Pesquisa de Súmulas: restituicao em dobro
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Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-I - Transitória - 11/06/2010 - Petrobras. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Domingos e feriados trabalhados. Regime de turnos ininterruptos de revezamento. Pagamento em dobro concedido por liberalidade do empregador. Incorporação ao contrato de trabalho. Supressão unilateral. Acordo coletivo posterior que valida a supressão. Retroação da norma coletiva. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI, XIV e XXVI. CLT, art. 468.
«O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.»
- DJ 09, 10, 11/06/2010.
Súmula 412/STF - 08/07/1964 - Compromisso de compra e venda. Cláusula de arrependimento. Exclusão de indenização. CCB/1916, art. 1.059, CCB/1916, art. 1.088 e CCB/1916, art. 1.095, 2ª parte.
«No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.»
Modelo de Ação Declaratória para Cobrança de Água pelo Consumo Real
Publicado em: 05/05/2024 CivelConsumidorConfira um modelo de petição inicial para ação declaratória com pedido de obrigação de fazer, destinado a garantir que a cobrança de água de um condomínio seja realizada com base no consumo real.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 193/STF - - Falência. Prazo para a restituição. Prazo. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º.
«Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Decreto-lei 7.661/1945 (Lei de Falências), conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.»
Súmula 546/STF - 10/12/1969 - Tributário. Restituição. Pagamento indevido. CCB/1916, art. 964.
«Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte «de jure» não recuperou do contribuinte «de facto» o «quantum» respectivo.»
Súmula 47/TFR - 14/10/1980 - Tributário. Débito fiscal cancelado. Restituição. Correção monetária.
«Cancelado o débito fiscal, a correção monetária, relativa à restituição da importância depositada em garantia de instância, incide a partir da data da efetivação do depósito.»
Súmula 106/TFR - 16/03/1982 - Tributário. Seguradora. Restituição. IPI. Sinistro. Saída de mercadorias.
«A seguradora não tem direito à restituição do Imposto sobre produtos Industrializados, no caso de sinistro ocorrido com mercadorias, após a sua saída do estabelecimento produtor.»
Súmula 111/STF - - Tributário. Imposto de transmissão inter vivos. Desapropriação. Restituição do imóvel desapropriado.
«É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir a finalidade da sua desapropriação.»
Súmula 417/STF - 08/07/1964 - Falência. Restituição. Dinheiro. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, Decreto-lei 7.661/1945, art. 78 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, § 2º.
«Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.»
Súmula 495/STF - 10/12/1969 - Falência. Concordata. Restituição em dinheiro. Coisa vendida a crédito. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º e Decreto-lei 7.661/1945, art. 78, § 2º.
«A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.»
Súmula 133/STJ - - Concordata. Contrato de câmbio. Adiantamento. Restituição. Lei 4.728/65, art. 75, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º.
«A restituição de importância adiantada, à conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.»