Pesquisa de Súmulas: revelia

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.2000

Súmula 196/STJ - 09/10/1997 - Execução. Citação edital. Revelia. Nomeação de curador especial. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 9º, II, CPC/1973, art. 598, CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 632.

«Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5700

Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Revelia. Atraso. Audiência. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 844.

«Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.»

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Modelo de Embargos de Terceiro em Face de Penhora de Veículo

Modelo de Embargos de Terceiro em Face de Penhora de Veículo

Publicado em: 06/04/2024 Processo Civil

Este modelo de petição é destinado à interposição de embargos de terceiro por proprietário de veículo penhorado indevidamente em execução contra terceira pessoa. Aborda os fundamentos legais, constitucionais e jurídicos para contestar a penhora, demonstrando a propriedade do bem por parte do embargante e solicitando o desbloqueio e liberação do veículo. Este documento é uma ferramenta essencial para advogados e partes interessadas em defender seus direitos de propriedade contra atos executórios indevidos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.1200

Súmula 69/TST - 11/02/1977 - Rescisão do contrato de trabalho. Revelia. Verba rescisória. Acréscimo de 50%. CLT, art. 467.

«A partir da Lei 10.272, de 05/9/2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 69 - Havendo rescisão contratual e sendo revel e confesso o empregador quanto à matéria de fato, deve ser condenado ao pagamento em dobro dos salários incontroversos (CLT, art. 467).» (Res. 10, de 07/02/77 - DJU de 11/02/77).

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