidade.
«A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.»
Súmula 66/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Indeferimento imediato. Impossibilidade. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Lei Complementar 64/1990, art. 26-C, § 2º.
«A incidência do § 2º do art. 26-C da Lei Complementar 64/1990 não acarreta o imediato indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma, sendo necessário o exame da presença de todos os requisitos essenciais à configuração da inelegibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.»
Súmula 65/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso. Interposição antes da publicação da decisão recorrida. Intespestividade.
«Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.»
Súmula 64/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso ordinário. Acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade.
«Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.»
Súmula 63/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Execução fiscal. Sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50.
«A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no CCB/2002, art. 50 -Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.»