Pesquisa de Súmulas: uniao estavel habitacao

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Doc. LEGJUR 103.3262.5007.1900

Súmula 647/STF - 09/10/2003 - Competência legislativa. Distrito Federal. Servidor público. Vencimentos da polícia civil e militar. Competência privativa da União. Súmula Vinculante 39/STF. CF/88, art. 21, XIV.

«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8000

Orientação Jurisprudencial 168/TST-SDI-I - - SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga (convertida na Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 23/09/99): «Orientação Jurisprudencial 168 - A parcela denominada «Complementação SUDS» paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado.»

Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0200

Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 457/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 457/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 457/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0300

Súmula 436/TST - 25/09/2012 - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (conversão com alteração da Orientação jurisprudencial 52/TST-SDI-I).

«I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6374.9000.0000

Súmula 457/TST - 21/05/2014 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»

32 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4300

Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I - - Salário. Vantagem «in natura». Hipóteses em que não integram o salário. CLT, art. 458 (incorporada à Súmula 367/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 367/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 131 - As vantagens previstas no art. 458 da CLT, quando demonstrada a sua indispensabilidade para o trabalho, não integram o salário do empregado.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0000

Súmula 422/STJ - 24/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Juros remuneratórios. Limitação. Inexistência. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 4.380/64, art. 6º, «e». CPC/1973, art. 543-C.

«O art. 6º, «e», da Lei 4.380/64 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.» [[Lei 4.380/1964, art. 6º, «e».]]

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0100

Súmula 450/STJ - 26/06/2010 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Saldo devedor. Correção monetária. Atualização do saldo devedor. Lei 4.380/64, art. 6º, «e».

«Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.»

64 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.9500.0000.0400

Súmula 454/STJ - 24/08/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Correção monetária. Índice aplicável à caderneta de poupança. Incidência da Taxa Referencial - TR a partir da vigência da Lei 8.177/1991. CPC/1973, art. 543-C.

«Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei 8.177/1991. »

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 124.6973.9000.0100

Súmula 473/STJ - 19/06/2012 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro habitacional. Contratação obrigatória com o agente financeiro ou por seguradora por ele indicada. Venda casada configurada. CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.380/64, art. 14. CDC, art. 39, I.

«O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.»

6 Jurisprudências