Pesquisa de Súmulas: uniao estavel regime de bens

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Doc. LEGJUR 196.5654.1010.0000

Enunciado 39/CRPS - 17/04/2018 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Menor. Habilitação tardia. Pagamento. Data da Entrada do Requerimento - DAR (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata da união estável e da dependência econômica).

  • Redação anterior (da Res. 25, de 27/02/2018. DOU de 17/04/2018): «Enunciado 39/CRPS - A habilitação tardia de menores, sejam estes incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), sendo incabível a retroação da Data de Início do Pagamento (DIP) para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.5900

Súmula 17/trf5 - 14/11/1995 - Usucapião. Enfiteuse. Aquisição de domínio útil. Possibilidade. Decreto-lei 710/1938, art. 12, § 2º.

«É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.1900

Súmula 647/STF - 09/10/2003 - Competência legislativa. Distrito Federal. Servidor público. Vencimentos da polícia civil e militar. Competência privativa da União. Súmula Vinculante 39/STF. CF/88, art. 21, XIV.

«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8000

Orientação Jurisprudencial 168/TST-SDI-I - - SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga (convertida na Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 23/09/99): «Orientação Jurisprudencial 168 - A parcela denominada «Complementação SUDS» paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado.»

Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0200

Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 457/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 457/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 457/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0300

Súmula 436/TST - 25/09/2012 - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (conversão com alteração da Orientação jurisprudencial 52/TST-SDI-I).

«I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6374.9000.0000

Súmula 457/TST - 21/05/2014 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»

32 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.4200

Súmula 570/STF - 03/10/1977 - Tributário. ICM. Não incidência. Imposto de importação de bens de capital. CTN, art. 97, I e II e CTN, art. 104, II.

«O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4900

Súmula 224/TFR - 29/08/1986 - Execução. Bens não arrematados nem adjudicados. Extinção do processo. Inadmissibilidade.

«O fato de não serem adjudicados bens que, levados a leilão, deixaram de ser arrematados, não acarreta a extinção do processo de execução.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.8500

Súmula 113/STF - - Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Valor dos bens na data da avaliação.

«O imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.»

9 Jurisprudências