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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6400

Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (Cancelada e convertida com alterações na Súmula 436/TST).

«(CANCELADA e convertida com alterações na Súmula 436/TST). A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 29/03/1996): «Orientação Jurisprudencial 52 - Aos Procuradores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas Autarquias e Fundações Públicas são dispensáveis a juntada de procuração. (Medida Provisória 1.561/96 - DOU 20/12/96).»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.8400

Súmula 159/TFR - 13/06/1984 - Seguridade social. Pensão previdenciária. União estável. Concubinato. Divisão entre a esposa e a companheira. Admissibilidade.

«É legítima a divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, atendidos os requisitos exigidos.»

1 Jurisprudências
Modelo de Parecer Jurídico sobre Dispensa de Licitação de Baixo Valor conforme Lei 14.133/2021

Modelo de Parecer Jurídico sobre Dispensa de Licitação de Baixo Valor conforme Lei 14.133/2021

Publicado em: 11/01/2024 Administrativo

Análise detalhada e parecer jurídico sobre a dispensa de licitação para contratações de baixo valor sob a nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021. Este parecer aborda os aspectos legais, procedimentais e as diretrizes para a aplicação prática da lei.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.7800

Súmula 253/TFR - 15/03/1988 - Servidor público. Pensão de militar. União estável. Concubinato. Companheira. Concorrência com outros dependentes. Lei 3.765/1960. Lei 4.069/1962.

«A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferências.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6800

Súmula 7/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. Irmã da concubina do atual titular do mandato. CF/88, art. 14, § 7º (cancelada).

«CANCELADA. É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.»

  • Res. 20.920, de 16/10/2001 (cancela a súmula).

Doc. LEGJUR 196.5654.1010.0000

Enunciado 39/CRPS - 17/04/2018 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Menor. Habilitação tardia. Pagamento. Data da Entrada do Requerimento - DAR (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata da união estável e da dependência econômica).

  • Redação anterior (da Res. 25, de 27/02/2018. DOU de 17/04/2018): «Enunciado 39/CRPS - A habilitação tardia de menores, sejam estes incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), sendo incabível a retroação da Data de Início do Pagamento (DIP) para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.3500

Súmula 11/STJ - - Competência. Usucapião especial. Presença da União. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 6.969/81, art. 4º, § 1º.

«A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.1900

Súmula 647/STF - 09/10/2003 - Competência legislativa. Distrito Federal. Servidor público. Vencimentos da polícia civil e militar. Competência privativa da União. Súmula Vinculante 39/STF. CF/88, art. 21, XIV.

«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8000

Orientação Jurisprudencial 168/TST-SDI-I - - SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga (convertida na Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 23/09/99): «Orientação Jurisprudencial 168 - A parcela denominada «Complementação SUDS» paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado.»

Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0200

Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 457/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 457/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 457/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0300

Súmula 436/TST - 25/09/2012 - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (conversão com alteração da Orientação jurisprudencial 52/TST-SDI-I).

«I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.»

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