Pesquisa de Súmulas: sumula 386 tst
Opção: Palavras Combinadas
3486 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 1/TST-Pleno - 09/12/2003 - Execução. Precatório. Crédito trabalhista. Pequeno valor. Seqüestro de verbas públicas. CF/88, art. 100, § 3º.
«Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/88, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.»
Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. APPA. Decreto-lei 779/1969.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-lei 779, de 21/08/69, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 13 - Depósito recursal e custas. Não isenção.»
Orientação Jurisprudencial 200/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato tácito. Substabelecimento inválido. CPC/1973, art. 37.
«É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 200 - Mandato tácito. Substabelecimento inválido.»
Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-I - Transitória - 25/04/2007 - INTERBRAS. Sucessão. Responsabilidade. Lei 8.154/1990, art. 23. Lei 8.029/1990, art. 20.
«A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei 8.029/1990 (atual art. 23 em face da renumeração dada pela Lei 8.154, de 28/12/90).»
Súmula 525/STF - 10/12/1969 - Recurso. Medida de segurança. Inaplicabilidade. CPP, art. 617.
«A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.»
Súmula 216/STJ - 17/03/1999 - Recurso. STJ. Tempestividade. Aferição pela data do protocolo no STJ. RISTJ, art. 66. CPC/1973, art. 374 e CPC/1973, art. 508.
«A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.»
Súmula 304/STJ - 22/11/2004 - Prisão civil. Depositário judicial. Encargo não assumido expressamente. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII.
«É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.»
Súmula 392/STJ - 07/10/2009 - Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Substituição até a prolação da sentença de embargos do devedor, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. CTN, art. 202. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.
«A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.»
Súmula 6/TNU - - Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Certidão de casamento ou outro documento idôneo. Admissibilidade. Lei Complementar 16/1973, art. 3º, § 1º, «b» e § 2º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 142.
«A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícula.»
Súmula 24/TNU - 10/03/2005 - Seguridade social. Trabalhador rural. Tempo de serviço. Benefício previdenciário. Contribuição sem recolhimento anterior à Lei 8.213/91. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º.
«O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei 8.213/1991, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91. »