Pesquisa de Súmulas: sistema financeiro nacional
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Súmula 473/STJ - 19/06/2012 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro habitacional. Contratação obrigatória com o agente financeiro ou por seguradora por ele indicada. Venda casada configurada. CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.380/64, art. 14. CDC, art. 39, I.
«O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.»
Enunciado 138/FONAJE_FE - - Decisões judiciais. Indicação a qual ente da federação incumbe o dispêndio financeiro para atender o direito reconhecido. Possibilidade.
«A despeito da solidariedade, as decisões judiciais podem indicar a qual [ente] da federação incumbe o dispêndio financeiro para atendimento do direito reconhecido, nos termos da Portaria 1.554, de 30/07/2013 do Ministério da Saúde ou outro ato que vier a substituí-la. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Modelo de Petição para Suspensão de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer por Acordo Extrajudicial
Publicado em: 23/11/2023 Processo CivilEste modelo de petição é utilizado para solicitar a suspensão do cumprimento de uma sentença judicial de obrigação de fazer que já foi cumprida por meio de um acordo entre as partes, mas que não foi comunicado ao juiz responsável pelo caso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 66/STF - - Tributário. Aumento após o orçamento, mas anterior ao exercício financeiro.
«É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.»
Súmula 308/STJ - 25/04/2005 - Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Banco. Consumidor. Instituição entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda. Inexistência de eficácia perante os adquirentes. CCB/1916, art. 756. CCB/2002, art. 1.420.
«A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.»
Súmula 121/STF - - Juros. Capitalização. Vedação. Anatocismo.
«É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.»
Súmula 176/STJ - 06/11/1996 - Consumidor. Banco. Sistema financeiro nacional. Juros. ANBID/CETIP. Nulidade. Cláusula potestativa. CCB/1916, art. 115.
«É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.»
Súmula 539/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. Banco. Consumidor. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Súmula 121/STF. Súmula 596/STF. CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 591. Decreto 22.626/1933, art. 4º.
«É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada.»
Súmula 422/STJ - 24/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Juros remuneratórios. Limitação. Inexistência. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 4.380/64, art. 6º, «e». CPC/1973, art. 543-C.
«O art. 6º, «e», da Lei 4.380/64 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.» [[Lei 4.380/1964, art. 6º, «e».]]
Súmula 450/STJ - 26/06/2010 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Saldo devedor. Correção monetária. Atualização do saldo devedor. Lei 4.380/64, art. 6º, «e».
«Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.»
Súmula 454/STJ - 24/08/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Correção monetária. Índice aplicável à caderneta de poupança. Incidência da Taxa Referencial - TR a partir da vigência da Lei 8.177/1991. CPC/1973, art. 543-C.
«Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei 8.177/1991. »